Publicado em 2 de abril de 2026

Carros elétricos transformam rotina em condomínios e impulsionam novas regras no setor imobiliário

Com o avanço da mobilidade elétrica, entidades como o Secovi-SP destacam a importância de regras claras para instalação segura e valorização dos imóveis.

O crescente número de veículos elétricos no Brasil está redefinindo a paisagem urbana e, consequentemente, a rotina em condomínios residenciais e comerciais. Com um aumento de 30% no emplacamento de carros elétricos em 2025, totalizando mais de 80 mil unidades, a demanda por infraestrutura de recarga tem gerado discussões e impulsionado a criação de novas legislações.

A necessidade de adaptar os edifícios para acomodar a recarga de veículos elétricos tornou-se uma pauta prioritária, visando garantir a segurança, a funcionalidade e a valorização dos imóveis. Recentemente, o estado de São Paulo sancionou uma nova lei que estabelece diretrizes claras para a instalação de carregadores em condomínios. Essa legislação busca oferecer segurança jurídica tanto para os moradores que desejam adotar a mobilidade elétrica quanto para os administradores e síndicos que precisam gerenciar essa nova demanda.

Em entrevista à TV TEM, no dia 25/2, Julio Casas, diretor da Regional Secovi-SP em Sorocaba, enfatizou a importância dessa regulamentação para o desenvolvimento do setor, afirmando que a lei é um marco para a aprovação e adequação dos empreendimentos.

“Hoje, não dá para se aprovar um condomínio sem seguir essa legislação especificamente. O que acontece é que muitos condomínios que já são mais novos, vamos dizer aí dos últimos cinco anos, já têm a sua vaga de carro elétrico disponível, então muitos deles já foram fazendo algumas adaptações. O que ocorre é que agora vai ser uma fiscalização regrada, então os condomínios terão que realmente ser aprovados dentro das normas técnicas da legislação vigente”, afirmou Casas.

De acordo com a OAB Sorocaba, a lei traz segurança jurídica e serve como garantia dos direitos de proprietários de imóveis em condomínios fechados. A nova lei detalha que os custos de instalação em vagas privativas são de responsabilidade do condômino, e que as instalações devem seguir normas técnicas rigorosas da ABNT e da distribuidora de energia. Além disso, exige que a execução seja feita por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT, e que haja comunicação formal prévia à administração do condomínio.

Para os novos empreendimentos imobiliários, a legislação determina que os projetos aprovados após a sua vigência já devem prever, em seus sistemas elétricos, capacidade mínima para a futura instalação de pontos de recarga. Essa medida proativa visa preparar o estado para a contínua expansão da mobilidade elétrica, evitando futuros entraves e garantindo que a infraestrutura acompanhe a evolução tecnológica.

A atuação do Secovi-SP, por meio de seus diretores e especialistas, tem sido fundamental na orientação do mercado e na defesa de um ambiente regulatório que promova a inovação e a sustentabilidade, ao mesmo tempo em que protege os interesses de proprietários e condôminos. A entidade continua a trabalhar para que a transição para a mobilidade elétrica ocorra de forma organizada e benéfica para todos os envolvidos no ecossistema condominial.

Fonte: SECOVISP

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