Publicado em 9 de março de 2021
Vigilância sanitária pode entrar na área comum de condomínios Vigilância sanitária pode entrar na área comum de condomínios. Multa chega a até R$ 290 mil e pode ser repassada pelo síndico ao morador que infringir.
Vigilância sanitária pode entrar na área comum de condomínios. Multa chega a até R$ 290 mil e pode ser repassada pelo síndico ao morador que infringir.
Multa chega a até R$ 290 mil e pode ser repassada pelo síndico ao morador que infringir normas
Quem descumpre as normas da Vigilância Sanitária em relação ao coronavírus nas áreas comuns dos condomínios pode sofrer autuações do poder público. Mais que isso, o síndico não tem como impedir a entrada dos agentes no prédio para verificar denúncias.
Ou seja, aquela velha expressão “do portão para dentro, mando eu” só funciona em relação à casa ou ao apartamento da pessoa, não ao prédio como um todo.
Deixar de obedecer as regras pode pesar no bolso. O Código Sanitário prevê multa de até R$ 290 mil. Pela falta do uso de máscara, a multa é de R$ 5.278 por estabelecimento, por cada infrator. Transeuntes em espaços coletivos também podem ser multados em R$ 551 pelo não uso da proteção facial, segundo a Secretaria Estadual da Saúde.
“Quem arca com o custo é o condomínio. Depois, vai verificar qual o morador que infringiu, que deu causa à autuação, e cobrar dele. Se utilizar do direito de regresso”, afirma o advogado e síndico profissional Sidney Spano.
O especialista alerta que o síndico deve provar que determinou o uso da proteção e que está fiscalizando. Segundo Spano, o condômino que descumpre as regras está colocando em risco todos os moradores e sujeitando o condomínio a uma autuação.
O advogado João Paulo Rossi Paschoal afirma que há suporte jurídico para que agentes da vigilância entrem no condomínio e que o síndico deve adotar uma postura colaborativa, caso batam à porta. “Além disso, deve fornecer as informações que forem solicitadas. Também é muito comum que os condomínios atuem como parceiros da Vigilância Sanitária, contribuindo para a disseminação de informações com embasamento científico, de forma a conscientizar toda população residente sobre posturas preventivas e corretivas no combate às doenças”, diz.
O advogado especializado em condomínios Alexandre Berthe afirma que é fundamental o síndico zelar pelo cumprimento das normas. “O síndico tem que multar. Se for omisso, ele pode ser acionado por um morador. Tem uma responsabilidade de garantir a saúde para todos e é dever de todos os condôminos agir sem causar algo nocivo. Está sem máscara, multa”, afirma.
Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, sob a gestão de João Doria (PSDB), a Vigilância Sanitária já realizou, desde 1º de julho de 2020, mais de 197,3 mil inspeções e 3.512 autuações em geral, não apenas nos condomínios. Segundo o órgão estadual, mais do que a punição o foco está em orientar a população, especialmente sobre o uso correto de máscaras de proteção.
Vigilância sanitária nos condomínios
O que diz a Lei?
- Sim, a Vigilância Sanitária e Epidemiológica pode entrar nas áreas comuns dos condomínios
Qual o embasamento?
- Segundo a Constituição, cabe ao Poder Público “cuidar da saúde” (artigo 23, II), zelar pela “proteção e defesa da saúde” (artigo 24, XII), bem como “executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica” (artigo 200, II).
- O “Plano São Paulo” (Decreto nº 64.994/2020) também prevê a fiscalização e dá suporte jurídico para ingresso de agentes sanitários nos ambientes privados, como áreas comuns de condomínios
Como o síndico deve se portar se a Vigilância Sanitária bater à porta?
- Atende
- Verifica do que se trata
- Permite a entrada
Quem receberá a autuação?
- O condomínio pode ser responsabilizado, mas, diante de provas de que agiu para evitar o descumprimento, deve acionar o condômino responsável, que arcará com o prejuízo
Como o condomínio pode se livrar da responsabilização?
- Promovendo uma boa comunicação, por diferentes meios, conscientizando os condôminos a respeito da necessidade de cumprimento da legislação vigente
A casa é inviolável?
- Não em termos absolutos. Nos casos abaixo, autoridades podem entrar na residência de uma pessoa:
– flagrante delito
– desastre
– para prestar socorro
– por determinação judicial, durante o dia
Fonte: Agora
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