O condomínio está diretamente ligado à ideia de coletividade, e para buscar uma convivência harmoniosa é fundamental estabelecer regras.
As regras básicas constam no Código Civil, já as “especiais” na Convenção e Regimento Interno de cada condomínio, havendo ainda aquelas deliberadas nas assembleias condominiais.
Assim, as regras “especiais” devem ser criadas considerando o perfil de cada condomínio, sendo sempre votadas em assembleia.
Morar em condomínio exige respeito, paciência e bom senso, sendo essencial que todos tenham ciência das regras existentes.
O síndico, como responsável pela gestão condominial, tem obrigação de buscar alternativas a fim de que as regras do condomínio sejam respeitadas.
Inclusive, dependendo da situação, deverá buscar amparo através de ferramentas legais sob pena de incidir em atitude omissa.
A criação das regras condominiais internas deve objetivar sempre uma vida condominial tranquila tanto para a gestão quanto para a coletividade, evitando conflitos desnecessários.
Utilizando o regimento interno em favor do condomínio
Geralmente as regras condominiais internas são abrangentes e nem todos dão a devida atenção, o que facilita o surgimento de diversos conflitos.
No entanto, entre as competências do síndico está a de: “cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia”. Assim, como é sua obrigação buscar ordem no condomínio, o síndico deve impor as sanções determinadas no Regimento Interno quando as regras não são cumpridas.
Logo, objetivando uma convivência harmoniosa, é essencial que as regras condominiais sejam claras e objetivas, facilitando o entendimento de todos.
Esta é uma boa forma de manter a coletividade em convívio harmônico e respeitoso.
Isso porque é no Regimento Interno que estão previstas as regras de convivência e bem-estar coletivo no dia a dia.
Desse modo é fundamental manter as regras condominiais atualizadas, evitando problemas para o próprio síndico, além dos condôminos, moradores, funcionários, visitantes.
Com tantos avanços e novidades, é função do síndico manter as normas condominiais atualizadas, possibilitando assim uma administração eficiente e transparente.
Seria adequado fazer uma verificação a cada 3 anos a fim de identificar as alterações necessárias evitando que as normas internas venham a conflitar com a legislação, por exemplo.
Na prática, nossa legislação traz regras necessárias ao adequado funcionamento condominial, no entanto, a maioria tem seus regimentos internos ultrapassados.
Convenção e regimento interno: assista ao vídeo e saiba como elaborar
É preciso ter ciência que o regimento interno é um dos pilares do bem-estar coletivo, sendo um dever respeitar as normas internas condominiais, evitando as penalidades previstas.
Ainda, deve-se observar que para alterar o regimento interno é preciso o quórum de maioria simples, desde que a convenção não determine quórum maior; e para alterar a convenção, o quórum é de 2/3.
Mas atenção! Pois ainda existem diversos regimentos internos que são integrados à própria Convenção.
Quando houver aprovação da alteração, é fundamental constar especificadamente na ata de reunião, devendo esta ser registrada em Cartório de Títulos e Documentos. Isso porque sabemos o quanto são comuns situações simples transformarem-se em graves problemas de convivência e até judiciais.
Dessa forma, atualizar o regimento interno é providência indispensável para adequar os regramentos à legislação atual, evitando que sejam conflitantes, principalmente em casos de litígios.
Você como condômino deve sempre participar das decisões internas do seu condomínio. Compareça nas reuniões e tenha voz ativa nas pautas apresentadas, pois estas devem buscar sempre por melhorias à coletividade e valorização patrimonial.
Como já falamos em outro artigo, as questões internas dos condomínios não constituem relação de consumo, devendo ser resolvidas conforme a convenção, regulamento interno, assembleia e legislação.
Portanto, conhecer o regimento interno do condomínio e buscar mantê-lo atualizado facilita a gestão e a vida condominial.
Busque utilizar o regimento interno em favor do condomínio e bem-estar coletivo!
Escrito por
SIMONE GONÇALVES
Advogada OAB/RS 74.437
Email:contato@simonegoncalves.com.br
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