É notório que a individualização dos serviços de consumo em condomínios representa um ganho significativo no bolso dos condôminos e, obviamente, no meio ambiente.

 

Medição individualizada de água e luz em condomínios é obrigatória?

 

Isso já é regra nos condomínios novos e uma tendência nos condomínios antigos.

Indiscutivelmente, a individualização das medições de água, luz e gás é a forma mais justa e ecologicamente correta de custear o uso, tendo em vista que cada unidade arcará com a despesa do que efetivamente consumiu.

Atualmente, o serviço de energia já é individualizado pela distribuidora. Já o de gás, ocorre quando o reservatório é coletivo e cada unidade possui seu consumo registrado. Para o de água, é necessário a instalação de hidrômetros nas unidades para medição.

Em 2016, foi sancionada a Lei 13.312, que tornou obrigatório, a partir de 12 de julho de 2021, a entrega dos condomínios novos no Brasil já preparados para a mediação individualizada de água. Quanto aos condomínios antigos, não há essa obrigatoriedade, ficando a cargo de cada um fazer ou não essa opção.

Como vemos, exceto para os casos de novas construções, não há nada na lei que obrigue os condomínios a individualizarem o consumo de água, luz e gás. Porém, cabe ao síndico em assembleia levar a pauta para discussão com os condôminos, visando uma forma mais justa de cobrança para estes serviços, bem como levando em consideração a questão ambiental, como o consumo consciente.

E no seu condomínio? Estes serviços são individualizados? Deixe seu comentário.

 

 

Escrito por:
Fernando Augusto Zito – Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Consultor em Privacidade, Proteção de Dados e Adequação de Projetos em LGPD, Pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional (conclusão em 2021); Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Membro da Comissão de Condomínios do Ibradim, Palestrante especializado no tema Direito Condominial; Colunista do site especializado Sindiconet, Sindiconews, Viva o Condomínio, Condomínio em Foco e da revista “Em Condomínios”.
Escrito por:

Fernando Augusto Zito - O autor é advogado militante na área de Direito Civil; especialista em Direito Condominial; pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; pós-graduado em Processo Civil pela PUC/SP; diretor jurídico da Assosíndicos – Associação de Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Estado de São Paulo; colunista dos sites especializados “Sindiconet”, Viva o Condomínio, da revista “Em Condomínios” e palestrante.

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    Nair

    Há 134 dias

    Ainda náo moro no meu condominio por motivo de força maior. E ainda não instalei luz e nem gaz e nem internet. Mas no boleto do condominio está cobrando. O que devo fazer?

    vivaocondominio

    Há 67 dias

    Consulte a Convenção do condomínio para entender como é feito o rateio das despesas. Se a convenção do condomínio estabelece que as despesas são rateadas de forma igualitária entre as unidades, todos os proprietários são responsáveis pelo pagamento dessas despesas, independentemente de estarem ou não residindo no imóvel. Isso significa que mesmo que você não esteja morando no imóvel, ainda será necessário contribuir com a sua parte nas despesas do condomínio, conforme determinado pelas regras internas. Atenciosamente ORIENTACON (41) 99789-1566 orientaconadm@gmail.com

    Jocimar moraes

    Há 274 dias

    Olá Bia tarde Meu condominio e novo e existe meio de individualizar a cobrança de água porém a assembleia decidiu-se como conjunta. Pergunto uma assembleia está acima da 14.026 ?

    vivaocondominio

    Há 156 dias

    A Lei 13.312 estabelece que, a partir de 12 de julho de 2021, todos os novos condomínios devem ser entregues com medição individualizada de água. Para condomínios construídos antes dessa data, a decisão de implementar a medição individual de água é facultativa e deve ser aprovada em assembleia pelos condôminos. Portanto, é fundamental verificar a data de entrega do empreendimento para garantir o cumprimento da legislação vigente. Atenciosamente ORIENTACON (41) 99789-1566 orientaconadm@gmail.com