Administração de condomínios envolve não apenas a gestão cotidiana de despesas, manutenções e relações com os condôminos, mas também o cumprimento de obrigações legais e fiscais.
Dentre essas obrigações, uma das mais importantes é a atualização dos dados do responsável legal junto à Receita Federal, ou seja, do Síndico.
Este procedimento é fundamental para garantir a regularidade fiscal do condomínio e evitar complicações administrativas.
Neste artigo, abordaremos quem é considerado o responsável legal, por que a atualização é obrigatória e como realizar esse procedimento corretamente.
Responsável Legal pelo Condomínio
O responsável legal pelo condomínio é o síndico eleito em assembleia geral, conforme previsto no artigo 1.347 do Código Civil.
O síndico atua como representante legal da pessoa jurídica que é o condomínio e é o encarregado de responder civil e criminalmente pelos atos de gestão condominial.
É o síndico quem assina contratos, representa o condomínio em juízo ou fora dele, responde por questões trabalhistas, fiscais e tributárias.
Além disso, também é o responsável por manter os dados cadastrais atualizados junto aos órgãos competentes, especialmente a Receita Federal.
Importância da Atualização do Cadastro na Receita Federal
Ao assumir o mandato, o novo síndico precisa ser registrado como responsável legal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do condomínio.
Entenda por que essa atualização é fundamental:
- Garantir a validade de operações bancárias e fiscais;
- Evitar inconsistências e pendências junto à Receita Federal;
- Permitir a emissão de notas fiscais quando necessário;
- Assegurar a regularidade do condomínio em auditorias e processos judiciais;
- Evitar multas administrativas por falta de atualização cadastral.
Saiba quais os principais dados que o Síndico precisa atualizar
Sempre que houver eleição ou substituição do síndico, é dever do representante legal atualizar os seguintes dados:
- Nome do novo responsável legal;
- Receita Federal Digital (gov.br) CPF e RG do síndico;
- Endereço para correspondência;
- Data de início do mandato;
- Documento que comprove a eleição (ata registrada em cartório).
Essas informações são inseridas na base de dados da Receita Federal, por meio do Documento Básico de Entrada (DBE) e da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ).
Passo a passo para realizar a atualização do Síndico
O procedimento pode ser realizado por meio do site da Receita Federal, seguindo os seguintes passos:
- Preencher o Programa Gerador de Documentos (PGD CNPJ) ou utilizar o sistema Coletor Nacional;
- Gerar e assinar digitalmente o DBE;
- Anexar os documentos obrigatórios, como:
- Cópia da ata da assembleia que elegeu o síndico (registrada em cartório);
- Documentos pessoais do síndico;
- Comprovante de endereço do condomínio;
- Protocolar o pedido via ou presencialmente em uma unidade de atendimento (caso exigido);
- Aguardar o deferimento e a atualização dos dados referentes ao CNPJ.
É recomendável que o processo seja acompanhado por um contador, administradora de condomínio ou advogado, para garantir a correta instrução do pedido.
Prazos e consequências pela falta de atualização dos dados do Síndico
A atualização deve ser feita imediatamente após a eleição do novo síndico.
A não realização traz diversas consequências, como por exemplo:
- Impedimento para movimentação de contas bancárias;
- Impossibilidade de regularização de obrigações fiscais e previdenciárias;
- Invalidação de contratos assinados por quem não consta como responsável legal;
- Multas aplicadas pela Receita Federal;
- Dificuldades em relações judiciais e extrajudiciais.
Além dos dados referentes ao CNPJ, o condomínio também deve manter organizados:
- Livros de ata das assembleias;
- Comprovações de eleição do síndico;
- Regimento interno e convenção condominial registrados;
- Contratos com fornecedores e funcionários;
- Declarações fiscais obrigatórias (DIRF, DCTFWeb, EFD-Reinf etc.).
Manter a documentação em ordem facilita em casos de fiscalizações e garante a gestão transparente do condomínio.
A atualização dos dados do síndico junto à Receita Federal é uma exigência legal e um dos pilares da boa administração condominial.
A regularidade cadastral garante o funcionamento financeiro, fiscal e jurídico do condomínio, evita sanções e reforça a credibilidade da gestão.
Escrito por:Comente essa postagem
O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos marcados com * são obrigatórios.
Seu comentário será moderado pelo Viva o Condomínio e publicado após sua aprovação.