A pandemia da Covid19 gerou grave crise de saúde pública e econômica, tendo impacto direto na vida financeira de todos nós, assim como também dos condomínios.
Dentre as principais atividades da administração condominial, organizar as finanças do condomínio é essencial.
Dispõe o Código Civil de 2002 que compete ao síndico, entre outras funções, prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.
Essa é uma obrigação que tem a finalidade do síndico comprovar aos condôminos a movimentação financeira do condomínio.
Embora a prestação de contas seja assunto que muitas vezes gere desavenças condominiais, trata-se apenas de demonstrar a organização financeira condominial comprovando, em detalhes, as receitas e despesas.
Nesta época de pandemia, a organização financeira condominial irá diversificar conforme perfil de cada condomínio.
A gestão está cada vez mais complexa, e o síndico demonstrar transparência aos condôminos é fundamental.
Isso porque condôminos que tenham meios disponíveis para acompanhar os gastos do condomínio ficam bem informados, o que desperta um sentimento de segurança, além de poupar desgastes ao síndico.
A área financeira do condomínio é crucial, pois o desequilíbrio nesta área origina sérios problemas na gestão.
Mas como organizar as finanças do condomínio em época de pandemia?
Em época de pandemia ou não, é necessário que o síndico mantenha registros das receitas e despesas do condomínio, seja por meio de planilhas, softwares ou administradora.
Esses registros são essenciais para o controle das finanças condominiais, pois através deles é possível uma avaliação mais precisa da saúde financeira do condomínio.
Além disso, tais registros devem estar disponíveis aos condôminos, possibilitando que sejam analisados por estes, bem como esclarecidos pelo síndico, em caso de dúvidas.
Organizando as finanças condominiais na prática
– Receitas (contas a receber): toda a renda que o condomínio obtém constitui sua receita, ou seja, são os valores adquiridos através do recebimento, principalmente, de cotas ordinárias e extraordinárias, além de possíveis indenizações, entre outros.
Por isso, a emissão dos boletos para pagamento em dia específico de cada mês é vital para um gerenciamento eficiente das contas.
– Despesas (contas a pagar): é qualquer gasto que o condomínio realize para manter o seu funcionamento e atender as demais demandas da gestão, sendo que as despesas ordinárias são aquelas previsíveis e conhecidas, já as extraordinárias as desconhecidas e imprevistas.
Assim, para garantir a manutenção dos serviços necessários ao condomínio, é imprescindível manter um controle eficaz de todas as contas a pagar.
Esse controle evitará possíveis cortes, por exemplo, de água/energia elétrica, ou suspensão de algum serviço terceirizado, como limpeza e jardinagem, além de, também, evitar paramento de multas e juros.
É por isso a importância e a obrigatoriedade de apresentar uma previsão orçamentária na AGO anual (artigo 1.350 do CC).
Quando possível, é recomendável que na previsão inclua-se 24 meses, sendo 12 meses passados e 12 meses com o previsto.
As finanças do condomínio, quando bem organizadas, demonstram uma gestão transparente e eficaz.
Escrito por:
SIMONE GONÇALVES
Advogada e Consultora Especialista em Direito Imobiliário
OAB/RS 74.437
Email:contato@simonegoncalves.com.br
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