Os animais de estimação vêm sendo considerados novos “membros na família” e, consequentemente, integrantes da vida em condomínio. As convenções e demais regramentos não podem estabelecer uma proibição nesse sentido, pois isso viola o direito de propriedade, garantido constitucionalmente.

O que pode ser feito é regular a presença de animais no condomínio, sem deixar de analisar a aplicação das regras ao caso concreto. Isso significa que, ainda que haja uma norma, sua aplicação muitas vezes precisa considerar situações do cotidiano que demandam adaptações.

Exemplificando: o regramento de um condomínio prevê que os animais de estimação somente podem circular em áreas comuns se estiverem no colo. Imagine que uma senhora de setenta anos mora sozinha no décimo andar e tem um cachorro de grande porte.

A rigidez apenas resultaria numa contínua punição por descumprimento, mas será que é a única saída? Há situações nas quais uma negociação pode ser mais salutar que o embate sem fim. Pode ser proposto que ela ande com o animal no solo do condomínio até o acesso à via pública, desde que isso não comprometa a higiene, a segurança, a saúde e a inviolabilidade ao direito à paz e sossego dos demais condôminos. Há jurisprudência nesse sentido: TJSP – Ap. Cível n. 1029890-89.2021.8.26.0564 – 25a. Câm. Dir. Priv. – Ac. unânime – Rel.: Des. Carmen Lucia da Silva – Fonte: DJ, 31.05.2022.

É o famoso bom senso, que precisa partir de todas as partes: do condomínio, na hora de elaborar e aplicar as normas, mas também dos moradores, que não podem se prevalecer do seu direito de propriedade como argumento para se esquivar de cumprir seus deveres.

A pessoa que escolhe um determinado pet precisa também se dedicar a ele. Além de manter a higiene e a saúde em dia (básico), o tutor deve se comprometer com outros aspectos relacionados ao bem-estar do animalzinho. Seu cachorro está latindo demais? Tem várias dicas na internet que podem ajudar a criar uma rotina harmônica para todos. Caso seja necessário, busque auxílio profissional para entender o que está acontecendo.

Isso evita discórdias que podem ser eternizadas se o foco do problema não for sanado. E o foco não é o animal, mas pode ser a intolerância das pessoas, o descaso do tutor e até a falta de conhecimento dos envolvidos.

Penso que o ‘pobre’ cachorro compõe injustamente a lista dos “[sei lá quantos são] Cs do condomínio”, pois se há algum desajuste pode ser que esteja em condições desconfortáveis ou por qualquer outro motivo que irracionalmente ele não sabe como lidar, mas certamente há alguma alternativa que além do ciclo regramento-descumprimento-punição.

Aos tutores, fica o recado: antes de escolher o tipo de pet, avalie se é compatível com o espaço disponível e, principalmente, se você dará conta de se responsabilizar pelo bem-estar do bichano.

Escrito por:

Karla Pluchiennik - Administradora pós-graduada em Direito Empresarial e Influência Digital, coach e practitioner em PNL, empresária e consultora de produtividade. Instagram: @karlapluch

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