Publicado em 5 de fevereiro de 2020

Como lidar com furto em apartamentos?

Às vezes com o arrombamento da porta de entrada, às vezes sem arrombamento, por alguém que conseguiu cópia da chave ou sabe-se lá como.

Furto em apartamentos: Advogado esclarece sobre a responsabilidade do condomínio em caso de furto em apartamentos.

Apesar de todos os cuidados, furto em apartamentos ocorrem. Às vezes com o arrombamento da porta de entrada, às vezes sem arrombamento ou alguém que conseguiu a chave. Alguns são esclarecidos, mas muitos ficam sem resposta. Seriam os funcionários do prédio? Seria o namorado da faxineira do apartamento? Em quaisquer dos casos, o primeiro pensamento do condômino é responsabilizar o condomínio por falta de vigilância.

É preciso deixar claro que, a não ser em casos especialíssimos, o condomínio não responde por furtos.

E esses casos seriam, principalmente, quando a convenção prevê expressamente o dever de indenizar, ou quando há aparato especial de segurança (suportado por todos os condôminos), como guarda ostensiva. Nos demais casos, a jurisprudência é unânime no sentido de inocentar o condomínio.

E o seguro? O seguro obrigatório do prédio é feito sempre sobre bens do condomínio e não sobre bens individuais de cada condômino. É por esta razão que se recomenda que o condômino faça seguro dos bens se forem valiosos.

Condomínio não tem obrigação de guardar e vigiar bens de condôminos

Na apelação cível número 076.607-4/6-00 da Comarca de São Paulo, a Oitava Câmara do Tribunal de Justiça concluiu que: “O condomínio, destituído de personalidade jurídica, não tem obrigação de guardar e vigiar os bens dos condôminos ou dos ocupantes dos apartamentos, estejam eles nas unidades autônomas ou nas áreas comuns, não respondendo civilmente pelo furto ou roubo de coisas que estejam naquelas ou nestas”.

Aliás, no corpo da decisão acima mencionada, há a reprodução de um julgado do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo (apelação 259.863). É o seguinte: “a situação corresponde perfeitamente à de eventual contratação pelos condôminos, individualmente, de um porteiro ou guarda para cada unidade autônoma respectiva. Acontecendo isso, não iria o proprietário procurar outro preponente ou empregador para ser responsável pelo dano sofrido. Assumiria sozinho o prejuízo. Então, se, por uma questão de ordem prática ou de economia, os condôminos dividem as despesas para a contratação de porteiro ou guarda-noturno com a incumbência de vigiar o edifício todo (conseqüentemente também é dividida a vigilância, agora exercida a um só tempo sobre todas as propriedades individuais – unidades autônomas – e sobre a propriedade coletiva – partes comuns), nenhum deles poderá responsabilizar depois a coletividade em termos de distribuir entre os condôminos o prejuízo individual”.

Por: Daphnis Citti de Lauro, advogado

Fonte: Imóvel Web

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    Fabio

    Há 1141 dias

    Houve uma tentativa de furto em meu apartamento, com danos causados na porta. O porteiro autorizou a entrada do meliante, sem previa autorizacao de qualquer condomino. Seria o caso do condomino ressarcir o conserto da porta?

    Viva O Condomínio

    Há 1138 dias

    Prezado Fabio, se ficou comprovado que o porteiro errou, sim, o condomínio deve ressarcir. Att Dr. Fernando Zito

    Ronivaldo Donizeti Gonçalves

    Há 1953 dias

    Meu apto foi furtado os ladroes entraram sem arrombar a porta, não havia ninguem em casa no momento, Ocorre que segundo o porteiro duas mulheres chegaram e foram visitar o apto x e o meu fica de frente , nao co sigo provas sem foram as mesmas. Como o porteiro liberou a entrada nesse caso o condominio não seria responsavél???

