O zelador, assim como o síndico, possui papel imprescindível para que a gestão do seu condomínio seja mais eficiente.
A função do síndico está cada vez mais complexa, tendo o zelador como seu “braço-direito” no dia a dia.
A escolha do síndico é realizada através de eleição em assembleia geral condominial, já o zelador pode ser terceirizado ou contratado.
Porém, é importante que não haja confusão entre o que é função do síndico e o que é função do zelador, uma vez que eles têm tarefas e responsabilidades diferentes.
A clareza quanto a essa distinção se faz necessária, pois assim os moradores têm mais segurança em quais momentos acionar um e outro.
Funções do zelador do seu condomínio
A principal função do zelador, como o nome sugere, é zelar pelo condomínio e pelas atividades realizadas no ambiente condominial.
Este zelo busca manter a harmonia, o bem-estar e a segurança de condôminos, moradores, visitantes, funcionários e prestadores de serviços.
Como “braço-direito” do síndico, coordenará o dia-a-dia do condômino, além de atuar como intermediário entre síndico e condôminos.
Entre as diversas funções que o zelador possui, conheça as 10 principais:
– Manter o síndico informado sobre todos os acontecimentos importantes do condomínio, sempre repassando as reclamações dos condôminos;
– Zelar pela boa convivência e sossego no condomínio, de acordo com a convenção e regimento interno;
– Fiscalizar diariamente as áreas comuns;
– Acionar polícia e/ou bombeiros, em caso de necessidade;
– Inspecionar a prestação do serviço de terceiros (no condomínio);
– Treinar novos funcionários;
– Providenciar materiais para que os demais colaboradores executem suas tarefas com segurança;
– Realizar o controle de manutenções preventivas;
– Acompanhar mudanças que chegam e saem do condomínio;
– Distribuir correspondências, encomendas e circulares emitidas pelo condomínio.
A escolha do zelador deve ser realizada de forma cuidadosa, para conseguir identificar o profissional mais adequado ao perfil do condomínio.
Isso porque o condomínio responde objetivamente por atos danosos praticados por seus empregados ou prepostos no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, conforme artigos 932, inciso III e 933 do Código Civil.
Como podemos concluir, o zelador é essencial para o bom funcionamento do condomínio, no entanto, há uma grande diferença entre as funções e responsabilidades deste e as do síndico.
Escrito por:
SIMONE GONÇALVES
Advogada e Consultora Especialista em Direito Imobiliário
OAB/RS 74.437
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