Grande parte dos brasileiros não têm o costume de ler o manual de instrução dos equipamentos adquiridos para sua residência. Na maioria das vezes tira da caixa e coloca na tomada.
No caso do aquecedor a gás instalado em unidade autônoma pertencente a um condomínio, o problema é ainda maior. Geralmente o técnico procede a instalação e o proprietário não observa a periodicidade das manutenções. Só vai lembrar quando ocorre um problema, exatamente como noticiado recentemente na mídia.
A manutenção periódica e a escolha de empresa idônea são essenciais para o bom funcionamento do equipamento e também para evitar acidentes. Afinal de contas não adianta observar as datas de manutenção e contratar profissional sem qualificação. Geralmente a manutenção inclui a limpeza do sistema de exaustão, do filtro de água e o teste de estanqueidade de água e gás.
Já tivemos um caso no qual o morador contratou pedreiro para troca dos azulejos, que após a realização dos serviços foi religar o aquecedor e inverteu a mangueira jogando água em toda tubulação de gás. Claro que o morador arcou com o custo, mas o transtorno gerado à massa de moradores foi enorme.
E outro caso em que a empresa contratada executou serviço de baixa qualidade, causando vazamento de água que atingiu o elevador, queimando sua placa.
Se o morador causou o problema, deverá reparar todos os prejuízos tanto das áreas comuns como qualquer outra área privativa. Caberá advertência para que observe as manutenções do equipamento. Processo judicial contra o causador do problema apenas se não houver o pagamento.
No mesmo sentido caberá ao condomínio, através de seu representante legal, o síndico, proceder a manutenção preventiva da tubulação de gás antes de chegar a cada uma das unidades pertencentes ao edifício.
ABNT
Os sistemas de gás em condomínios são regulados por normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), portarias do Inmetro e Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros de cada estado. Quando o condomínio escolher a empresa que fará a instalação ou modernização do sistema, deve observar esses requisitos. Importante também contar com o auxílio de um engenheiro para garantir o correto atendimento à legislação.
No mesmo sentido, os funcionários da manutenção devem realizar cursos e ter conhecimento dos equipamentos que estão instalados no edifício. Se houver vazamento de gás, isolar a área e chamar o corpo de bombeiros.
Por fim, reforçamos que os condôminos devem ser orientados a realizar manutenção periódica do equipamento de acordo com as instruções do fabricante.
Fernando Augusto Zito – O Autor é Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Vice-Presidente da Assosindicos – Associação de Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Estado de São Paulo; Palestrante especializado no tema Direito Condominial; Colunista do site especializado “Sindiconet”, ”Viva o Condomínio e da revista “Em Condomínios”.
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