Publicado em 5 de março de 2019
Quem pode ter acesso às gravações das câmeras de segurança do condomínio? Câmeras de segurança não são obrigatórias em condomínios, mas hoje em dia é difícil encontrar um prédio que não possua. Mas quem pode ter acesso às imagens?
Câmeras de segurança não são obrigatórias em condomínios, mas hoje em dia é difícil encontrar um prédio que não possua. Mas quem pode ter acesso às imagens?
Câmeras de segurança não são obrigatórias em condomínios, mas é difícil encontrar um prédio sem.
Infelizmente, o índice de violência tem crescido consideravelmente e adquirir equipamentos de segurança tornou-se ação básica para quem busca proteção pessoal e patrimonial. Estão disponíveis no mercado diversos mecanismos práticos de segurança, dentre eles Câmeras de segurança, alarmes, cercas elétricas e outros.
Tratando-se de instalação de câmeras de segurança em condomínios, é preciso ficar atento para algumas regras, buscando sempre o equilíbrio entre a segurança e a privacidade dos condôminos e funcionários. O sistema de monitoramento através de câmeras de segurança sempre gera dúvidas aos moradores, e dentre elas a mais recorrente é referente a quem pode ter acesso as imagens.
E quem pode ter acesso as gravações das Câmeras de Segurança do Condomínio?
Atualmente, é crescente o desenvolvimento de novas tecnologias como soluções alternativas a fim de oferecer maior segurança, principalmente em condomínios.
Cada vez mais os condomínios têm optado por instalar câmeras como medida de segurança, porém alguns síndicos e também condôminos sentem-se inseguros quanto a privacidade dessas imagens.
Importante
a instalação de câmeras deve ser aprovada em assembleia, considerando-se o nível de insegurança de cada prédio e a privacidade dos moradores e funcionários, para não causar constrangimentos.
O local de monitoramento deve ser o mais apropriado possível, com acesso restrito, visando maior controle quanto ao armazenamento e acesso as gravações.
Referente a localização das câmeras, estas devem ficar em pontos estratégicos das áreas comuns.
Tal conduta visa diminuir a possibilidade da alegação de invasão da privacidade ou intimidade pelos condôminos.
Dessa forma, os pontos mais indicados são guaritas, halls, corredores, escadas, área de serviços, elevadores, garagens, playground, muros, ou seja, os locais de maior movimentação, de pessoas e veículos, em geral.
Atenção: não é permitido monitorar banheiros e vestiários!
Com relação a instalação de câmeras na área da piscina e salão de festas, estas não são proibidas, mas também não são recomendadas.
Não há dúvidas que câmeras de vigilância ajudam a garantir a segurança nos condomínios.
Ocorre que por se tratar de condomínio, equivocadamente, a maioria dos moradores acredita que as imagens das câmeras de segurança são de livre acesso a todos. Mas não são!
Na prática
Cabe ao síndico o acesso e controle do monitoramento das câmeras, uma vez que é o representante do condomínio. Porém, é necessário muito cuidado com o armazenamento das imagens obtidas através de monitoramento, justamente para preservar os direitos à imagem, intimidade e vida privada dos condôminos.
É preciso ficar atento, pois nossa legislação é específica sobre o uso de imagem, por isso, não é possível que qualquer pessoa divulgue ou tenha acesso a tais gravações. Assim, caso algum condômino tenha interesse em obter as imagens das câmeras de segurança terá que pedir formalmente à administração do prédio, especificando o motivo.
Após, uma assembleia votará tal pedido de acesso, podendo este ser negado caso a finalidade seja apenas motivos pessoais do condômino solicitante.
Sempre observar que o monitoramento através de imagens visa ao interesse e segurança coletivo, ou seja, proporcionar maior segurança aos condôminos. Desse modo, as gravações não devem se prestar a fins pessoais ou particulares, salvo ordem judicial. Também, caso delegado ou órgão competente venha a solicitar as imagens em razão de instauração de inquérito policial, o síndico poder á cedê-las.
Importante: se não houver ordem judicial, o condomínio não é obrigado a ceder ou mesmo mostrar as imagens a policiais.
