Publicado em 23 de janeiro de 2024
Multa por quebra de contrato de aluguel Saiba como funciona!
Saiba como funciona!
Ser um inquilino demanda uma série de responsabilidades com relação ao imóvel alugado: é por isso que é feito um documento que descreve e inclui, entre diversas outras cláusulas, detalhes sobre a multa por quebra de contrato de aluguel.
Essa garantia é acordada entre locador e locatário (e imobiliária, quando aplicável), determinando o valor a ser pago se por acaso o inquilino resolver sair do imóvel antes do tempo de vigência previsto.
Ou seja: se você aluga um apartamento por um ano, assinando um contrato, e resolve se mudar em seis meses, é esperado que você pague a multa prevista no documento.
Apesar de parecer simples, existem várias considerações acerca desse tema — e, por isso, ele gera tantas dúvidas.
Como funciona a multa por quebra de contrato de aluguel? Quando ela é permitida? É possível isentar-se do valor?
O que é a multa por quebra de contrato de aluguel?
A multa de quebra de contrato de aluguel é uma penalidade financeira de responsabilidade de uma das partes envolvidas no contrato de locação.
Ela é aplicada sempre que ocorre uma rescisão contratual antecipada considerada não justificada.
Traduzindo: se o locador ou locatário decide pelo encerramento do contrato sem uma justificativa plausível, a multa é aplicada.
Como a multa por quebra de contrato de aluguel funciona?
A aplicação da multa em casos de rescisão antecipada do contrato varia de acordo com os termos estipulados pelo documento em questão — que deve resultar em um compromisso mútuo entre locador e locatário.
Geralmente, essa cobrança é o valor de 3 meses de aluguel, mas a quantia pode variar e se adaptar proporcionalmente à quantidade de meses restantes para o fim do contrato.
Essa variação considera, principalmente, o tempo de contrato firmado: muitos imóveis trabalham com contratos de 1 ano; outros, com contratos de até 3 anos, mas que só cobram multas em rescisões no primeiro ano de locação.
O que diz a lei sobre a multa por quebra de contrato de aluguel?
O texto legal que descreve as principais considerações sobre multas por quebra de contrato é a Lei do Inquilinato, em vigor desde 1991.
Dentre os principais pontos apresentados pela Lei quando o assunto é a rescisão contratual, os mais importantes são:
- o valor da multa deve estar descrito em contrato de forma clara, bem como suas especificações de aplicação e prazos;
- a proporcionalidade deve condizer com o período restante do contrato, com o valor mais elevado nos primeiros meses de contrato;
- se for necessário que o locatário avise previamente antes de efetuar a quebra de contrato, essa condição também deve estar explícita no contrato;
- se o contrato for de um imóvel não residencial, existem regras específicas que devem ser consideradas.
Ainda, a Lei determina que apenas o inquilino pode usar do recurso de quebra de contrato; o proprietário do imóvel só pode rescindir o acordo em situações específicas, como:
- acordo mútuo entre ambas as partes;
- vigência ininterrupta do contrato por mais de 5 anos;
- uso próprio do imóvel, ou para companheiro ou cônjuge;
- falta de pagamento do aluguel ou demais encargos envolvidos;
- realização de reparos determinados pelo Poder Público vigente.
Quando a quebra de contrato de aluguel é permitida?
No geral, a quebra de contrato de aluguel pode ser aplicada em qualquer momento durante a locação do imóvel.
Entretanto, em algumas situações específicas, uma multa é aplicada quando a rescisão é decidida — confira abaixo os principais cenários para essa aplicação:
- rescisão solicitada após a assinatura do contrato e antes da vigência;
- após início da vigência do contrato, mas sem o cumprimento do período mínimo de 12 meses;
- cumprimento do período mínimo de 12 meses do contrato, porém com pedido de rescisão com menos de 30 dias para a entrega do imóvel.
É possível ficar isento da multa por quebra de contrato de aluguel?
Sim! Existem casos, inclusive reconhecidos pela Lei do Inquilinato, que preveem a isenção da multa por quebra de contrato.
Se as cláusulas determinam um período específico para pagamento da multa, e o inquilino solicita a rescisão fora desse prazo, a multa não se aplica.
Também não deve ser cobrada a penalidade quando o inquilino precisar deixar o imóvel por solicitação do trabalho (como mudar de cidade por conta do emprego), e notificar o seu locador com uma antecedência mínima de 30 dias.
Qual o valor da multa por rescisão do contrato de aluguel?
Como as cláusulas contratuais costumam variar de acordo com o imóvel em questão, os valores de multa por rescisão também são diversos — e devem estar especificados no documento, como mencionamos anteriormente.
No entanto, se não houver um valor estabelecido em contrato, a legislação local pode prever um valor mínimo para pagamento; é importante checar quais as condições na sua região.
Se houver uma boa relação entre as partes envolvidas no contrato, é possível também chegar a um acordo de pagamento, negociando o valor.
Como calcular multa rescisória do contrato de aluguel?
É preciso analisar os possíveis cenários em que a quebra do contrato de aluguel é solicitada, para que o cálculo seja assertivo.
Em casos de cumprimento do período mínimo de 12 meses de permanência no imóvel, mas com o inquilino solicitando a rescisão com menos de 30 dias da data de entrega da propriedade, o valor da multa é de 1 aluguel integral.
Caso não seja cumprido esse período mínimo, é cobrado o valor de 3 aluguéis proporcionais aos dias não resididos.
A multa por quebra de contrato de aluguel pode ser parcelada?
A negociação e o parcelamento da multa de quebra de contrato depende da modalidade em que o contrato foi assinado, levando em conta o que está previsto no documento.
Muitas imobiliárias e plataformas de aluguel de imóveis oferecem o parcelamento da multa no cartão, acrescido de juros nas parcelas.
A boa relação entre inquilino e proprietário também influencia esse parcelamento — pode haver acordo entre as partes para que o pagamento seja exequível para o morador que está saindo da casa ou apartamento.
Fonte: Viva Real.
Comente essa postagem
O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos marcados com * são obrigatórios.
Seu comentário será moderado pelo Viva o Condomínio e publicado após sua aprovação.