Publicado em 16 de junho de 2023

Como gerar energia solar para condomínios e compartilhar a economia na conta de luz

Morar em condomínios possui suas vantagens e desvantagens, mas, quando o assunto é energia solar, utilizar geradores elétricos solares nesse tipo de empreendimento é só benefícios.

A Geração de Energia Solar Para Condomínios é feita através de um sistema central instalado em área comum do empreendimento, o qual pode suprir o consumo desta área e de cada unidade individual, reduzindo drasticamente o gasto com energia em todo o condomínio. 

Morar em condomínios possui suas vantagens e desvantagens, mas, quando o assunto é energia solar, utilizar geradores elétricos solares nesse tipo de empreendimento é só benefícios.

Você mora em condomínio? Se está lendo este artigo, então a resposta provavelmente é sim.

Neste caso, eu tenho uma ótima sugestão para você: energia solar fotovoltaica.

O quê?! Você ainda não conhece essa tecnologia que está gerando economia na conta de luz de mais de 60 mil brasileiros?

Sem problemas, você chegou ao lugar certo.

Neste artigo eu irei lhe explicar tudo o que você precisa saber sobre essa tecnologia e como você e seus vizinhos podem utiliza-la para reduzir a conta de luz do seu condomínio. Confira!

A Energia Solar Fotovoltaica

Como você já deve saber, o sol é a fonte de energia renovável mais abundante que nós humanos possuímos, capaz até mesmo de suprir todo o consumo elétrico mundial, se conseguíssemos isso.

Existem duas formas distintas de gerar energia elétrica pela luz do sol através da tecnologia heliotérmica e a tecnologia fotovoltaica.

Entre elas, a que mais está sendo utilizada no mundo, a mais viável e vantajosa, é a tecnologia fotovoltaica, que também é a que se espalha a cada ano pelo Brasil.

A tecnologia solar fotovoltaica é a conversão direta da luz do sol em energia elétrica, feita através de módulos fotovoltaicos, ou placa solares no popular, e demais equipamentos dos chamados sistemas solares fotovoltaicos.

Um sistema fotovoltaico é composto por um conjunto de equipamentos, ao qual damos o nome de kit solar, e engloba:

  • Painel Solar: é o arranjo das placas solares instaladas e fixadas sobre os telhados, que captam a luz do sol e a convertem em energia elétrica através das suas células fotovoltaicas;
  • Inversor Interativo: este é o principal equipamento de um sistema, responsável por converter e adaptar a energia gerada pelas placas aos padrões da nossa rede elétrica;
  • Estrutura de suporte: são a base para a instalação das placas sobre o telhado, necessárias para a sua correta fixação e posicionamento;
  • String-box: caixa com os dispositivos de segurança para o sistema e que contém a sua chave de liga/desliga;

Como Funciona Energia Solar

Ok, eu te mostrei todos os componentes do sistema, mas você deve estar é interessado em saber como ele gera a energia elétrica para um imóvel, não é mesmo?

Independentemente do imóvel, seja uma casa, empresa ou indústria, a forma como um sistema irá gerar a energia elétrica e injetá-la na rede será o mesmo, ou seja:

  1. As placas captam a luz do sol e a convertem em energia elétrica;
  2. O inversor recebe essa energia, converte ela para as características da rede e envia ao quadro de distribuição;
  3. A energia é consumida pelos aparelhos ou, caso não tenha consumo, é injetada na rede do poste de luz;
  4. Quando o sistema não consegue suprir o consumo, a energia vem do poste normalmente

Toda a energia injetada na rede é usada pela sua distribuidora, a qual irá compensá-lo com créditos energéticos.

Créditos Energéticos

O que muda no funcionamento de um sistema instalado em uma residência e outro instalado em um condomínio é a forma como os créditos energéticos gerados serão utilizados.

Os créditos energéticos são o grande marco do segmento de geração distribuída, criados pela resolução  normativa 482 da ANEEL (Agencia Nacional de Energia Elétrica),em 2012, que permitiu aos consumidores economizarem através da instalação de um gerador próprio.

