Publicado em 8 de dezembro de 2025

Juizado de Goiânia nega instalação individual de ponto de recarga para veículo elétrico em vaga de garagem de condomínio

A expansão dos veículos elétricos tem gerado conflitos em condomínios, especialmente sobre adaptações estruturais e uso das áreas comuns.

A expansão do uso de veículos elétricos tem levado moradores e condomínios a enfrentar disputas sobre adaptações estruturais. Em Goiânia, a 2ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) dos Juizados Especiais Cíveis julgou improcedente o pedido de uma condômina que buscava instalar, de forma particular, um ponto de recarga em sua vaga de garagem. A sentença, proferida pela juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira, reconheceu que a intervenção pretendida atinge área comum e, por isso, depende de deliberação de assembleia de moradores.

A autora afirmou ter apresentado projeto técnico assinado por engenheiro civil e sustentou que a instalação poderia ser executada sem autorização do condomínio, localizado no Setor Nova Suiça. A administração condominial contestou, destacando risco à segurança da edificação, insuficiência do projeto e ausência de informações exigidas pelas normas do Corpo de Bombeiros. Argumentou, ainda, que a rede elétrica da garagem integra as áreas comuns, conforme o Código Civil, e que o tema foi analisado e rejeitado em assembleia.

Procedimento interno foi regular

Ao examinar os autos, a magistrada observou que o procedimento interno foi regularmente seguido: houve solicitação de parecer técnico, convocação e deliberação assemblear. Nesse contexto, entendeu inexistir omissão do condomínio que justificasse intervenção judicial. Para a juíza, a alteração unilateral da infraestrutura elétrica comprometeria a governança condominial e violaria os arts. 1.331, 1.336 e 1.342 do Código Civil, aplicáveis ao caso.

A sentença também destacou precedentes que reforçam a necessidade de autorização coletiva para instalações que utilizem ou modifiquem áreas comuns, especialmente em situações que possam gerar riscos estruturais ou desigualdade entre condôminos no uso da infraestrutura elétrica compartilhada.

O advogado especialista em Direito Condominial, Gabriel Barto, avaliou que o caso evidencia os desafios impostos pela mobilidade elétrica ao ambiente condominial. Segundo ele, “os condomínios estão sendo desafiados por tecnologias que chegam mais rápido do que as normas internas, mas isso não elimina a necessidade de seguir as regras. Toda intervenção em área comum precisa ser aprovada pela assembleia, porque é ela que expressa a vontade coletiva e protege a segurança da edificação. Modernizar é importante, mas sempre com responsabilidade e dentro da legalidade”.

Pedido contraposto também foi negado

O processo foi julgado totalmente improcedente, incluindo o pedido contraposto apresentado pelo condomínio, que pedia que a autora da ação fosse responsabilizada pelos custos que o condomínio teve com a contratação de engenheiro e advogado para elaborar parecer técnico e realizar a defesa no processo e condenada por litigância de má-fé.

Para a julgadora, a moradora exerceu regularmente o direito de acesso à Justiça e que as despesas com engenheiro e advogado constituem ônus processual da parte que se defende.

Processo: 5767788-46.2025.8.09.0051

 

Fonte: Rota  Juridica

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