Embora o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ seja essencial para os condomínios, ainda existem síndicos que, equivocadamente, não tratam esta questão como prioridade.

Quando se fala em condomínio é preciso ter ciência que sua natureza jurídica é regulada pelo Código Civil.

Porém, embora não tenham personalidade jurídica, condomínios são equiparados a empresas quando se trata da necessidade do CNPJ.

Assim, é dever do síndico conhecer esta natureza jurídica para entender sobre os direitos e deveres do condomínio enquanto entidade jurídica.

Condomínios sem CNPJ são considerados “irregulares” pela Receita Federal!

O Código Civil traz as principais atribuições do síndico, no entanto, é o Código Tributário Nacional – CTN que dispõe sobre a responsabilidade pelo pagamento de tributos ou de penalidades pecuniárias gerados pelo condomínio.

A inscrição do CNPJ visa facilitar o controle e a fiscalização da arrecadação dos tributos devidos, dentre eles os trabalhistas e previdenciários.

Todo condomínio deve ter cadastro CNPJ, de acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2119, anexo I.

O síndico omisso quanto à inscrição ou regularização do CNPJ, além de não cumprir com um dever de sua função prejudicará sua própria gestão.

inscrição no CNPJ é indispensável para o condomínio existir de fato e de direito e ainda poder manter relações com terceiros.

Logo, a falta dele traz diversos problemas para o síndico e para o condomínio!

Isso porque diversas relações do dia a dia do condomínio exigem CNPJ, como por exemplo, relações de trabalho, abertura de conta em banco, compra de produtos, contratação de serviços, emissão de boleto da cota condominial, dentre outras.

O condomínio que está em dia com as obrigações legais é mais valorizado e muito mais seguro.

Escrito por:

Simone Gonçalves - Advogada e Consultora Especialista em Direito Imobiliário | OAB/RS 74.437 E-mail:contato@simonegoncalves.com.br | www.simonegoncalves.com.br Instagram: @simonegoncalves.com.br  

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