Publicado em 26 de abril de 2021
Pandemia amplifica conflitos em condomínios residenciais Pandemia amplifica conflitos em condomínios residenciais. Desrespeito às medidas sanitárias estão entre as principais causas de problemas.
Pandemia amplifica conflitos em condomínios residenciais. Desrespeito às medidas sanitárias estão entre as principais causas de problemas.
Desrespeito às medidas sanitárias estão entre as principais causas de problemas
Além de mortes, falências e outras mazelas, a pandemia de covid-19 trouxe um problema de outra ordem para síndicos, devido ao desrespeito às normas dos condomínios, relacionadas principalmente ao cumprimento das medidas sanitárias, como o uso de máscara de proteção facial e a manutenção do distanciamento social. O Sindicato Patronal dos Condomínios do Estado de São Paulo (Sindicond) informa que as reclamações aumentaram no último ano, mas que não dispõe de dados para quantificar o volume de queixas. Segundo os especialistas, o recomendável é que os conflitos sejam resolvidos de forma amigável. Entretanto, se não houver acordo, pode-se recorrer à Justiça.
“Aumentou muito o nosso trabalho. As pessoas começaram a ficar mais em casa e, como decorrência, ficam mais irritadas. Coisas que não aconteciam antes começaram a acontecer. Muitas vezes, sentimos que alguns moradores precisavam descontar no condomínio suas frustrações pessoais. Ao percebermos conflitos gerados por essa situação, trabalhamos para minimizar os problemas”, afirma o síndico Paulo Palma, que gerencia um condomínio de 200 unidades, com cerca de 450 moradores.
“Após votação em assembleia, espalhamos informativos sobre o uso obrigatório de máscaras. Infelizmente, tivemos alguns conflitos com moradores que não queriam usá-las, que foram advertimos. Em relação a um morador em particular, tivemos que utilizar uma medida mais enérgica, que foi a aplicação de multa”, acrescenta Palma.
Antônio Carlos da Silva é síndico profissional há seis anos e conta que também está contornando mais conflitos. “Tivemos dificuldade em relação ao uso de máscaras, porque alguns achavam que era uma imposição do síndico. Em relação à restrição do uso de áreas comuns, destinadas ao lazer, tivemos um pouco mais de trabalho para quebrar a resistência de alguns moradores”, relata.
Ainda de acordo com Silva, alguns condôminos sugeriram dispensar o pessoal da limpeza e jardinagem, para diminuir custos neste período, mas a medida não podia ser adotada porque são serviços essenciais, que não podem deixar de ser feitos “Eles demoraram a compreender. Enfim, são inúmeros conflitos que precisamos mediar, o que exige bastante paciência”, diz.
Além de terem que lidar com o desrespeito aos protocolos sanitários e com o desgaste emocional causado pela sequência de problemas, os síndicos também tiveram o trabalho afetado pelas medidas administrativas que foram forçados a tomar na fase atual. “Fizemos toda a condução específica com relação à notificação dos casos de moradores infectados. Além disso, orientamos o descarte de resíduos, definimos como deveria ser feita a entrega de encomendas e refeições e treinamos os funcionários quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual, entre outras medidas”, enumera Keila Silva, síndica profissional de 12 condomínios.
Síndico sugere que condôminos exerçam a empatia
A orientação dos especialistas é para que os conflitos no interior dos condomínios sejam resolvidos harmoniosamente. No entanto, se o acordo amigável não for possível, resta recorrer à Justiça para solucionar uma eventual demanda. “O que nós sempre orientamos é que os moradores se coloquem no lugar do outro, que desenvolvam a empatia, que escolham um local mais tranquilo do lar para trabalhar. Se o barulho for ensurdecedor, procurem o síndico para expor a situação e para comunicar o vizinho do ocorrido. Se o problema persistir, o causador pode ser notificado e multado, de acordo com os valores previstos na convenção condominial. Muitos condomínios também têm lançado mão de mediadores de conflitos, em reuniões, normalmente virtuais, para chegar a entendimento”, afirma o presidente do Sindicato Patronal dos Condomínios do Estado de São Paulo (Sindicond), José Luiz Bregaida.
A advogada especialista em Gestão e Direito Condominial e membro da Comissão de Direito Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Campinas, Alessandra Bravo, pontua que, se houve uma ampla campanha de orientação e divulgação das regras, o condomínio deve primeiro advertir e, posteriormente, multar o infrator. Infectados com covid, por exemplo, precisam seguir o isolamento social e não podem, em hipótese alguma, transitar pelas áreas comuns.
Caso o morador não aceite isolar-se, pode-se fazer um boletim de ocorrência de perturbação de sossego alheio por causa do risco de transmissão.
“Quando alguém infringe uma determinação do poder público destinada a impedir propagação de doença contagiosa, essa pessoa está cometendo uma infração de medida sanitária preventiva, prevista no Código Penal. Ou seja, ela está ela está praticando um crime de desobediência à determinação legal. A administração do condomínio pode ligar para o telefone 190 e tomar as medidas referentes a isso. A perturbação de sossego alheio é contravenção penal (seja em pandemia ou não).