No caso dos geradores solares elétricos instalados em uma casa ou empresa, funciona assim:

Enquanto a luz do sol está brilhando no céu, as placas estão captando sua luz e gerando energia, que é enviada até o inversor.

Enquanto o inversor injeta essa potência elétrica vinda das placas solares no quadro de força do imóvel, os equipamentos elétricos consomem essa energia e não “puxam” corrente elétrica da rede pública.

Caso algum equipamento necessite de mais energia do que o gerador solar fotovoltaico está gerando no momento, a corrente elétrica que falta fluirá naturalmente vinda da rede, passando pelo relógio de luz, e será computada como consumo.

Caso o gerador solar fotovoltaico esteja gerando mais potência do que os equipamentos eletrônicos instalados no imóvel consigam consumir, a corrente elétrica excedente fluirá em direção à rede pública, passando pelo relógio e sendo computada como energia ativa injetada.

À noite, como não há produção de energia elétrica pelo gerador solar fotovoltaico, toda a energia consumida vem da rede.

Todo esse vai e vem de energia é computado através de um relógio bidirecional instalado no imóvel pela distribuidora após a conexão do sistema junto a sua rede elétrica.

Ao fim do mês, a distribuidora irá calcular dois valores: o da energia elétrica consumida (kWh-03), e o da energia elétrica injetada (kWh-103).

O valor dessa energia injetada será transformado em créditos energéticos, que o proprietário do gerador solar fotovoltaico pode utilizar para abater dos valores de energia consumida.

Na verdade esse abatimento é feito automaticamente na conta de luz do imóvel em que o gerador solar fotovoltaico foi instalado e, se sobrarem créditos, esses poderão ser utilizados em outras unidades consumidoras que estejam registradas para a mesma pessoa (física ou jurídica).

Energia Solar Em Condomínios

Essa forma de geração e consumo dos créditos energéticos é diferente para as instalações de sistemas fotovoltaicos em condomínios.

Nesses casos, ao invés de utilizar um sistema para cada unidade, um grande sistema central é instalado em área comum do condomínio, o qual é projetado levando-se em conta o consumo elétrico total do empreendimento, ou seja, da área comum e de cada casa/apartamento.

Esse sistema será conectado à rede elétrica através do relógio de luz central do condomínio e toda a energia gerada é injetada na rede, uma vez que não é possível dividir, em tempo real e de forma certa, o quanto de energia vai para cada consumidor.

Compensação da Energia 

O abatimento da energia consumida através dos créditos energéticos também difere nos empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras.

Nestes, caberá ao responsável pelo sistema definir, previamente, o rateio dos créditos entre os integrantes do condomínio, proporcionalmente à cota de cada um no sistema, ou seja, quanto cada um investiu.

Porém, caso o sistema tenha sido instalado para suprir o consumo elétrico das áreas em comum do condomínio, este deverá ser compensado antes de se fazer o rateio.

Troca do Relógio de Luz

Em empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras, não é necessário que cada uma delas efetue a troca do relógio medidor, uma vez que elas apenas irão receber os créditos gerados.

Neste caso, o relógio bidirecional deverá ser instalado somente na unidade que possua o sistema conectado, ou seja, o relógio central do condomínio.

Isso vale tanto para as unidades já participantes, como para aquelas novas unidades adicionadas posteriormente ao sistema de rateio.

Desligamento de Uma das Unidades Consumidoras

No caso de uma das unidades consumidoras participantes do rateio solicitar o desligamento da energia, eventuais créditos energéticos existentes no momento do encerramento da relação contratual serão contabilizados no nome do seu titular, ficando válidos por 60 meses após o faturamento.

Para os consumidores que continuarem no rateio, conforme consta no inciso VIII do art. 7º da Resolução Normativa nº 482, é necessário que a solicitação de alteração no percentual de energia excedente destinado a cada um seja comunicada por escrito e com antecedência mínima de 60 dias junto à distribuidora.

