Os condomínios muitas vezes são “minicidades” dentro de bairros em grandes metrópoles.

 

Como lidar com fake news em grupos do condomínio

 

Tendo em vista a quantidade cada vez maior de condôminos é inevitável a propagação de informações desencontradas ou incorretas, dentro dos grupos de comunicação online destes condomínios. 

Inclusive nos deparamos hoje em dia com um fenômeno chamado “fake news”, que tem assolado também os grupos de condomínios, que servem de comunicação entre os condôminos, zelador e o síndico.

“Fake news” pode ser considerada como notícia inverídica, que se espalha em uma velocidade cada vez mais rápida por meio de redes sociais.

Todavia, em alguns momentos, estes grupos montam subgrupos, formados por moradores do condomínio, excluindo a figura do síndico, que podem manifestar opiniões sem ética ou comentários que não estão de acordo com a verdade.

 

Diante destes casos como deve, então, ser a atuação do síndico?

Em primeiro lugar, o síndico precisa orientar os condôminos sobre o fato de que notícias do condomínio só serão divulgadas no grupo oficial, ou seja, toda e qualquer informação que for difundida em grupos paralelos não dizem respeito à verdade e devem ser levadas ao conhecimento do síndico.

Além disso, em caso de conhecimento destes fatos, o síndico deve agir, procurando a fonte propagadora e alertando que tal ato pode transcrever em crime, como por exemplo, calúnia, difamação, divulgação de imagens sem permissão etc.

O síndico, de nenhuma forma, poderá se omitir dessas questões. E há, ainda, os casos em que tais fatos ocorrem, ainda assim, nos grupos oficiais. Atualmente, há condenações por omissão de administradores de grupos que, durante trocas de ofensas entre moradores, foram omissos.

 

 

Escrito por:
Fernando Augusto Zito

Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito
Condominial; Consultor em Privacidade, Proteção de Dados e Adequação de Projetos em
LGPD, Pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional (conclusão
em 2021); Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil
pela PUC/SP; Membro da Comissão de Condomínios do Ibradim, Palestrante especializado no
tema Direito Condominial; Colunista do site especializado Sindiconet, Sindiconews, Viva o Condomínio, Condomínio em Foco e da revista “Em Condomínios”.

Escrito por:

Fernando Augusto Zito - O autor é advogado militante na área de Direito Civil; especialista em Direito Condominial; pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; pós-graduado em Processo Civil pela PUC/SP; diretor jurídico da Assosíndicos – Associação de Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Estado de São Paulo; colunista dos sites especializados “Sindiconet”, Viva o Condomínio, da revista “Em Condomínios” e palestrante.

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