Publicado em 24 de janeiro de 2024

Formação de grupo de WhatsApp em condomínio

O grupo de WhatsApp não é o meio oficial de tomada de decisões para o condomínio; mas sim um facilitador para propagar informações relevantes.

Fique alerta. Ao criar um grupo de WhatsApp para tratar dos assuntos do condomínio, o administrador é responsável pela sua gestão, devendo garantir que as regras e diretrizes estabelecidas sejam seguidas por todos os participantes. Além disso, ele deve atuar de maneira imparcial, assegurando que as informações divulgadas sejam precisas e que as discussões ocorram de forma respeitosa.

Qualquer informação compartilhada no grupo pode ter implicações legais e como administrador você poderá ser punido. Evite a divulgação de conteúdos ofensivos, difamatórios, discriminatórios ou que violem a privacidade de terceiros. Não permita a propagação de informações falsas, pois isso pode levar a problemas judiciais aos envolvidos.

Outro alerta importante é sobre a proteção de dados. Ao criar o grupo de WhatsApp forneça um link de acesso ao novo grupo. Cabe aos próprios condôminos a decisão de participar ou não, ok?

É imprescindível que os dados pessoais dos condôminos sejam tratados com cuidado e respeito à privacidade, de acordo com a legislação vigente. Evite compartilhar informações pessoais sem a devida autorização dos envolvidos.

O grupo de WhatsApp não é o meio oficial de tomada de decisões para o condomínio. Assuntos relevantes e votações devem ocorrer em assembleias presenciais ou virtuais, conforme previsto na convenção e regulamento interno do condomínio.

Aqueles que violarem as regras do grupo ou infringirem as leis vigentes podem ser responsabilizados legalmente pelas suas ações. Além disso, a administração do grupo pode tomar medidas, como a remoção de membros que não sigam as diretrizes estabelecidas.

Fonte: Selma Koshoji Ohia

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