Publicado em 11 de julho de 2024
Vaga de garagem em condomínio: conheça os tipos e esclareça suas dúvidas Saiba quais são os regimes de propriedade e utilização do espaço condominial, que pode ser coletivo ou privado, autônomo ou vinculado
Saiba quais são os regimes de propriedade e utilização do espaço condominial, que pode ser coletivo ou privado, autônomo ou vinculado
Além da comodidade, a vaga de garagem dentro do condomínio torna o embarque e desembarque mais seguro para as pessoas, pois oferece um ambiente privado e monitorado. Mas também é mais seguro para o veículo, que passa a noite sob guarda e vigilância. Se for coberta, a vaga protege o automóvel de intempéries, como sol e chuva. E pode significar até mesmo acesso e locomoção para idosos, deficientes ou pessoas com mobilidade reduzida.
Quando se trata da distribuição das vagas, surgem várias dúvidas: é o mesmo lugar para sempre? Posso trocar? Posso usar a garagem para guardar outras coisas? Quem manda na garagem? E se eu não gostar desse lugar? Posso trocar com o vizinho? Vou poder alugar a vaga do vizinho que está ociosa? Posso alugar minha vaga ociosa para terceiros? Como funciona?
“O que determina os tipos de vaga de uma edificação é a convenção. De modo geral temos vagas simples, duplas e de Pessoas com Necessidades Especiais (PNE). A convenção definirá se essas vagas serão vinculadas ou não à unidade privativa e até mesmo se a unidade possui direito à vaga ou se elas serão comuns da edificação”, esclarece Bruno Gouveia, coordenador da Cipa Síndica. “As vagas podem ser estabelecidas previamente por andar e numeração, sorteadas anualmente ou ainda serem de utilização livre (por ordem de chegada).”
Conheça os detalhes de cada regime:
Vaga vinculada
O chamado “vínculo” diz respeito à determinação junto à unidade. São vagas escrituradas em conjunto com o imóvel e que não podem ser negociadas de maneira independente, salvo aluguéis temporários, se a convenção condominial assim permitir.
Vaga autônoma
Por estarem separadas da planta do imóvel e terem registro próprio, as vagas autônomas podem ser negociadas (alugadas ou até mesmo vendidas) de forma independente da unidade residencial ou comercial, salvo proibições por parte da convenção condominial ou ressalvas na matrícula formalizada no Cartório de Registro de Imóveis.
PNE
Pessoas com necessidades especiais têm direito à vaga especial. A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) determina que 5% do total de vagas do estacionamento regulamentado seja destinado a idosos e 2% a pessoas com deficiência. Convém que as vagas especiais fiquem próximas a equipamentos, como elevadores, acessos com rampas e carrinhos de compras.
Vaga rotativa
Estas são indeterminadas e destinadas temporariamente, via sorteio ou rodízio, segundo votação em assembleia. As vagas rotativas podem ser inclusivas, revezadas entre os moradores quando a garagem não oferece vagas para todas as unidades. No entanto, existe a condição instável: passa-se um período com a vaga e outro período sem.
Vaga presa
A fim de economizar espaço e acomodar veículos de todas as unidades, muitas vezes o condomínio resolve o espaço da garagem atrelando a parada a dois ou mais carros por vez. Isso significa que, muitas vezes, para movimentar o seu carro será necessário movimentar o carro do vizinho primeiro. Acordos podem ser feitos, como combinar um local de acesso às chaves do vizinho para manobrar o veículo alheio quando necessário.
Vaga em linha
Também chamada de “estacionamento perpendicular”, a garagem em linha é estruturada com um caminho para trânsito e paradas nas laterais, com veículos que se posicionam lado a lado nas margens dos corredores. Isto é feito para economizar espaço, mas a ABNT determina o padrão de 2,30 metros de largura por cinco de comprimento para cada veículo. Por serem mais apertadas, pode ser difícil manobrar.
Vaga paralela
Assim como na rua, onde os carros param um atrás do outro, a garagem paralela prevê vagas paralelas à via de passagem. A dificuldade pode ocorrer na baliza. Por isso, é importante observar o padrão sugerido pela ABNT: 2,30 metros de largura por 5,50 metros de comprimento.
Estacionamento
Condomínios que contam com vagas de estacionamento entendem o espaço como um local de uso comum, com usufruto dos moradores por ordem de chegada, sem prévia determinação ou escolha, salvo decisões da assembleia. Por não constituírem propriedade, não podem ser negociadas.
Fonte: Estação
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