Na maioria dos casos os condomínios não resistem em atender tais pedidos, tendo em vista que as imagens das câmeras muito colaboram para investigações e solução de crimes. No entanto, é recomendável que, ao ceder as imagens à autoridade policial, sem ordem judicial, o síndico faça uma declaração por escrito.
Esta declaração deverá detalhar a entrega das imagens à autoridade, bem como que qualquer exibição destas será de responsabilidade única e exclusiva de quem as recebeu. Isso em razão de que, divulgar imagens da vida privada de uma pessoa é passível de gerar dano moral.
Veja que divulgações irresponsáveis podem causar responsabilização do condomínio, da pessoa que forneceu a gravação e, também, daquele que divulgou as imagens.
O objetivo do sistema de câmeras não é vigiar condôminos e sim transmitir mais tranquilidade a eles, sem colocá-los em situações de constrangimento. Diante disso, o síndico deve ter pleno conhecimento quanto a divulgação das imagens, administrando-as de forma responsável.
Assim sendo, tratando-se de assuntos que não visem a segurança dos moradores ou soluções de problemas internos do prédio, o acesso as imagens poderá ser negado pela assembleia. Quanto a empresa a ser contratada para tal serviço, o síndico deverá buscar empresa especializada na colocação e manutenção periódica do sistema. Ainda, a empresa contratada deverá providenciar placas e avisos para que os condôminos e funcionários saibam que tal área é monitorada.
Como vimos não é aconselhável que sejam divulgadas as imagens das câmeras a moradores ou terceiros, salvo em casos de extrema necessidade ou ordem judicial.
SIMONE GONÇALVES
Advogada OAB/RS 74.437
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Cicero Eduardo
Há 1352 dias
Olá! Como faço para obter um Ofício para ver as imagens de uma câmera que registrou um acidente que aconteceu comigo? Desde já, eu agradeço!
Viva O Condomínio
Há 1331 dias
Prezado Cícero, alguns condomínios só fornecem mediante ordem do Delegado ou Ordem Judicial. Att Dr. Fernando Zito
Bia Ragazzo
Há 1464 dias
Na vila que moro, foi colocado portão e câmeras de segurança próximo ao portão. Foi instalado o App para todos os moradores. Agora sem aviso, foi retirado o direito de ver o que já aconteceu. Ex. Antes eu acessava o que ocorreu no portão de manhã, agora só posso visualizar o que está ocorrendo agora. Gostaria de saber se isso é correto? A associação de moradores (essa associação ainda não está legalizada) tem acesso e tb os moradores da casa que o sistema está instalado. Concordo que não pode ser gravado e divulgado os vídeos, mas proibir o acesso acho um pouco abusivo. Pagamos pelo serviço e agora nós foi tirado.
Viva O Condomínio
Há 1456 dias
Prezada Sra. Bia, Recomendo verificar com os responsáveis mas geralmente as gravações ficam em poder da diretoria. Att Dr. Fernando Zito
Graça Vasconcelos
Há 2016 dias
O portão automático da garagem bateu na capota do meu carro danificando. O condomínio esta me cobrando o conserto do portão mas não me cede as imagens do ocorrido, Como proceder?
