Publicado em 28 de novembro de 2018
Decoração de Natal nos condomínios deve ser planejada com antecedência Síndicos e moradores devem aprovar em assembleia eventuais gastos extras com enfeites de Natal.
Síndicos e moradores devem aprovar em assembleia eventuais gastos extras com enfeites de Natal.
Síndicos e moradores devem aprovar em assembleia eventuais gastos extras com enfeites de Natal
Mais um Natal se aproxima e, como já virou tradição, os condomínios de apartamentos costumam se mobilizar para a decoração das áreas comuns. Para que as despesas com os enfeites de final de ano não sobrecarreguem as taxas condominiais, as administradoras devem orientar os síndicos para que planejem essas ações com antecedência, visando à racionalização de custos, de modo que o resultado seja do agrado de todos.
Caso o condomínio não tenha material utilizado em anos anteriores, síndicos e moradores deverão aprovar em assembléia o orçamento para a compra dos enfeites natalinos, pois trata-se de despesa extraordinária. “É fundamental que o condomínio privilegie a padronização das decorações de Natal, tanto na área externa quanto nos halls dos andares. Por isso, o envolvimento de todos os moradores é importante para evitar a utilização de enfeites diferentes que quebrem a harmonia”, afirma a gerente de relacionamento da Lello Condomínios, Angélica Arbex.
Entre as diversas opções existentes no mercado, há as mais sofisticadas, como empresas especializadas em projetos de iluminação e decoração de Natal, até as mais simples e econômicas, como as oferecidas em lojas que vendem cordões luminosos, festões, bolas e árvores artificiais. “Mais do que sofisticação, o importante é ter bom gosto e bom senso”, ressalta Angélica. “Outro ponto importante é a instalação, que sempre deve ser feita com profissional especializado, obedecendo todas as regras de segurança”.
É importante considerar, ainda, que os projetos de iluminação devem contemplar economia de energia, evitando, emendas ou gambiarras que possam provocar sobrecarga nas instalações elétricas do condomínio.
Fonte: Imóvel Web
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