Crescemos ouvindo que “Em briga de marido e mulher, não se mete a colher”, um ditado popular conhecido por muitos.
E em condomínios, onde há uma convivência porta a porta, o que se pode fazer em caso de brigas entre casais, agressões? E qual é o papel do síndico neste caso?
Em São Paulo foi aprovado o Projeto de Lei 108/2020, na Assembleia Legislativa, com o seguinte teor: “O projeto de lei obriga os condomínios residenciais e comerciais no Estado a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver, em seu interior, a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos”.
Nos deparamos todos os dias, cada vez mais, com casos de violência doméstica, que é aquela que acontece dentro do lar, podendo ser psicológica, patrimonial, moral, sexual e física.
Em situação de agressão comprovada, em que os vizinhos escutem a briga, ou quando a vítima grita e solicita ajuda, é importante que o síndico ou ou vizinhos acionem as autoridades de segurança e registrem a ocorrência.
Se a vítima não se manifesta, a polícia pode ser chamada pelo condomínio uma vez que, neste caso, o socorro é obrigatório, mesmo sendo contra a sua vontade, já que todo aquele que tem a percepção de algum ato que pode culminar em crime, deve se posicionar, sob pena de ser acusado de omissão, inclusive de socorro.
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Fernando Augusto Zito – Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Consultor em Privacidade, Proteção de Dados e Adequação de Projetos em LGPD, Pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional (conclusão em 2021); Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Membro da Comissão de Condomínios do Ibradim, Palestrante especializado no tema Direito Condominial; Colunista do site especializado Sindiconet, Sindiconews, Viva o Condomínio, Condomínio em Foco e da revista “Em Condomínios”.
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