O zelador, assim como o síndico, possui papel imprescindível para que a gestão do seu condomínio seja mais eficiente. 

 

 

A função do síndico está cada vez mais complexa, tendo o zelador como seu “braço-direito” no dia a dia. 

A escolha do síndico é realizada através de eleição em assembleia geral condominial, já o zelador pode ser terceirizado ou contratado. 

Porém, é importante que não haja confusão entre o que é função do síndico e o que é função do zelador, uma vez que eles têm tarefas e responsabilidades diferentes. 

A clareza quanto a essa distinção se faz necessária, pois assim os moradores têm mais segurança em quais momentos acionar um e outro.

 

Funções do zelador do seu condomínio

A principal função do zelador, como o nome sugere, é zelar pelo condomínio e pelas atividades realizadas no ambiente condominial.

Este zelo busca manter a harmonia, o bem-estar e a segurança de condôminos, moradores, visitantes, funcionários e prestadores de serviços.

Como “braço-direito” do síndico, coordenará o dia-a-dia do condômino, além de atuar como intermediário entre síndico e condôminos. 

Entre as diversas funções que o zelador possui, conheça as 10 principais:

– Manter o síndico informado sobre todos os acontecimentos importantes do condomínio, sempre repassando as reclamações dos condôminos;

– Zelar pela boa convivência e sossego no condomínio, de acordo com a convenção e regimento interno; 

– Fiscalizar diariamente as áreas comuns;

– Acionar polícia e/ou bombeiros, em caso de necessidade;

– Inspecionar a prestação do serviço de terceiros (no condomínio);

– Treinar novos funcionários;

– Providenciar materiais para que os demais colaboradores executem suas tarefas com segurança;

– Realizar o controle de manutenções preventivas;

– Acompanhar mudanças que chegam e saem do condomínio;

– Distribuir correspondências, encomendas e circulares emitidas pelo condomínio.

 

A escolha do zelador deve ser realizada de forma cuidadosa, para conseguir identificar o profissional mais adequado ao perfil do condomínio.

Isso porque o condomínio responde objetivamente por atos danosos praticados por seus empregados ou prepostos no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, conforme artigos 932, inciso III e 933 do Código Civil. 

Como podemos concluir, o zelador é essencial para o bom funcionamento do condomínio, no entanto, há uma grande diferença entre as funções e responsabilidades deste e as do síndico.

 

 

Escrito por:
SIMONE GONÇALVES
Advogada e Consultora Especialista em Direito Imobiliário
OAB/RS 74.437
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Simone Gonçalves - Advogada e Consultora Especialista em Direito Imobiliário | OAB/RS 74.437 E-mail:contato@simonegoncalves.com.br | www.simonegoncalves.com.br Instagram: @simonegoncalves.com.br  

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