Publicado em 31 de março de 2020

Responsáveis por edificações devem ficar atentos a prazos

Proprietário, síndico ou até mesmo o representante da empresa que administra a edificação pode ser o responsável pela falta de segurança

VALE DO TAQUARI | Dúvida frequente entre os moradores de prédios ou condomínios, a responsabilidade sobre as regularizações e prazos referentes às edificações deve ser daquele que se compromete em estar atento à segurança. É isso o que explica o comandante do Corpo de Bombeiros de Lajeado, tenente Valdinei Rosa.

De acordo com Rosa, toda construção com mais de 750 metros quadrados (com algumas exceções, como as que possuem reunião de público) deve ter um responsável técnico e o responsável pela edificação. Este último pode ser o proprietário, síndico ou até mesmo o representante da empresa que administra tal condomínio. “Toda edificação multifamiliar tem a obrigação de pedir a vistoria para renovação do alvará. Isso é uma responsabilidade do proprietário juntamente com o síndico e responsável técnico. Não é o bombeiro que deve correr atrás, eles têm de vir até nós com antecedência de dois meses”, explica.

Além disso, o responsável pela edificação tem a obrigação de manter todos itens de segurança em conformidade com o projeto e em plena condição de utilização. “A responsabilidade pelos extintores estarem pressurizados e dentro do prazo de validade é do proprietário e responsável técnico. Ele tem que manter todos equipamentos em plenas condições de uso, caso contrário poderá ser sancionada uma vistoria extraordinária dos bombeiros”, complementa o comandante.

Uma vez constatada irregularidade, é feira uma notificação, começando a contar prazos para adequação. “Se verificamos que um local está sem o alvará ou este está vencido, a gente faz a notificação e começa a correr o prazo dependendo do risco. Se for risco alto o prazo é de dez dias. Risco médio 20 dias e baixo 30 dias para tomar providências”, detalha. Uma vez não sanado no prazo, é feito o auto de infração, e se ainda não for regularizado, é realizada a lavratura do auto de infração que, na prática, é a multa. “Sempre orientamos: não levem de brincadeira essas questões, porque vai chegar um momento que, por força da legislação, nós temos que simplesmente chegar e interditar.”

Edificações
CLCB : até 200m², até dois pavimentos, sem central de GLP, risco baixo
PSPCI: até 750m², até três pavimentos, sem central de GLP, risco baixo

Atenção
– O alvarás deve estar em dia e em local visível
– Extintores devem estar dentro do prazo de validade e pressurizados
– Atente para saídas de emergências, que não podem ser obstruídas
– Algumas edificações precisam de hidrante, sinalização e iluminação

Projeto Bombeiro Orienta

Para locais menores, há o projeto Bombeiro Orienta, que tem como objetivo estimular a regularização da segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco baixo. Nestes casos, o processo de regularização é realizado pela internet. O programa visa ajudar os proprietários ou responsáveis pelas edificações que não têm familiaridade com as ferramentas digitais ou com o site do Corpo de Bombeiros Militar.

Nas quartas-feiras, bombeiros orientam os proprietários e responsáveis pelo uso de estabelecimentos que se enquadrem no Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PSPCI) de risco baixo e no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), os quais não exigem a presença de responsável técnico, de acordo com a legislação.

Microempreendedores Individuais (MEI), Microprodutores rurais ou entidade com finalidade precípua da difusão da arte, cultura ou tradições em geral têm isenção de taxa na regularização. Basta levar documentação que comprove no dia da orientação no Corpo de Bombeiros. Empreendedor deve ter em mãos CNPJ/CPF, nome fantasia, razão social, comprovante de endereço e código CNAE da ocupação (no certificado do MEI consta ou no site do IBGE).

 

Fonte: O Informativo

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