Caso isso não seja feito, os créditos futuros que seriam destinados àquela unidade que solicitou o cancelamento passarão a ser realocados para o titular da unidade consumidora onde se encontra instalada o micro ou minigerador.

Outras modalidades

Em sua resolução normativa 687, de 2015, a Aneel também criou 3 novas modalidades de geração, todas baseadas nesses créditos energéticos, que são:

Geração compartilhada

Na geração compartilhada, consumidores residenciais, e também comerciais, podem se unir através de cooperativas ou consórcios para a instalação de um sistema solar fotovoltaico e futuro compartilhamento dos créditos gerados para abatimento do consumo de suas propriedades.

Para isso, a unidade consumidora de cada participante, assim como o gerador, deverá estar localizada dentro da área de concessão da mesma distribuidora, com este último ficando cadastrado também como unidade consumidora.

Autoconsumo Remoto

Por fim, esta modalidade permite que um consumidor residencial instale um sistema gerador em local diferente da sua casa, como um terreno ou casa de praia, por exemplo, e utilize os créditos gerados para abater do consumo de sua residência.

Assim como na geração compartilhada, ambas propriedades precisam estar localizadas dentro da área de concessão da mesma distribuidora.

Caso Real De Geração Em Condomínio

Engenheiro mecânico aposentado e avô de 5 netos, Djalma Teixeira sabia era seu dever como síndico optar pelo uso da energia solar no prédio em que reside, localizado em Laranjeiras, Rio de Janeiro.

Ao analisar, junto com os demais moradores, o retorno financeiro do sistema fotovoltaico, comparado às demais aplicações financeiras, Djalma conseguiu convencê-los da vantagem definitiva no uso da energia solar.

Com o sistema instalado e gerando, de forma limpa, toda a energia consumida na área comum do edifício, Djalma sorri feliz de cima do prédio e acredita que, em breve, os painéis solares serão, cada vez mais, parte dessa bela vista.

Geração de Energia Solar Em Condomínios Cresce no Brasil

Desde que foi criada, a modalidade de geração distribuída em empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras tem criado um nicho de mercado para a tecnologia solar fotovoltaica junto as construtoras civis atuantes no país.

Uma delas é a MRV, que em maio de 2018 inaugurou em Belo Horizonte o Spazio Parthenon, um condomínio residencial de 440 unidades totalmente abastecido com energia solar. 

O sistema fotovoltaico conta com 1.650 placas para transformar a luz do sol em energia elétrica e, com ela, abastecer todas as áreas comuns do empreendimento, além do consumo de cada unidade.

Dos 52.800 kWh (kilowatt-hora) gerados por mês, 46.200 kWh serão destinados aos moradores, e 6.600 kWh serão utilizados para suprir o consumo das áreas comuns do condomínio.

A economia anual total estimada pelo uso do sistema é de R$520 mil, além de 380 toneladas de CO2 a menos lançadas na atmosfera graças a geração limpa de energia.

O projeto é o primeiro sistema fotovoltaico de grande porte instalado em condomínio dentro das regras da geração em empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras, uma das modalidades trazidas pela resolução 687 da ANEEL.  

Financiamento Solar Para Condomínio

Existem diversas vantagens para um país na geração de energia solar pelos seus próprios consumidores, entre elas a sustentabilidade que traz ao meio ambiente, alívio no uso das redes de transmissão, entre outros.

Por esses motivos, nos últimos anos o governo brasileiro vem incentivando a tecnologia através de aportes financeiros para a oferta de linhas de financiamento exclusivas para a instalação de sistemas fotovoltaicos.

Além disso, com a popularização da tecnologia, sua queda de custos e consequente aumento do retorno financeiro que traz ao seu proprietário, muitos bancos privados também passaram a financiar seus projetos, os quais veem como um retorno garantido.

Assim, hoje em dia qualquer consumidor consegue encontrar com facilidade uma linha de crédito para instalar energia solar junto ao banco com o qual opera.

Fonte: BlueSol

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