Quando eu era pequeno, me lembro bem de meu avô materno sendo síndico no prédio onde ele morava em Florianópolis.

Me recordo que, naquela época, início nos anos 90, a comunicação entre ele e os condôminos era realizada exclusivamente através de 4 (quatro) vias: (a) pessoalmente; (b) circulares, comunicados e editais escritos; (c) assembleias gerais e reuniões com o conselho; (d) livros de ocorrências deixados na portaria do edifício.

Com o passar dos anos, a tecnologia foi sendo introduzida na comunicação condominial e assim como ocorreu nas sociedades empresárias, o primeiro método utilizado foi o e-mail.

A comunicação eletrônica tomou conta dos relacionamentos interpessoais. Me arrisco a dizer que nos dias de hoje as pessoas se comunicam mais pela via eletrônica do que pessoalmente, ainda mais após o surgimento do Whatsapp.

 

Reflexões sobre Whatsapp na comunicação condominial

 

Quando me perguntam o que eu penso a respeito do Whatsapp na comunicação interna condominial, costumo afirmar que a sua utilização não é exatamente boa, pois o contato deixa de ser humano para se tornar mecânico e distante, figurando, inclusive, como um potencial gerador de conflitos.

É evidente e indiscutível que a comunicação eletrônica traz inúmeros benefícios, tais como a velocidade e capacidade de difusão das informações.

No entanto, a vivência em condomínio me faz pensar que os benefícios na utilização do Whatsapp para a comunicação interna param por aí.

Explico:
  1. Geração de mal entendidos: A comunicação eletrônica gera diversas controvérsias, pois o interlocutor interpreta as palavras escritas de acordo com o seu próprio estado de espírito, podendo fantasiar sobre o teor das manifestações do emissor. É fácil haver desentendimentos deste modo.
  2. Excesso de informalidade: Todos os atos e decisões tomadas pelo síndico são repletas de efeitos jurídicos práticos na vida dos condôminos, conforme determina o artigo 1.348 do Código Civil, e como devem ser tratadas. A comunicação via Whatsapp banaliza as decisões da administração e descredibiliza o gestor condominial.
  3. Dificuldade na administração do fluxo de informação: A comunicação via Whatsapp é rápida e gera um fluxo interminável e incontrolável de informações. Isso pode escravizar o gestor à ferramenta e aos questionamentos, solicitações e reclamações apresentadas pelos condôminos. Além disso, a ausência de uma base de dados confiável dificulta o atendimento e tratamento de todas as demandas apresentadas pelos condôminos, gerando insatisfação e frustração de expectativas.
  4. Pessoalidade extrema: O Whatsapp possibilita o tratamento estritamente pessoalizado das demandas. Num primeiro momento isso pode até parecer interessante. Porém, o condômino fica confortável para extrapolar a relação condominial e envolver assuntos pessoais, gerando assim, possíveis desconfianças pelos demais condôminos, que podem se sentir preteridos.
  5. Desarmonias geradas pelos grupos: Os grupos de Whatsapp podem ser criados por qualquer um, tanto pelo síndico, quanto pela administradora ou pelos próprios condôminos. Acredito que os grupos criados merecem grande atenção, porque são os maiores geradores de conflitos dentro dos condomínios, pois, além dos problemas já relatados anteriormente, os grupos possibilitam: (a) disseminação da desinformação, (b) comportamentos temerários, (c) violências morais e físicas e (d) complicações jurídicas.

 

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5.a. A desinformação é gerada pela facilidade de acesso à informação, o que faz surgirem os “doutores” certificados pelo Google. Não raras vezes, estes “doutores” postam informações desencontradas ou inaplicáveis ao caso concreto gerando, assim, discórdia.

Além disso, a ansiedade em absorver a maior quantidade de informações possíveis no menor tempo, faz com que os condôminos participantes do grupo não leiam integralmente o teor das conversas, restando o fluxo informacional totalmente rompido.

Como diz o ditado: Uma mentira repetida diversas vezes se torna verdade. Perigo à vista!

5.b Em geral as pessoas tendem a se expor mais através da comunicação eletrônica. Mas isso não denota coragem, e sim temeridade. A temeridade se diferencia da coragem na medida em que um indivíduo age fora do contexto sem medir os riscos e as consequências de suas condutas. Em assim sendo, as pessoas dizem aquilo que bem entendem aos demais, ainda que importe em uma ofensa ou agressão moral. É justamente aí que surgem os conflitos!

5.c Como eletronicamente as pessoas são mais temerárias, grupos de whatsapp são os ambientes perfeitos para que agressões verbais ocorram.

5.d Com as agressões e desentendimentos gerados dentro dos grupos de whatsapp, nascem os problemas jurídicos, tais como danos morais, materiais e até mesmo situações criminais, as quais certamente demandarão custos financeiros, temporais e emocionais indesejados.

 

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A tecnologia existe e está aí à disposição para auxiliar o gestor condominial nas atividades cotidianas, não podendo ser um fim em si mesma e ainda fator de confusão e desarmonias. Ferramentas tecnológicas devem nos servir e não o reverso.

Retornando lá para o início de nossa conversa você, leitor, deve estar se perguntando como meu avô fazia para manter a ordem e a tranquilidade ao longo do período que esteve à frente de seu condomínio, não é mesmo?

Pois bem.

Ao contrário do que parece, ter muitas vias de contato não é interessante para o gestor. É fundamental que haja, no condomínio, uma via oficial de comunicação diária. Na época de meu avô, a via utilizada era o livro deixado na portaria. Entretanto, como hoje temos a tecnologia a nosso favor, é possível valer-se de aplicativos mobile ou, ainda, o e-mail aliado a um CRM (sistema de gerenciamento relacionamento) sem, contudo, abandonar os meios tradicionais, como os murais.

Se meu avô e outros síndicos contemporâneos a ele conseguiam estabelecer uma boa gestão sem o auxílio de ferramentas tecnológicas, hoje é mais fácil do que já foi, pois temos uma infinidade de possibilidades à nossa disposição. O que não podemos é nos confundir com tantas ofertas.

É necessário profissionalizar a gestão, implementando processos e procedimentos claros, transparentes e intuitivos, com vistas a atender bem aos condôminos, harmonizando os ambientes e as relações humanas, não importando exatamente o meio como isso será feito, desde que ético, moral e legal.

A implementação e a manutenção da ordem evitam que a injustiça e a tirania se instaurem!

 

Escrito por:

Gustavo Camacho é advogado, sócio da Camacho Advogados, pós-graduado em direito processual civil, pós-graduado em direito Civil e empresarial, LLM em direito empresarial, pós-graduando em direito Imobiliário, líder coach, diretor jurídico adjunto da ASDESC, presidente da comissão de direito do consumidor da OAB Joinville, articulista de jornais e revistas especializadas em condomínios.

 

 

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