Publicado em 17 de setembro de 2024

Vizinho barulhento e ‘antissocial’? Mudança na lei pode facilitar expulsão

Mudança na lei pode facilitar a expulsão de vizinhos barulhentos e antissociais, garantindo mais tranquilidade aos condôminos.

Um vizinho com fama de barulhento poderá ser expulso de um condomínio caso a reforma do Código Civil seja aprovada. O texto, elaborado por uma comissão de juristas, atualmente está sendo discutido no Senado. Para ser aprovado ou rejeitado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente da Casa, deverá apresentar um projeto de lei que será votado.

Além de estabelecer normas para os condomínios, o novo texto também inclui a desburocratização de procedimentos, como realização de divórcio em cartório, e o reconhecimento do casamento entre duas pessoas do mesmo gênero.

O que diz a reforma

O condômino antissocial poderá ser impedido de acessar a unidade autônoma e as dependências do condomínio. A legislação nomeia dessa forma um morador que tem práticas que não respeitam as regras de coletividade.

O texto prevê que a decisão para a expulsão deverá ser feita em assembleia, com dois terços dos condôminos presentes. Um dos artigos diz que o condômino deverá ser “constrangido a pagar multa correspondente a até cinco vezes o valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade e reiteração das faltas, independentemente das perdas e danos que se apurem.”

Caso o comportamento seja reiterado, a multa poderá ser de até dez vezes “o valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais.” As multas também valem para aqueles condôminos que não necessariamente estejam dentro da classificação de antissocial, mas que sejam constantes devedores.

O texto ainda ressalta que o condômino alvo de uma possível expulsão tem direito garantido à ampla defesa perante a assembleia. Além disso, se os atos antissociais forem praticados por um dos membros da família do proprietário ou por apenas um morador, a sanção deverá ser somente a essa pessoa.

A lei não prevê prazo [para o retorno do condômino expulso], fala apenas em “cessada a causa que deu ensejo à exclusão”. Isso significa que a readmissão pode se dar a qualquer momento e os motivos que justificam esse pedido de readmissão vai depender exatamente das causas que levaram à exclusão.
Rafael Marinangelo, especialista em Direito Civil e doutor e pós-doutor em Direito pela USP

Como é hoje

O atual Código Civil prevê a penalização do condômino antissocial com multa correspondente a dez vezes o valor atribuído para as despesas condominiais. Assim como a reforma, a pena deve ser imposta por meio de assembleia. Nesse caso, o quórum deve ser de três quartos dos condôminos.

  • Não há especificação sobre expulsão de condômino por comportamento antissocial.

O que fazer se tenho um “vizinho antissocial”

Falar com o síndico. “Normalmente, os condomínios têm regras para lidar com comportamentos antissociais. Cabe ao condômino reclamar diretamente ao síndico, a quem compete representar o condomínio”, explica Marinangelo.

Ele deverá adotar as medidas necessárias já previstas no estatuto condominial. “Caso as medidas não sejam suficientes, o assunto poderá ser levado à assembleia condominial para deliberação sobre aplicabilidade da multa de dez vezes o valor das despesas e, em último caso, não sendo essa medida suficiente, a lei permitirá a deliberação sobre a exclusão do condômino antissocial”, completa o especialista.

 

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