Publicado em 9 de abril de 2021
Conheça os 6 C’s das confusões dentro dos condomínios Sempre existem aqueles que acabam tendo problemas com os vizinhos. Mas você já ouviu falar nos 6 C’s dos conflitos em condomínio?
Sempre existem aqueles que acabam tendo problemas com os vizinhos. Mas você já ouviu falar nos 6 C’s dos conflitos em condomínio?
Mesmo para as pessoas que não moram em condomínios, sempre existem aqueles que acabam tendo problemas com os vizinhos. Mas você já ouviu falar nos 6 C’s dos conflitos em condomínio?
Não é nada fácil manter uma boa convivência nos condomínios, afinal, cada morador possui suas vontades, rotinas e hábitos, e isso acaba tornando mais difícil ainda. Os 6C’s são conhecidos por todas as palavras começarem com a letra C: Controle de acesso, Carro, Cachorro, Criança e Calote.
Analisando a vida dos condôminos e síndicos, os especialistas chegaram à conclusão que essas palavras estão relacionadas com situações que acontecem no dia-a-dia, entre moradores e até mesmo com os funcionários dos condomínios, se observar mais a funda essas palavras chaves e como elas interferem no âmbito condominial, é possível que ajude a melhorar a convivência dentro dos condomínios.
Controle de acesso
O condomínio na maioria das vezes é procurado por conta da segurança que ele oferece, portanto, um sistema de controle de acesso eficiente é essencial para qualquer empreendimento. Ele precisa atuar desde a entrada e saída de de condôminos, visitantes, funcionários, prestadores de serviços e veículos; até no controle e no monitoramento de todo o condomínio e o que acontece dentro e ao redor dele.
Se esse serviço for automatizado, atualizado e com boas tecnologias é uma garantia a mais que o condomínio e os seus moradores estão mais seguros, já que as entradas e saídas ficam registradas em centrais, e dessa forma é possível saber quem permitiu o acesso dos visitantes e prestadores de serviços e se acontecer algum problema, fica mais fácil encontrar o responsável.
Carro
Essa palavra está relacionada aos conflitos por conta de problemas nos estacionamentos dos condomínios, como por exemplo, arranhões na lataria, batidas em carros de moradores, ou até mesmo o fato de utilizarem as vagas de garagem dos vizinhos sem a permissão. E aí acaba sobrando para o síndico ter que mediar esses tipos de conflitos.
Para solucionar essas confusões com os carros, o condomínio pode ver a possibilidade de contratar manobristas, terceirizar o estacionamento, e em último caso, se preciso for, fazer o redesenho das vagas de garagem.
Possuir um sistema de monitoramento, câmeras de vigilância, para identificar os autores dos danos nos veículos, e assim puni-los, podem ajudar a melhorar a segurança e diminuir os conflitos relacionados ao assunto carro.
Cachorros
O problema animal doméstico no condomínio são motivos das maiores polêmicas que poderia existir dentro desses empreendimentos. Muitas das reclamações são por conta dos barulhos dos latidos, ou a sujeira, e até mesmo a segurança (isso no caso dos animais mais agressivos).
Para o síndico amenizar ou até controlar esses conflitos é recomendado que faça cumprir as regras do Regimento Interno. Caso necessário, especifique regras pra o uso do elevador, entrada na garagem, circulação pelas áreas comuns, e o uso da focinheira.
Se o condômino responsável pelo pet não obedecer às regras, ele deverá sofrer as devidas punições. Em casos mais extremos, o mesmo poderá até ser expulso do condomínio.
Neste caso, a instalação de câmeras de segurança também ajuda identificar os moradores que insistem em infringir as regras.
Cano
Os vazamentos não ficam de fora das listas dos conflitos, pois também causam dores de cabeças. No caso dos empreendimentos mais antigos, quando o encanamento pode apresentar falhas, que geralmente acabam demorando para serem descobertas, a situação de conflito por esse motivo é mais fácil de acontecer.
Mas para evitar esse tipo de problema, o síndico precisa estar atento aos prazos da manutenção preventiva, é assim evitar despesas extras. Lembrando que a responsabilidade do síndico em prevenir e reparar danos fica restrito somente às áreas comuns. Porta to, se o vazamento estiver numa unidade, cabe ao condômino providenciar o conserto.
Criança
Criança em condomínio é muito comum, ainda mais solta pelas áreas comuns. Desse modo, também acabam aprontando, principalmente quando se juntam. Tocam campainhas nas unidades, correm pelas escadarias, sobem e descem pelos elevadores sem parar, fora as bicicletas e skates que ficam espalhadas em determinados lugares que não deveriam.
Mas muita calma nessa hora. As câmeras de monitoramento também ajudam nessa situação, já que é possível identificar de qual unidade a criança desobediente pertence, assim, o síndico poderá conversar com os pais ou responsáveis para que estejam cientes das travessuras da criançada.
A recomendação é que crie áreas destinadas ao lazer das crianças, não importa se forem espaços adaptados, o importante é ter um espaço para eles se divertirem sem prejudicar o condomínio.
Calote
E por último, não menos importante, o calote. O condômino passa a ser inadimplente quando não consegue pagar a cota condominial em dia. Mas a maioria dos síndicos só consideram realmente atraso quando o atraso passa de uma parcela.
De todo modo, esse é um problema que também acaba afetando o restante dos moradores, tendo em vista que que prejudica o caixa do condomínio. O Código Civil prevê uma
Multa de 2% e juros de até 1% ao mês para os valores que tiverem em atraso. O restante do percentual mensal acaba variando de acordo com a Convenção de casa condomínio.
Mas vale lembrar que com a atualização do Código de Processo Civil, em 2016, as normas para cobrança ficaram mais severas, o que ajudou muito a vida dos síndicos na hora de diminuir a inadimplência dos condomínios.
E aí gostou de conhecer quais são os 6 C’s dos conflitos dentro dos condomínios? Se você ainda não sabia sobre essas dicas de como ajudar a amenizar esses problemas, aproveite para colocá-lo em prática dentro do seu condomínio.
Fonte: Síndico Legal
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ELIAS SOUZA
Há 994 dias
Sobre garagem, posso alugar para pessoas de fora?
Viva O Condomínio
Há 991 dias
Prezado Elias. As vagas de garagem só podem ser locadas para moradores do condomínio. É proibida, desde abril de 2012, a venda ou o aluguel de vagas de garagem a não moradores. A Lei Federal nº 12.607 alterou a redação do artigo 1.331, do Código Civil, que permitia a comercialização das vagas se a convenção do condomínio não determinasse o contrário. Att Dr. Fernando Zito