    Viva O Condomínio

    Há 1926 dias

    Olá Ronivaldo, Atualmente, mesmo para aqueles que residem em condomínios, pois entre outros fatores, priorizam a segurança, não estão imunes dos dissabores de um furto. E quando o furto ocorre, quem paga o prejuízo? Na grande maioria das vezes o condomínio não é juridicamente responsável ao ressarcimento dos danos. Isto porque, infelizmente a legislação condominial não tratou da matéria. Neste sentido, os Tribunais têm decidido que o condomínio só responde por furtos ocorridos nas suas áreas comuns se isso estiver expressamente previsto na respectiva convenção. Vejamos o julgado abaixo: CIVIL E PROCESSUAL. ACÓRDÃO ESTADUAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.FURTO DE MOTOCICLETA NAS DEPENDÊNCIAS DE CLUBE SÓCIO-RECREATIVO.ESTACIONAMENTO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. I. Não padece de nulidade o acórdão estadual que enfrenta,suficientemente, as questões essenciais ao julgamento da lide,apenas que com conclusões desfavoráveis à parte. II. Inexistindo expressa previsão estatutária, não é a entidadesócio-recreativa, assim como por igual acontece nos condomínios,responsável pelo furto de veículos ocorrido em suas dependências,dada a natureza comunitária entre os filiados, sem caráterlucrativo. III. Recurso especial conhecido em parte e provido. AçãoImprocedente. (STJ - REsp: 310953 SP 2001/0031124-5, Relator: Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Data de Julgamento: 10/04/2007, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 07/05/2007 p. 326) Ou seja, se estiver previsto na Convenção que, por exemplo, seja requisito da portaria identificar o visitante e somente permitir sua entrada quando autorizado pelo condômino, então poderia o condomínio ser responsabilizado pela ausência de tal requisito. Vejamos outro julgado neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. FURTO. CONDOMÍNIO. CONSULTÓRIO DE OFTALMOLOGIA. FINAL DE SEMANA. AUSÊNCIA DE VIGIA NO LOCAL CONFORME PREVISÃO APOSTA NA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA EVIDENCIADA. DANO MATERIAL QUE DEVE SER REEMBOLSADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. (...). 2. Ação de indenização por dano material e moral, em decorrência de furto ocorrido em unidade autônoma do autor localizada no condomínio-réu, diante da inexistência de qualquer vigilante no local, na data do evento danoso, conforme previsão aposta na Convenção de Condomínio. 3. Aplica-se ao caso a responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a demonstração de seus pressupostos, quais sejam, conduta culposa, nexo de causalidade e dano. (...). 5. Segundo a convenção condominial, deveria o condomínio disponibilizar, nos domingos e feriados, a qualquer hora, a presença de vigias que somente autorizariam a entrada no prédio mediante a exibição do "cartão de identificação" fornecido pelo síndico, juntamente com o documento de identidade do seu portador, e assinatura, em livro próprio mantido na Portaria. 6. Percebe-se que, eclodindo o evento danoso no horário e data mencionado pelo autor, não havia no local qualquer vigia ou pessoa que lhe fizesse às vezes, conforme previsto na convenção condominial. 7. É indiscutível que o dever de guarda acerca dos bens integrantes de cada unidade condominial é do proprietário, restando ao condomínio o dever de zelar pelas partes comuns.8. Contudo, no caso, os riscos devem ser socializados, porquanto houve culpa do réu na implementação do dever que lhe era acometido pela convenção de condomínio, falhando em seu dever de vigilância, uma vez que não disponibilizou, de forma integral, pessoa para vigiar o prédio no fim de semana, levando-se em consideração que os condomínios contribuem com valores destinados a esse fim. 9. Assim, restou provada a falha no serviço disponibilizado pelo réu, caracterizando sua responsabilidade pelos danos alegados. (...). (TJ-RJ - APL: 00029063720098190003 RIO DE JANEIRO ANGRA DOS REIS 2 VARA CIVEL, Relator: MONICA MARIA COSTA DI PIERO, Data de Julgamento: 28/09/2010, OITAVA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/12/2010) Assim, a responsabilidade é subjetiva, sendo necessária a comprovação da culpa do condomínio. Dr. Fernando Passos Gama Advogado – OAB/SP 366.261 dr.fernandogama@yahoo.com.br

    Cleyton Vasconcelos Lopes

    Há 2088 dias

    o síndico do meu prédio autorizou um filho de morador colocar um escapamento usado, em um daqueles chamados quartinho da bagunça do prédio, depois jogou fora, o dono do escapamento colocou na justiça e recebeu indenização gerando taxa extra, eu como morador tenho que entrar na justiça contra o síndico ou o condomínio para ser ressarcido dessa tx extra.

    Viva O Condomínio

    Há 2055 dias

    Tal situação exige maior atenção, motivo pelo qual deixo de responder tal questionamento. A elucidação de tal dúvida, exige uma formal e pessoal consulta jurídica, pois demanda minuciosa análise do fato e do processo que tramitou, motivo pelo qual peço que se for o caso, entre em contato via e-mail. Porém, independentemente do fato supra-questionado, entendo que os condomínios em geral respondem pelos danos que causarem aos seus condôminos, ou mesmo a qualquer outra pessoa e; regressivamente, o (s) condômino (s) pode (m) exigir do síndico a reparação dos danos que tiver causado ao condomínio por sua “má-gestão ou administração”, claro, mediante provas inequívocas. Ou seja, primeiro o condomínio paga/ressarce o prejuízo ao lesado, e após, cobra-se do síndico o ressarcimento ao condomínio, caso o síndico possua culpabilidade, seja por atos ou omissões. Por Dr. Fernando Passos Gama Advogado – OAB/SP 366.261 dr.fernandogama@yahoo.com.br

    A.

    Há 2339 dias

    Mas a prestadora de serviço não é uma "terceirizada" do condomínio? Aquele tal argumento "o empregador do serviço terceirizado tbm assume responsabilidade" igual nos casos de processo trabalhista envolvendo um prestador terceiro? Estou estarrecido com a falta de bom senso do porteiro com a liberação dos meliantes (duas vezes seguidas em dois momentos diferentes, pois o primeiro entrou e depois de 20min o segundo entrou tbm)... Gerando além do roubo, um trauma absurdo para minha esposa que ficou em "sequestro"

    Viva O Condomínio

    Há 2339 dias

    Apenas a prestadora do serviço tem legitimidade para compor o pólo passivo na ação de indenização na esfera cível. Para efeitos de esfera trabalhista, entendo que basta o síndico notificar extrajudicialmente a empresa que não querem mais os serviços daquele porteiro em específico. Guilherme Augusto Vicente de Castro OAB/PR N.º 49744 (41) 3322-5885

    A.

