Publicado em 26 de maio de 2020

PL 1179/2020 é aprovado pelo Senado, e aguarda ser sancionado pelo Presidente

O Projeto de Lei 1179/2020, proposto pelo Senador Antonio Anastasia (PSD/MG), que institui normas transitórias e emergenciais para a regulação de relações jurídicas de direito privado em virtude da pandemia do novo coronavírus foi aprovado essa semana pelo Senado, e agora aguarda a sanção do Presidente, Jair Bolsonaro. O Projeto recebeu alterações tanto no Senado Federal, como na […]

O Projeto de Lei 1179/2020, proposto pelo Senador Antonio Anastasia (PSD/MG), que institui normas transitórias e emergenciais para a regulação de relações jurídicas de direito privado em virtude da pandemia do novo coronavírus foi aprovado essa semana pelo Senado, e agora aguarda a sanção do Presidente, Jair Bolsonaro.

O Projeto recebeu alterações tanto no Senado Federal, como na Câmara dos Deputados, o que resultou numa certa demora para que realmente chegasse ao Presidente.

No âmbito condominial, esse Projeto tem muita importância, já que possui algumas normas que afetam diariamente a vida dos síndicos, condôminos, administradoras de condomínios e prestadores de serviços.

Existem 3 fatores importantes que o Projeto de Lei 1179/2020 aborda, são eles:

Assembleia Virtual

O Projeto relata a importância de se evitar as Assembleias presenciais, tendo em vista que muitos condomínios precisam realizar a Assembleia Geral Ordinária para manter o condomínio em ordem, devido isso, não podem prorrogar, portanto foi sugerido que se fizesse Assembleias Virtuais, onde os condôminos e síndicos pudessem se reunir por meio de plataformas para fazer as deliberações necessárias e urgentes.

 
Obras Emergenciais

Muitos condôminos entenderam que esse período de isolamento social seria como umas ‘férias’, e acabaram resolvendo fazer algumas reformas em seus apartamentos e casas, o que acabou gerando uma grande circulação de pessoas entrando e saindo do condomínio.

Neste caso, o PL 1179/2020 resolveu propor que serão liberados somente as obras emergenciais, ou seja, aquelas que atendem o interesse da coletividade, e que não coloque em risco a vida dos condôminos, no caso de exposição a contaminação do Covid-19.

Restrições das Áreas Comuns

Como citado no parágrafo anterior, a fim de atender o benefício da coletividade, foi sugerido pelo PL 1179/2020 que fossem proibidos o uso das áreas comuns dos condomínios, como por exemplo: churrasqueiras, salão de festas, piscinas, academias.

Houve muita controvérsia, inclusive alguns condomínios restringiram por conta das normas dos Decretos Municipais e Estaduais, mas também teve condomínio que já liberou a utilização de alguns espaços, desde que haja um controle de fluxo, e higienização constante.

O que se espera a respeito disso, é que se a situação da pandemia do novo coronavírus não melhorar, e caso o Projeto seja sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro sem nenhum veto, as áreas comuns serão novamente proibidas de serem utilizadas.

Mas o mais importante, é que após a sanção desse Projeto, muitos síndicos terão respaldo jurídico para conseguirem realizar o seu trabalho, protegendo os condôminos, e mantendo o condomínio em dia!

 

 

Fonte: Síndico Legal

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