Publicado em 8 de abril de 2019

Condomínio é condenado a pagar R$10 mil por negar uso da churrasqueira

Tribunal de Justiça de São Paulo impõe R$ 10 mil em indenizações; festa com amigos e familiares em Rio Claro, interior paulista, acabou frustrada por impedimento de acesso à área do prédio por erro de empresa responsável pelos serviços de portaria.

Tribunal de Justiça de São Paulo impõe R$ 10 mil em indenizações; festa com amigos e familiares em Rio Claro, interior paulista, acabou frustrada por impedimento de acesso à área do prédio por erro de empresa responsável pelos serviços de portaria

 

Foto: Rogerio Panda / AE

 

Um condomínio e uma empresa de serviços de portaria foram condenados a pagar R$ 10 mil em indenizações a um casal de moradores após impossibilitarem o uso da churrasqueira do prédio onde residem. A decisão é da 30.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Nos autos, o casal alega ter reservado o espaço do Condomínio Residencial Portal de Espanha com antecedência para comemoração de dez anos de relacionamento.

No dia, porém, descobriram que ‘por erro’ da empresa Confiport Portaria e Monitoramento a área da churrasqueira estava sendo utilizada por outra pessoa.

O caso ocorreu em março de 2014, em Rio Claro (SP).

De acordo com os moradores, a situação causou ‘grande frustração’ e por essa razão decidiram ir à Justiça contra a Confiport, o Portal de Espanha e a síndica do prédio.

Em primeira instância, a ação foi rejeitada. Nos recursos, o casal pediu a revisão da sentença e o pagamento de indenização por danos morais.

Segundo o desembargador Alberto de Oliveira Andrade Neto, apesar desse tipo de situação trazer ‘aborrecimento e desconforto’, ela ‘não configura, por si só, dano moral indenizável’.

No entanto, por se tratar de uma ‘condição vexatória e constrangedora perante amigos e familiares’, o caso se trata de ‘flagrante violação da dignidade humana’, o que motiva reparação,anotou o magistrado.

Em relação à síndica, Andrade Neto afirmou que a argumentação para mantê-la no caso é improcedente. “A alegação dos autores de não ter referida pessoa se prontificado a resolver o problema, por si só, não constitui fundamento para responsabilizá-la pelo ocorrido”, afirma.

Durante o julgamento, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti divergiu do relator e propôs elevar para R$ 15 mil o valor da indenização por ser ‘flagrante a quebra da justa expectativa e o extremo dissabor causado pela desorganização’ da empresa e do condomínio.

“Deve ser destacado que foi ultrapassado o tempo em que dano moral equivalia à dor, sofrimento e angústia da vítima em razão da ofensa”, afirmou. “Trata-se de ofensa aos direitos da personalidade e, em sentido mais amplo, à própria dignidade da pessoa humana.”

A magistrada foi voto vencido em sessão com os demais desembargadores José Roberto Lino Machado, Carlos Alberto Russo e Marcos Antonio de Oliveira Ramos.

 

COM A PALAVRA, O CONDOMÍNIO PORTAL DE ESPANHA

A reportagem do Estadão busca contato com a defesa do condomínio Portal de Espanha. O espaço esta aberto para manifestações.

COM A PALAVRA, A DEFESA DA CONFIPORT PORTARIA E MONITORAMENTO

A reportagem do Estadão busca contato com a defesa da Confiport Portaria e Monitoramento. O espaço está aberto.

 

Fonte: Estadão

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    Paulo

    Há 2013 dias

    Primeiro culpado é a empresa responsável pelo agendamento. Segundo é a própria moradora que não se deu ao trabalho de verificar se tudo estava certo.