    Há 2339 dias

    Doutor, Meu apartamento foi arrombado e enquanto os ladroes estavam dentro de casa a minha esposa chegou do trabalho e "deu de cara" com eles - com isso reconhecimento de pessoa. A empresa de portaria falhou gravemente na prestação do serviço e pelas filmagens (da portaria e de dentro da guarita) foi clara a falha na prestação do servico com liberacao de 2 meliantes sem nenhuma identificacao. Inclusive no BO o porteiro afirmou ter liberado os dois sem nenhuma identificacao. Nao existe nada na convencao sobre reparacao de roubo, mas existe na convencao que o porteiro deve liberar entrada com identificacao/autorizacao. O que acha desse caso?

    Viva O Condomínio

    Há 2339 dias

    Olá Entendo que existe culpa e relação jurídica da empresa prestadora do serviço com o fato. O condomínio não. Então, é prudente vossas senhorias demandarem judicialmente contra a empresa, para ressarcimento dos danos sofridos. Guilherme Augusto Vicente de Castro OAB/PR N.º 49744 (41) 3322-5885

    Paulo Andrade cordeiro

    Há 2341 dias

    Olá, boa noite. Meu apartamento fui roubado, não tenho prova de quem roubou, porém não foi visto nada nas imagens das câmeras. A administradora, que providências devem tomar? E recebi uma correspondência acusatória, portanto não tenho conhecimento de quem foi o autor. O que posso fazer? Atentamente, Paulo. A. C.

    Viva O Condomínio

    Há 2340 dias

    Olá Quem deve tomar providências é o proprietário da unidade. A administradora não tem relação jurídica com o fato. Interessante seria chamar uma assembleia para os condôminos discutirem a viabilidade de instalação de câmeras de segurança, justamente para acabar com este tipo de situação. Guilherme Augusto Vicente de Castro OAB/PR N.º 49744 (41) 3322-5885

    Kátia lima

    Há 2394 dias

    Boa noite doutor, Mudei a pouco para minha casa que é um condomínio fechado, porém ainda tem casas para serem vendidas e neste caso tem uma pessoa que é contratada da construtora para que mostre as casas para interessados. Houve um furto d grade que fica no chão do portão principal no qual fica aberto para visitas. Foi enviado a construtora sobre o ocorrido a mesma informa que nao depende dele a reposição da grade já informa acima, disse que os condôminos que terá que arcar com o prejuízo. Não só isso roubaram também a lâmpada de emergência do 1 andar e foi solicitado colocar a cerca elétrica em tudo sendo que a mesma só consta na frente também foi solicitado a reposição da da lâmpada e colocar cerca elétrica. O que o senhor pode me orientar? Grata, Katia Lima

    Viva O Condomínio

    Há 2361 dias

    Olá. Precisa-se ter a certeza inequívoca de que os furtos foram cometidos pelos potenciais compradores dos imóveis, enquanto estavam sob os cuidados do funcionário da construtora. Se tiverem essa certeza, quem é obrigada a reparar o dano é a construtora. Se não tiverem essa certeza, discutir a reposição das peças em assembleia de condôminos e ratear os custos entre todos, inclusive com os imóveis que ainda estiverem sob propriedade da construtora. Guilherme Augusto Vicente de Castro OAB/PR N.º 49744 (41) 3322-5885

    Sebastiana Martins Azevedo

    Há 2402 dias

    Boa noite. E quando é o próprio porteiro ou zelador que arrombam , roubam e vandalizam o imóvel.

    Viva O Condomínio

    Há 2378 dias

    Olá. Se o síndico tem certeza inequívoca de que quem fez o furto dentro do condomínio foi o próprio funcionário, fazer boletim de ocorrência, demitir por justa causa e solicitar que o proprietário da unidade vandalizada demande judicialmente contra o autor do fato. Att., Guilherme Augusto Vicente de Castro OAB/PR N.º 49744 (41) 3322-5885

    Shirley

    Há 2469 dias

    Meu filho mora em um.prédio de 3 andares. Não tem porteiro, porém o portão principal estava com a fechadura quebrada, foi mandado email para a administração solicitando o reparo e nada foi feito. Entrou ladrão no apto do meu filho e roubaram várias coisas, nesse caso a administradora não tem que se responsabilizar?

    vivacondominio

    Há 2469 dias

    Antes de responder definitivamente, solicito envio da convenção do condomínio para escorreita resposta, bem como saber se quem faz a administração (síndico) é pessoa física ou jurídica. Att Dr. Guilherme Augusto Vicente de Castro OAB/PR N.º 49744 (41) 3322-5885 guilhermevcastro.adv@hotmail.com