Publicado em 26 de maio de 2020
Uso de proteção é obrigatório em áreas comuns dos condomínios Casa Civil avalia que decreto precisa ser cumprido em todos os ambientes onde há circulação de pessoas. Síndicos devem ajudar governo na fiscalização
Casa Civil avalia que decreto precisa ser cumprido em todos os ambientes onde há circulação de pessoas. Síndicos devem ajudar governo na fiscalização
O uso de máscaras em áreas públicas é obrigatório
No Distrito Federal, desde o dia 30 de abril, com o objetivo de ajudar a conter a proliferação da Covid-19. Nesta sexta-feira (22), a Casa Civil do DF emitiu parecer em que estende a medida, também, para áreas comuns dos condomínios fechados. A orientação vale durante todo o período de pandemia.
“Em que pese as áreas comuns dos condomínios residenciais não serem áreas públicas stricto sensu, o são de forma ampla, lato sensu, uma vez que nelas não circulam somente os moradores dos referidos condomínios, mas, também, empregados destes, prestadores de serviços, entre outros”, destaca o parecer assinado pelo secretário-chefe da Casa Civil, Valdetário Andrade Monteiro.
Segundo o texto, o Decreto nº 40.468/2020, que define a obrigação do uso de máscaras em áreas públicas, se aplica totalmente às áreas comuns dos condomínios residenciais, cabendo a fiscalização do cumprimento da norma não somente ao Poder Público. “Mas, também, aos síndicos, nos termos do inciso IV, do art. 1.336, combinado com o art. 1.348, ambos da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil”, descreve.
O texto destaca ainda o risco de contaminação nesses locais:
“Os elevadores fazem parte de tais áreas comuns e, como já apontado por diversos estudos de infectologistas de todo o mundo, são locais de grande risco de contaminação pelo novo coronavírus, uma vez que são recintos em que há aglomeração de pessoas e pouca circulação do ar”. Entre os espaços de risco incluem-se, ainda, os pilotis, parquinhos, ruas, hall de acesso e todas as áreas onde há trânsito de pessoas.
Segundo a Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais (Abrassp), no Distrito Federal a norma afeta diretamente cerca de 17 mil condomínios. “São aproximadamente 11 mil verticais, de apartamentos, e outros 6 mil horizontais. Esse últimos, de casas, principalmente na região de Vicente Pires, São Sebastião, Sobradinho e Arniqueira”, contabiliza o presidente da entidade, Paulo Roberto Melo.
Para ele, a definição vai ajudar os síndicos a adotar medidas para reforçar a proteção da comunidade. “Muitos síndicos estão sendo pressionados para abrir áreas comuns como espaços gourmet, academias, piscinas e churrasqueiras. Mas ainda não é hora para isto”, completa. Segundo ele, a entidade vai ajudar o governo na divulgação da medida e vai orientar os síndicos a fiscalizar o uso dos equipamentos.
Fonte: Agência Brasilia
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