O futebol é uma paixão nacional. Reunir os amigos e a família para torcer pela Seleção Brasileira na Copa do Mundo já é uma tradição. Mas quando a festa acontece em condomínios, é preciso tomar uma série de precauções para evitar que os problemas acabem entrando em campo.

 

O advogado Felipe Fava Ferrarezi, Coordenador da Comissão de Direito Condominial da Subseção OAB/SC em Blumenau explica cinco tópicos que exigem um cuidado maior dos condôminos.

 

Para começar, o uso de bandeiras penduradas na janela ou na fachada. Um gesto comum e aparentemente inofensivo, mas que pode até acabar em penalidade. “Pendurar bandeiras pode configurar alteração de fachada, de acordo com o artigo 1.336 do Código Civil“, explica Ferrarezi. Como a Copa do Mundo é um evento temporário, a maioria dos condomínios costuma flexibilizar essa regra. Mesmo assim, é recomendado conversar com o síndico antes de fazer sua torcida.

 

Receber convidados no apartamento também exige atenção. Por motivos de segurança, o ideal é deixar na portaria uma lista com o nome e o número do RG de todos os visitantes, ou em caso de portaria remota, fazer os cadastros necessários e mandar para os amigos o QR code para acesso às portas. Também é prudente não convidar gente demais.

 

“O direito de propriedade deve ser gozado com prudência, razão pela qual dentro de um condomínio é importante evitar excessos de pessoas. Mesmo em época de festa, é preciso ter bom senso” explica Ferrarezi.

 

O cuidado com o excesso de barulho é o principal. Mesmo que todos estejam no clima da Copa e os jogos sejam à tarde, ninguém é obrigado a aceitar que sua tranquilidade seja perturbada. “Os artigos 1.277 e 1.336, IV, ambos do Código Civil estabelecem que os condôminos têm o direito de interromper as interferências ao seu sossego causadas pelos vizinhos. Já o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais estabelece penalidades para o cidadão que perturbar o sossego alheio”, esclarece o advogado.

 

Se a ideia for usar o salão de festas, procure saber suas regras de uso, com relação ao limite de convidados e forma para efetivação da reserva. Como a procura costuma ser grande, o primeiro a reservar detém o direito de uso, mas pode-se optar pelo sorteio – desde que a alternativa esteja prevista no Regimento.

 

E se um convidado se exaltar demais na torcida e acabar causando danos às áreas comuns do condomínio? “Nesse caso, o condômino é responsabilizado. O síndico deve proceder o reparo, de preferência fazendo três orçamentos diferentes, para fins de transparência e cumprimento das normas condominiais, e depois cobrar o valor para restituir o condomínio” aponta Ferrarezi.

Escrito por:

Felipe Fava Ferrarezi - (OAB/SC 26.673), advogado Especialista em Direito Condominial e pós-Graduado em Direito Processual Civil. Além disso, é presidente da Comissão de Direito Condominial da Subseção da OAB de Blumenau/SC, membro da Comissão de Direito Condominial da Seccional OAB/SC e diretor adjunto da ANACON.

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