Viva O Condomínio
Há 1965 dias
Olá, As facilitações do dia a dia são de suma importância, e entre elas, está o portão automático, concedendo ao usuário maior comodidade, agilidade e segurança. Ocorre que tal portão é um equipamento eletromecânico, e neste sentido, está sujeito a problemas. Neste sentido, em caso de abalroamento de algum veículo, o condomínio somente responderá pelos danos do carro danificado se houver a comprovação de que o dano causado foi por culpa do condomínio. Ainda, não existe na lei a obrigatoriedade de se colocar o sensor antiesmagamento no portão. Vejamos alguns julgados sobre o tema: DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PORTÃO ELETRÔNICO. FECHAMENTO AUTOMÁTICO. FECHAMENTO SOBRE CARRO DE CONDÔMINO. SISTEMAS DE PROTEÇÃO ANTIESMAGAMENTO INEXISTENTE. NÃO OBRIGATORIEDADE. SISTEMA COM FUNCIONAMENTO REGULAR. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER FALHA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. 1. Inexiste na legislação pátria obrigação na utilização de sistemas antiesmagamento em portões eletrônicos, seja residencial ou comercialmente, desta forma a pretensão de ressarcimento de dano fundado na inexistências desses sistemas não merece prosperar. 2. A responsabilidade civil existe quando preenchidos os requisitos da conduta ilícita do acusado, o dano percebido pelo reclamante e o nexo de causalidade. Inexistindo um ou mais desses elementos, não há como se configurar o dever de indenizar. 3. Recurso conhecido e não provido. s de segurança no portão, bem como pela falta de manutenção (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0015034-64.2014.8.16.0014/0 - Londrina - Rel.: Liana de Oliveira Lueders - - J. 10.03.2015) CONDOMÍNIO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. VEÍCULO DANIFICADO POR PORTÃO ELETRÔNICO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONDOMÍNIO E DA EMPRESA DE PORTARIA CONFIGURADA. 1. Danos suficientemente comprovados, em razão dos documentos juntados aos autos - nota fiscal referente ao conserto do vidro traseiro e lataria do veículo do autor. 2. Provas documental e testemunhal a demonstrar que o porteiro estava passando informações acerca do fato ocorrido na madrugada e sobre o novo controle remoto do portão ao autor, ocasião em que o portão veio abaixo e o sensor do portão não funcionou (para parar a descida). 3. Demonstrado o nexo causal, a responsabilidade é solidária do condomínio e da empresa de portarias, sendo objetiva a responsabilidade, nos termos do art. 938 do CC, aplicável analogicamente (Precedente RI 71002670024). 4. A alegação de que o autor era sabedor do temporizador do portão não elide a responsabilidade das rés. Ausência de comprovação de fato impeditivo do direito do autor, ônus que os réus não se desincumbiram, nos termos do art. 333, II, do CPC. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004868568, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em 27/08/2014) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. ABALROAMENTO COM O PORTÃO ELETRÔNICO DE SAÍDA DA GARAGEM DO CONDOMÍNIO. INOBSERVÂNCIA DO TEMPO PROGRAMADO PARA O FECHAMENTO AUTOMÁTICO. AUSÊNCIA DA DEVIDA CAUTELA PELA AUTORA. RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A decisão de id 5394656 deferiu os benefícios da gratuidade de justiça à autora/recorrente. 2. A autora narra na petição inicial que teve seu veículo atingido pelo portão da garagem do condomínio, que acionou o fechamento automaticamente, ocasionando colisão na altura do para-choque traseiro. Alega que o condomínio réu recusou-se a cobrir o dano ocasionado. Requer a condenação do réu a reparar os danos materiais causados ao veículo, no valor de R$ 2.052,59. 3. A autora interpõe recurso (id 5394652) contra a sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Nas razões recursais, sustenta que os moradores do condomínio não possuem controle para acionamento e fechamento do portão, imputando a responsabilidade objetiva da parte ré por ato/fato de terceiro devido à negligência dos funcionários que ficam na guarita, os quais dispõem do controle, podendo acionar e parar o portão quando necessário. Alega a inexistência de sensor antiesmagamento no portão para evitar o fechamento em cima dos veículos. Pugna pelo provimento do recurso para reformar a sentença, a fim de julgar procedente o pedido inicial. 4. Do conjunto probatório inserido aos autos, mormente o vídeo (id 5394635), verifica-se que a colisão deu-se a partir da manobra negligente feita pela autora/recorrente, que seguiu sem aguardar a saída completa do veículo que estava a sua frente, sendo previsível que os condutores que saem do condomínio parem por um instante por estarem diante de uma avenida com grande movimento. 