Publicado em 1 de junho de 2018

Home office em condomínios: é possível conciliar trabalho e moradia?

Home office em condomínios: é possível conciliar trabalho e moradia em um condomínio?

Se já não bastassem os problemas com cachorros, garagem e barulho, agora os síndicos têm mais um assunto para se preocupar. Trata-se do Home Office em condomínios, ou em bom português o Escritório em Casa. Tendência que se tornou parte do cotidiano dos condomínios, é comum que profissionais liberais optem por exercer suas profissões em casa.

Motivos da popularização do home office em condomínios

São dois os principais motivos que levam cada vez mais jornalistas, arquitetos, designers, editores, professores e outros profissionais a aderirem ao home office em condomínios. Entre eles o trânsito, sempre caótico nas nossas grandes cidades, e a possibilidade de estar mais perto da família e acompanhar o crescimento dos filhos. Até aí nenhum problema. As vantagens para quem trabalha em casa realmente são muitas. No entanto, para os outros condôminos, talvez o home office em condomínios não seja legal assim.

Não existe legislação vigente sobre o assunto

Apesar de não existir nenhuma lei que impeça um morador de implantar um home office, síndicos e administradoras utilizam o art. 1336, do Código Civil para fixar algumas regras sobre o assunto. “Dar as suas partes a mesma distinção que tem a edificação, e não utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

A circulação de pessoas estranhas em áreas comuns, a maior demanda por funcionários como porteiros, e o aumento de volume em correspondências e entrega de mercadorias são os principais problemas reclamados por condôminos vizinhos de home office.

Atento a essa nova tendência, alguns novos empreendimentos já costumam ser projetados com escritórios nas áreas comuns dos edifícios. São espaços equipados com mesas, internet e sofás que podem ser alugados para eventuais reuniões.

São novos tempos e o síndico precisa lidar com isso. A solução nem sempre é banir determinada atividade, mas encontrar uma solução que fique melhor para ambos. Nesse, e em diversos outros casos relacionados à vida em condomínio, o bom senso deve prevalecer.

Está pensando em montar um home office no seu apartamento? Confira algumas dicas.

 

O que é permitido ou aconselhável?

– Receber visitas, clientes, ou marcar reuniões, desde que os visitantes não fiquem circulando nas áreas comuns do condomínio.

– Desenvolver atividades que não demandem excessos de visitas e entregas de mercadorias.

– Atividades que não exijam gastos exorbitantes com água e luz.

– Qualquer profissão que não cause nenhum tipo de prejuízo ao condomínio ou ao condômino.

O que não é permitido ou aconselhável?

– Atividades que demandem um fluxo alto de pessoas estranhas ao condomínio entrando e saindo.

– Atividades que possam gerar riscos à saúde de terceiros.

– Excesso de visitas ou reuniões dentro do condomínio.

– Uso de áreas comuns para práticas profissionais como reuniões ou apresentações.

– Uso do hall como sala de espera.

Por: Guilherme de Paula Pires

Redação Viva o Condomínio

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