Publicado em 23 de setembro de 2021

Convenção do condomínio define as regras para assembleia virtual

Convenção do condomínio define as regras para assembleia virtual. Hábitos adotados durante a pandemia do novo coronavírus podem virar um “novo normal”.

Hábitos adotados durante a pandemia do novo coronavírus podem virar um “novo normal”. Para alguns condomínios, as assembleias serão mantidas no meio digital mesmo após a crise.

 

Convenção do condomínio define as regras para assembleia virtual

 

 

Feitas em sites, aplicativos de celular ou programas para computador, as assembleias remotas incentivam a presença e facilitam a participação até dos moradores mais ocupados. A especialista em direito condominial do escritório Gomes & Lima, Márcia Gomes, explica outra vantagem.

“A assembleia presencial exige deslocamento de funcionários e equipamentos como datashow e cadeiras, agora dispensados, sendo necessários apenas uma plataforma de videochamada e um software para votação”, explica.

Em 2020, as assembleias virtuais receberam incentivo do governo federal por meio da lei 14.010/2020. Embora ela tenha perdido validade, especialistas garantem que não há qualquer impedimento legal para esta prática no condomínio, com ou sem pandemia.

O síndico pode decidir manter a assembleia eletrônica se entender que a modalidade presencial poderá expor os condôminos a riscos de contágio”, explica a advogada Moira de Toledo, do Secovi-SP (Sindicato da Habitação de São Paulo).

Existe, no entanto, um empecilho que pode colocar em risco a validade dessas reuniões: a convenção do próprio condomínio. Neste texto, que define as regras globais daquele empreendimento específico, pode existir uma cláusula que obrigue a realização de assembleias presenciais.

Se for o caso, qualquer assembleia feita desta forma poderá ser questionada na Justiça, por exemplo, por algum morador insatisfeito. Assim, a reunião e as decisões feitas nela poderão perder efeito.

“Para evitar essa situação, é recomendado que o condomínio atualize a convenção para incluir a assembleia virtual”, aconselha Márcia Gomes.

Moira Toledo alerta que as reuniões devem ser gravadas, “obedecendo às normas da Lei Geral de Proteção de Dados“.

Este detalhe, embora possa desagradar alguns participantes, acaba incentivando o bom comportamento. “Na minha experiência, notei que as pessoas ficam mais cautelosas para falar no modelo virtual, já que está tudo sendo gravado”, conta Márcia. “Minimizou as famosas brigas de assembleia.”

Como são:
  • Por meio de site, aplicativo para celular ou programa para computador, os moradores se conectam via internet numa sala virtual
  • Tudo fica gravado, seja em áudio ou vídeo
  • Todas as regras da reunião presencial continuam valendo
  • Alguns condomínios utilizam programas ou sites que permitem votações virtuais
Vantagens:
  • Maior presença
  • Economia de recursos
  • Melhor organização e mediação
  • Menos conflitos
Desvantagens:
  • Depende da conexão de cada morador à internet;
  • Não possibilita debate como o presencial;
  • Ausência de regulamentação para que se evite fraude.
A lei
  • O Código Civil ordena a realização de assembleias, mas não determina como elas devem ser feitas
  • O que define essa questão é a convenção de cada condomínio
O que diz a convenção
  • O síndico deve buscar, no texto, alguma regra que exija que as assembleias sejam presenciais
  • Se não existir a exigência, ficam liberadas as reuniões remotas ou modelos híbridos
  • Se a convenção exigir reuniões presenciais e, mesmo assim, o condomínio promover assembleias virtuais, elas (e as decisões feitas nelas) poderão ser questionadas pelos moradores e anuladas pela Justiça

Exceção: as assembleias remotas feitas entre 10 de junho de 2020 e 30 de outubro de 2020 estão protegidas pela lei 14.010/2020, mesmo para condomínios que exigem presença física

Vale revisão:
  • Caso o condomínio proíba reuniões virtuais, é possível discutir a proibição em enquetes e assembleias;
  • Se o modelo remoto passou a fazer sentido para seu prédio, a convenção pode ser alterada pelo síndico para incluí-lo;
  • Alguns condomínios já utilizam um modelo misto, que pode ter alguns participantes presenciais e outros conectados via celular ou computador.

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