Embora o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ seja essencial para os condomínios, ainda existem síndicos que, equivocadamente, não tratam esta questão como prioridade.
Quando se fala em condomínio é preciso ter ciência que sua natureza jurídica é regulada pelo Código Civil.
Porém, embora não tenham personalidade jurídica, condomínios são equiparados a empresas quando se trata da necessidade do CNPJ.
Assim, é dever do síndico conhecer esta natureza jurídica para entender sobre os direitos e deveres do condomínio enquanto entidade jurídica.
Condomínios sem CNPJ são considerados “irregulares” pela Receita Federal!
O Código Civil traz as principais atribuições do síndico, no entanto, é o Código Tributário Nacional – CTN que dispõe sobre a responsabilidade pelo pagamento de tributos ou de penalidades pecuniárias gerados pelo condomínio.
A inscrição do CNPJ visa facilitar o controle e a fiscalização da arrecadação dos tributos devidos, dentre eles os trabalhistas e previdenciários.
Todo condomínio deve ter cadastro CNPJ, de acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2119, anexo I.
O síndico omisso quanto à inscrição ou regularização do CNPJ, além de não cumprir com um dever de sua função prejudicará sua própria gestão.
A inscrição no CNPJ é indispensável para o condomínio existir de fato e de direito e ainda poder manter relações com terceiros.
Logo, a falta dele traz diversos problemas para o síndico e para o condomínio!
Isso porque diversas relações do dia a dia do condomínio exigem CNPJ, como por exemplo, relações de trabalho, abertura de conta em banco, compra de produtos, contratação de serviços, emissão de boleto da cota condominial, dentre outras.
O condomínio que está em dia com as obrigações legais é mais valorizado e muito mais seguro.
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