Uma nova tendência no mercado imobiliário, seja residencial ou comercial, são os empreendimentos que já contemplam estrutura para recarga de veículos elétricos (VE). Alguns condomínios já estão se adaptando a essa nova realidade.

 

Os veículos elétricos (VE) e elétricos/híbridos necessitam de mais de três quilowatts de energia para realizarem sua recarga. Os carregadores para VE precisam atender a essa exigência para serem eficazes. Além disso, a instalação deve ser feita de forma segura, tanto para o usuário como para a massa de moradores.

O condomínio precisa ter seu sistema elétrico revisado. Somente um profissional qualificado poderá certificar se a instalação é adequada para uma estação de recarga para VE. O procedimento de instalação pode variar em alguns aspectos de um local para o outro, no entanto, eles geralmente são semelhantes.

Qual é o primeiro passo na instalação de um carregador?

O primeiro passo é determinar se o condomínio possui a capacidade de potência para uma estação de recarga para VE. Se negativo, solicitar junto à concessionária de energia. Mais uma vez, somente um profissional pode realizar uma avaliação adequada da energia.

Em seguida, contratar uma empresa para realizar a instalação do ponto de carga do VE.

Essas providências possibilitam que o condomínio tenha uma estação de recarga para VE que atenda às necessidades de proprietários desses veículos em total conformidade com as normas.

A quantidade de pontos de recarga em um condomínio dependerá da demanda, que hoje ainda é pequena, porém, em um futuro próximo o número de VE deve aumentar.

 

Fernando Augusto Zito – O autor é advogado militante na área de direito civil; especialista em direito condominial; pós-graduado em direito tributário pela PUC/SP; pós-graduado em processo civil pela PUC/SP; diretor jurídico da Assosíndicos – Associação de Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Estado de São Paulo; colunista dos sites especializados “Sindiconet”, Viva o Condomínio, da revista “Em Condomínios” e palestrante.

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Fernando Augusto Zito - O autor é advogado militante na área de Direito Civil; especialista em Direito Condominial; pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; pós-graduado em Processo Civil pela PUC/SP; diretor jurídico da Assosíndicos – Associação de Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Estado de São Paulo; colunista dos sites especializados “Sindiconet”, Viva o Condomínio, da revista “Em Condomínios” e palestrante.

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