Publicado em 7 de abril de 2020

Como funciona uma associação de moradores de loteamento fechado?

A associação de moradores de loteamento fechado se diferencia muito do condomínio fechado, sabia? Entenda como ela funciona!

A associação de moradores de loteamento fechado se diferencia muito do condomínio fechado, sabia? Entenda como ela funciona!

Uma associação de moradores é uma instituição muito importante para a comunidade que ela abrange.

Seu papel junto ao poder público é de provocar melhorias para a qualidade de vida e bem-estar dos moradores.

Mas ela pode cumprir atividades diferentes quando abrange um loteamento fechado.

O mesmo ocorre quando ela está numa região que inclui um condomínio fechado.

Falamos um pouco sobre esses temas no post de hoje, confira!

O funcionamento de uma associação de moradores
Imagine um grupo de pessoas que mora na mesma região.

Elas se unem para conseguir melhorias para o local.

Para ter maior efeito diante do poder público, o grupo se formaliza.

Aí está o nascimento de uma associação de moradores, que criará regras e estratégias com o objetivo de garantir o bem-estar daquela população.

Alguns assuntos que ela aborda são asfaltamento, policiamento, iluminação e tudo que diz respeito ao local.

Mas isso pode mudar conforme o tipo de associação.

Uma associação de moradores de loteamento fechado é diferente da associação de condomínio fechado, por exemplo.

Loteamento fechado
Loteamento fechado é uma área maior subdividida em áreas menores, com abertura de novas vias.

Regido pela Lei nº 6.766/79, esse perímetro cercado ou murado tem ruas de domínio público.

Na prática, ocorre a união de vários lotes em um espaço cercado, mas as vias de circulação permanecem públicas.

Por isso, não pode proibir o acesso de pessoas a seu interior, mas apenas fazer o controle de identificação.

É, assim, um empreendimento bem diferente do condomínio fechado, cujas vias e áreas comuns são privadas.

Por suas características próprias, uma associação de moradores de loteamento fechado também é bem diversa daquela que abrange um condomínio fechado.

No loteamento, a associação de moradores atua naquele local propondo melhorias de infraestrutura viária de toda a região.

No condomínio, a associação volta seus objetivos para os moradores daquele ambiente privado, trabalhando junto ao síndico.

Não se trabalha junto ao poder público.

É possível que a associação de moradores do loteamento fechado cobre um pagamento mensal por parte dos residentes associados para bancar seu funcionamento.

No entanto, a pessoa pode escolher fazer parte ou não desse grupo.

Caso não participe, não paga a contribuição, nem comparece às reuniões.

Desassociação

A opção de fazer parte ou não de uma associação de moradores de loteamento fechado é exclusiva do morador.

De acordo com a Constituição, ninguém pode ser obrigado a se associar ou a se manter associado.

Ou seja, é possível se desassociar de uma associação, situação em que não participaria das questões do grupo.

Mas essa pode ser uma situação contraditória.

Imagine que uma pessoa moradora de um loteamento fechado pague uma mensalidade (taxa associativa) para custear serviços básicos, como segurança, limpeza e jardinagem.

Mas seu vizinho, utilizando o preceito da Constituição, entra na Justiça para não pagar a taxa de associação (desassociação) e consegue.

Na prática, usará todos os serviços e não pagará por nada.

Essa possibilidade foi, inclusive, referendada pelo Poder Judiciário.

Por fim, cabe destacar que essa situação não ocorre em condomínio fechado.

O pagamento de taxa condominial é obrigatório e não é possível se esquivar dele.

A associação de moradores de loteamento fechado é um grupo que atende aos interesses daquela localidade, atuando junto ao poder público.

 

 

Fonte: Tudo Condo

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