Depois de quase dois anos de restrições por conta da pandemia do Covid-19, os brasileiros fazem contagem regressiva para, enfim, poder aproveitar sem moderação todas as maravilhas que o verão traz.
Para quem vive em condomínio, porém, é uma época que exige atenção redobrada.
Em primeiro lugar, é fundamental destacar que, mesmo com o recuo no número de casos, existe a possibilidade da pandemia ainda não ter acabado até dezembro. Se esse for o caso, as regras e cuidados estabelecidos pela Lei 14.010/2020 seguem valendo.
O fato é que, com ou sem as medidas de enfrentamento à pandemia, é preciso respeitar uma série de normas para garantir a boa convivência nos condomínios durante o verão.
A presença de convidados em áreas comuns, como o salão de festas e a piscina, por exemplo, costuma gerar discussão sobre o que é permitido ou não. Segundo o presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB Subseção de Blumenau/SC, Dr. Felipe Fava Ferrarezi, a solução para o entendimento é “respeitar o que estabelecem a legislação estadual e municipal vigentes sobre a pandemia, bem como as regras de cada condomínio. Além disso, o condomínio pode definir um limite para o número de convidados e exigir que eles usem identificação, como pulseiras, para garantir o acesso”, ressalta.
Com mais pessoas circulando no condomínio, a segurança também se torna um ponto sensível. Para evitar riscos, é preciso que todos façam sua parte. Assim, sempre que um condômino ou qualquer morador receber visitas, deve avisar o síndico com antecedência e deixar uma lista com nome e RG dos convidados na portaria, e observar o que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – a LGPD.
Outro ponto que merece atenção é o barulho. “Ao contrário do que muita gente acredita, a Lei Federal 3.688/41, a chamada Lei de Contravenções Penais, e o art. 1.336 do Código Civil, tratam sobre a perturbação do sossego, mas não estabelecem limite de horário. Mesmo que a maioria dos condomínios adote a ‘Lei do Silêncio’ a partir das 22h, ruídos excessivos podem gerar penalidades e multas durante todo o dia”, explica o advogado. O ideal, então, é não abusar.
O aluguel por meio de plataformas digitais, como o Airbnb, muito popular durante a temporada do verão, pode ser um ponto de discordâncias. Antes de colocar o apartamento à disposição, é preciso se certificar de todas as normas condominiais que o condômino (proprietário da unidade) e o inquilino devem obedecer.
Por fim, é preciso lembrar que a vida em condomínio exige colocar o bem comum sempre em primeiro lugar e que os atritos podem acontecer. Nesses casos, o síndico deve ser procurado. “O síndico é o representante legal do condomínio, deverá ter total conhecimento das normas condominiais e possui legitimidade para agir como mediador. Em casos de conflito, faz parte da sua função encontrar a melhor solução possível para garantir que os direitos de todos sejam respeitados”.
Escrito por:
Felipe Fava Ferrarezi
(OAB/SC 26.673), Adv. Especialista em Direito Condominial, Pós-Graduado em Direito Processual Civil, Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/SC Subseção de Blumenau, Diretor Jurídico da ASDESC, Membro da Câmara de Conciliação e Arbitragem de Santa Catarina.
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