5. Considerando que a autora/recorrente tinha ciência da ausência de sensor antiesmagamento, cabia a ela agir com a cautela máxima e necessária ao ultrapassar o portão, certificando-se quanto à viabilidade de sair livremente da garagem, atentando-se principalmente ao tempo programado para a passagem de veículos, a fim de evitar a ocorrência de danos. 6. Por fim, cumpre destacar que, embora os moradores não possuam o controle remoto, a autora não fez prova de que os funcionários que trabalham na guarita do condomínio são responsáveis por promover o acionamento e controle da abertura e fechamento do portão eletrônico de saída da garagem (art. 373, I do CPC), revelando a ausência de culpa da parte ré pelo evento danoso. 7. Nesse descortino, verificada a culpa exclusiva da autora no evento narrado, irretocável é a sentença que julgou improcedente o pedido exordial. 8. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 9. Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. 10. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme inteligência dos artigos 2º e 46 da Lei n. 9.099/95, e em observância aos princípios informadores dos Juizados Especiais. (TJ-DF 07019359320188070014 DF 0701935-93.2018.8.07.0014, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, Data de Julgamento: 31/10/2018, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 08/11/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, a responsabilidade é subjetiva, sendo necessária a comprovação da culpa do condomínio ou do condutor. Neste sentido, caso o condomínio resolva cobrar o portão, sem apresentação de quaisquer provas, poderá o condômino ajuizar ação de conhecimento com finalidade de verificar a culpabilidade. Claro que sempre é melhor um bom acordo extrajudicial e amigável! Dr. Fernando Passos Gama Advogado – OAB/SP 366.261 dr.fernandogama@yahoo.com.br
Vagner
Há 2222 dias
Ola boa noite !Um administrador de condminio pode ter em seu celular monitoramento das cameras 24 horas mesmo ele sendo tambem morador?. Que ao me ver tambem e errado que ele pode usar o seu status de Administrativa e seu beneficio. E desleal com os outros moradores.e da o mesmo direito aos outros de usar as cameras em seus celulares tambem! Fico no aguardo.
Viva O Condomínio
Há 2219 dias
Olá Casos que envolvem imagens são bem delicados de tratar, pois depende de análise caso a caso. Referente ao caso apresentado, é necessário analisar o que foi acertado em assembleia quando da contratação dos serviços de imagens, bem como o contrato firmado com a empresa de monitoramento. Se o administrador é o representante legal do condomínio, a princípio, nada impede de ter as imagens apenas por ser morador. Dra. Simone Gonçalves
Jessica
Há 2333 dias
Obrigado !
Jessica
Há 2335 dias
Olá trabalhei por 2 anos em uma casa , e só fui registrada durante 3 meses , esses 3 meses antes de me desligarem. Parcelaram minha recisao e se negaram a fazer acordo referente o período que trabalhei sem registro. Sempre pedi o registro em carteira , mas o mesmo era negado. Então fui atrás dos meus direitos . E munha patroa está alegando que eu trabalhava somente de vez em quando . O que é mentira. Eu consigo solicitar as imagens da câmera do elevador ou da portaria , para mostrar que eu ia trabalhar todo fds. Eu entrava sexta e saia segunda feira.
Viva O Condomínio
Há 2333 dias
Oi Jessica. Existe sempre uma regra de privacidade para a entrega das imagens colhidas nas câmeras de segurança. Solicite ao síndico as imagens e explique o motivo. Caso vossa senhoria já tenha advogado(a), peça para ele(a) fazer o contato. Se a entrega for negada, será preciso pedido judicial para tanto, com a observação que as gravações (se não forem feitos backups) serão perdidas no tempo. Guilherme Augusto Vicente de Castro OAB/PR N.º 49744
Marcos Martins
Há 2486 dias
Por gentileza, O síndico do meu condomínio tem me "perseguido" e tentado criar situações para poder me notificar. Semana passcausando mandou acabarmos com um jantar na área de lazer mandando recado através do Agip que eu e mais 4 famílias estávamos causando muito barulho, alegou que dois moradores haviam reclamado. Acontece que isto ocorreu na noite da última sexta-feira 16 no horário de 22:00hs, não havia som, só violão, nem algazarra. Fiz registro no livro de ocorrências do condomínio, ele respondeu por escrito quase de imediato. Acontece que hj eu fui olhar o livro de ocorrências e após as respostas dele, haviam duas "unidades" simpáticas a ele, registando reclamação com data do mesmo dia 16, só que uma estava viajando e sò voltou 3 dias depois do ocorrido e relatou a reclamação como se estivesse no dia e hora do ocorrido. Posso solicitar as imagens da portaria central para poder caracterizar que a ocorrência registrada pelo morador que estava viajando é falsa? Preciso me resguardar Obrigado
Viva O Condomínio
Há 2456 dias
As imagens podem ser solicitadas, é direito de cada morador. Att Dr. Guilherme Augusto Vicente de Castro OAB/PR N.º 49744 (41) 3322-5885