Como alguns dos princípios condominiais são a segurança, sossego e salubridade, é responsabilidade do condomínio, por intermédio do síndico, cumprir com a legislação para socorrer os demais moradores”, informa Alessandra.
A advogada lembra ainda que infração de medida sanitária preventiva é crime, e que se o condomínio for denunciado, por colocar em risco seus funcionários, pode ter multas administrativas. No caso de Campinas, a Prefeitura já decretou que os condomínios devem se adequar a cada fase do Plano São Paulo. Na fase vermelha, as áreas comuns deveriam ficar fechadas para atividades coletivas. A medida incluía quadras, academias, churrasqueiras, piscinas, salões de festas etc.
De acordo com o “Guia de reabertura em condomínios”, divulgado pelo Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi – SP) é indispensável a administração e gestão condominial estarem atentos às diretrizes das autoridades públicas do município na adoção de boas práticas quanto ao processo, aos cuidados básicos e às recomendações a serem implementadas dentro de condomínios, garantindo o distanciamento social e higiene; sanitização dos ambientes; orientação do público interno e externo; definição de horários de funcionamento e agendamento prévio das áreas comuns; adoção de medidas de apoio e cuidado dos colaboradores.
Síndico sugere que condôminos exerçam a empatia
A orientação dos especialistas é para que os conflitos no interior dos condomínios sejam resolvidos harmoniosamente. No entanto, se o acordo amigável não for possível, resta recorrer à Justiça para solucionar uma eventual demanda. “O que nós sempre orientamos é que os moradores se coloquem no lugar do outro, que desenvolvam a empatia, que escolham um local mais tranquilo do lar para trabalhar. Se o barulho for ensurdecedor, procurem o síndico para expor a situação e para comunicar o vizinho do ocorrido. Se o problema persistir, o causador pode ser notificado e multado, de acordo com os valores previstos na convenção condominial. Muitos condomínios também têm lançado mão de mediadores de conflitos, em reuniões, normalmente virtuais, para chegar a entendimento”, afirma o presidente do Sindicato Patronal dos Condomínios do Estado de São Paulo (Sindicond), José Luiz Bregaida.
A advogada especialista em Gestão e Direito Condominial e membro da Comissão de Direito Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Campinas, Alessandra Bravo, pontua que, se houve uma ampla campanha de orientação e divulgação das regras, o condomínio deve primeiro advertir e, posteriormente, multar o infrator.
Infectados com covid, por exemplo, precisam seguir o isolamento social e não podem, em hipótese alguma, transitar pelas áreas comuns. Caso o morador não aceite isolar-se, pode-se fazer um boletim de ocorrência de perturbação de sossego alheio por causa do risco de transmissão.
“Quando alguém infringe uma determinação do poder público destinada a impedir propagação de doença contagiosa, essa pessoa está cometendo uma infração de medida sanitária preventiva, prevista no Código Penal. Ou seja, ela está ela está praticando um crime de desobediência à determinação legal. A administração do condomínio pode ligar para o telefone 190 e tomar as medidas referentes a isso. A perturbação de sossego alheio é contravenção penal (seja em pandemia ou não). Como alguns dos princípios condominiais são a segurança, sossego e salubridade, é responsabilidade do condomínio, por intermédio do síndico, cumprir com a legislação para socorrer os demais moradores”, informa Alessandra.
A advogada lembra ainda que infração de medida sanitária preventiva é crime, e que se o condomínio for denunciado, por colocar em risco seus funcionários, pode ter multas administrativas. No caso de Campinas, a Prefeitura já decretou que os condomínios devem se adequar a cada fase do Plano São Paulo. Na fase vermelha, as áreas comuns deveriam ficar fechadas para atividades coletivas. A medida incluía quadras, academias, churrasqueiras, piscinas, salões de festas etc.
De acordo com o “Guia de reabertura em condomínios”, divulgado pelo Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi – SP) é indispensável a administração e gestão condominial estarem atentos às diretrizes das autoridades públicas do município na adoção de boas práticas quanto ao processo, aos cuidados básicos e às recomendações a serem implementadas dentro de condomínios, garantindo o distanciamento social e higiene; sanitização dos ambientes; orientação do público interno e externo; definição de horários de funcionamento e agendamento prévio das áreas comuns; adoção de medidas de apoio e cuidado dos colaboradores.
Barulhos gerados por reformas estão entre os fatores que mais incomodam
O coordenador de TI Flávio Moraes, 49, mora em um condomínio há 16 anos e está trabalhando em casa. “É bem difícil lidar com as pessoas, principalmente em um condomínio vertical, em tempos de pandemia. Nós estamos muito próximos uns dos outros. Acabamos vivenciando alguns problemas porque a maioria dos moradores está em home office”.
Moraes cita como exemplo o fato de alguns vizinhos fazerem reformas prolongadas justamente neste período. “Quando precisamos fazer uma reunião on-line, ministrar uma aula, fazer provas, somos atrapalhados pelo ruído. Fica bem difícil de trabalhar. Sabemos que nessas situações os dois lados têm a sua parcela de direito e razão, seja de trabalhar em casa e buscar por silêncio ou fazer uma reforma. É realmente uma situação muito conflituosa, e talvez não impactasse tanto se não fosse por causa dessa nova rotina na pandemia”, avalia.
Fonte: Correio
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