Publicado em 21 de setembro de 2018
Assembleias virtuais são opções para participação dos moradores As assembleias virtuais pela internet podem trazer inúmeras vantagens e garantir uma maior participação por parte dos moradores nos assuntos em pauta.
As assembleias virtuais pela internet podem trazer inúmeras vantagens e garantir uma maior participação por parte dos moradores nos assuntos em pauta.
Se forem seguidas algumas regras, as assembleias virtuais pela internet podem trazer inúmeras vantagens e garantir uma maior participação por parte dos moradores nos assuntos em pauta dos encontros.
Apesar de ainda existir diversas barreiras tecnológicas, legais e de cultura, está mais comum os condomínios realizarem assembleias virtuais. Na contemporaneidade, a maioria dos moradores dos novos condomínios são pessoas da chamada geração Y. Esse público nasceu no ambiente tecnológico e exige informação, mas não dispõe de tempo para tanto. Por isso, as assembleias de condomínio, conhecidas pelo baixo quórum nas reuniões e por discussões acaloradas começam, aos poucos, a ser realizadas no ambiente virtual.
Essa mudança de comportamento tem uma explicação: Segundo pesquisa realizada pelo Secovi-SP, 74% dos síndicos de prédios residenciais na cidade possuem entre 30 e 60 anos e mais da metade (50%) tem curso superior. Como eles são os gestores desses empreendimentos, é normal que esse novo perfil de síndico passe a pensar novas formas de discutir assuntos condominiais.
Por se tratar de uma nova ferramenta, ainda incipiente, é importante que o assunto seja discutido e se aprovado, incluir na convenção do condomínio para que a nova forma de reunião tenha a mesma legalidade jurídica que uma assembleia presencial.
Embora a legislação brasileira não preveja a realização de assembleias virtuais, o artigo 1.350 do Código Civil determina que “convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condomínios, na forma prevista na convenção (…)”. Desta forma, feita a alteração na convenção, a assembleia virtual estará apta de ser realizada no condomínio.
Após a aprovação na convenção, os condôminos são convidados por e-mail a criar um login e senha. Após inscritos, são chamados para sugerir e conhecer os temas debatidos no ambiente virtual com o síndico.
Ao contrário das assembleias presenciais, no ambiente virtual a votação não se encerra com o término da reunião. Na web, o espaço para votação fica aberto durante um período determinado. Facilitando assim, a aprovação ou a reprovação de determinado assunto.
Mesmo com tantos motivos para se acreditar que as assembleias virtuais já são uma realidade nos condomínios brasileiros, ainda existe alguns empecilhos para a prática se tornar padrão nos empreendimentos. Especialistas recomendam que assuntos tranquilos sejam tratados nos ambientes virtuais e assembleias presenciais foquem em votações importantes.
Confira, abaixo, os prós e contras das assembleias virtuais:
Prós
– Em assuntos que necessitem de um maior quórum, essa modalidade atinge número necessário para a tomada de decisões.
– Proporciona que o assunto seja debatido em sua especificidade, sem desvios e animosidades.
– Maior flexibilização dos horários das assembleias possibilitando assim uma maior participação dos moradores nas decisões condominiais.
Contras
– Por se tratar de uma prática ainda não muito usual, recomenda-se que o síndico use com parcimônia. Especialistas recomendam a forma hibrida de assembleia (presencial e virtual). Isso poderia acarretar maiores custos e baixa adesão nas reuniões.
– A vulnerabilidade de alguns softwares eletrônicos faz com que o ambiente virtual se torne menos seguro quando comparado ao presencial. É importante buscar uma empresa tecnológica especializada no assunto e que garanta uma conexão rápida e segura.
– Ainda existem pessoas que não tem acesso ou facilidade com a internet. Nesse caso, elas poderiam recorrer à justiça pois o seu direito de participação estaria sendo restringido ou dificultado.
Confira nossos modelos de documentos para utilizar em seu condomínio:
- Ata de assembleia geral – 1
- Ata de assembleia geral – 2
- Campanha: a importância do comparecimento às assembleias
Por: Guilherme de Paula Pires
Redação Viva o Condomínio
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