Publicado em 7 de março de 2019
Dia da mulher no condomínio: comemore essa data O dia da mulher no condomínio deve ser lembrado como uma data para confraternização e reflexão sobre a posição feminina no mercado de trabalho.
O dia da mulher no condomínio deve ser lembrado como uma data para confraternização e reflexão sobre a posição feminina no mercado de trabalho.
O dia da mulher no condomínio deve ser lembrado como uma data para confraternização e reflexão sobre a posição feminina no mercado de trabalho.
Apesar de terem conquistado uma posição significativa, as mulheres ainda têm menos espaço no mercado de trabalho. Segundo levantamento feito pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), enquanto 75% dos homens com mais de 15 anos estão em atividade, entre as mulheres esse número cai para 48,5%.
Porém, no mercado condominial já se observam alguns avanços em relação à presença feminina. Em 2011, de acordo com pesquisa realizada por uma administradora de condomínios de São Paulo, houve um exponencial crescimento no número de síndicas nesse estado. Se em 2011 elas representavam apenas 30% do total de síndicas na cidade, em 2017 o número de mulheres que exercem essa função subiu para 42%.
E não é somente na gestão que houve aumento significativo da presença feminina nos serviços prestados ao condomínio. Ainda segundo o mesmo levantamento, 3,5% do posto de portaria é ocupado por mulheres. Mais que dobro (1,5%) registrado na década anterior.
O perfil das mulheres porteiras é muito parecido com o dos homens: 1º grau completo e média de idade em torno de 26 anos. O salário, de R$ 1.440 por mês, é o mesmo do sexo masculino.
Em outro levantamento, dessa vez apontando resultados por todo o país, a Associação Brasileira de Síndicos e Síndicas Profissionais (ABRASSP) indicou que o número de síndicas, sejam elas profissionais ou moradoras, mostra que 51% se referem a mulheres ocupando o posto mais alto do condomínio.
No geral, as mulheres parecem ser as pessoas ideais para ocupar diversos postos dentro do condomínio. Que morador não quer uma pessoa atenta, com jogo de cintura para negociar e empática para resolução de conflitos? Todos, é claro.
Portanto, a diversidade e a igualdade de sexo, de funções e de salário são fatores extremamente relevantes dentro e fora dos condomínios. Você, gestor, não defina seu funcionário pelo sexo, mas sim pela sua competência.
Comemore esse 8 de março, e todos os outros dias do ano de forma radiante.
O Viva o Condomínio apoia essa iniciativa.
Por: Guilherme de Paula Pires
Redação Viva o Condomínio
Em respeito à Lei de Direitos Autorais (Lei 9.61098), este conteúdo pode ser copiado e compartilhado, desde que sejam citados o autor e a fonte original. O plágio é proibido e passível de punição, de acordo com o artigo 184 do Código Penal, que prevê pena de três meses a um ano, ou multa.
Comente essa postagem
O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos marcados com * são obrigatórios.
Seu comentário será moderado pelo Viva o Condomínio e publicado após sua aprovação.