Publicado em 14 de janeiro de 2022

IPTU 2022: confira quem tem direito à isenção do imposto

O Imposto é cobrado anualmente para aqueles que possuem imóvel, localizado na zona urbana.

O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU 2022) é cobrado anualmente para aqueles que possuem imóvel, localizado na zona urbana do município.

O valor arrecadado tem como objetivo ser investido em melhorias para a cidade e para continuar oferecendo os serviços básicos.

IPTU 2022 está previsto no artigo 156, inciso I, da Constituição Federal/1988, sendo de competência municipal. Dessa maneira, são as prefeituras que definem as alíquotas cobradas, assim como as possíveis isenções.

O imposto é cobrado de quem possui imóvel, localizado na zona urbana do município. Geralmente, o tributo é cobrado no início do ano e seu pagamento pode ser à vista ou parcelado.

Como forma de incentivo, as prefeituras oferecem descontos para os proprietários que pagarem o IPTU 2022 de forma antecipada e à vista. Além disso, oferece o parcelamento, sem juros, em até 10 vezes, a depender da cidade.

Isenção do IPTU 2022

Os imóveis pertencentes ao Poder Público, templos religiosos, escolas e instituições de assistência social sem fins lucrativos são isentos do pagamento do IPTU 2022. Porém, como dito anteriormente, outros tipos de isenção são definidas pelas prefeituras.

Por exemplo, em São Paulo, de acordo com a Lei nº. 11.614/94, aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia têm isenção do tributo. Além disso, esses não devem possuir outro imóvel no município e devem residir no imóvel que será isento.

A Prefeitura de São Paulo também isenta o IPTU 2022 em outras situações, como a atividade que o imóvel é destinado e se for integrante do patrimônio da entidade. Nesse último caso, a entidade deve atender a três recomendações:

  • Não deve distribuir parcelas de rendas a título de lucro;
  • Deve aplicar integralmente no país seus recursos na manutenção dos objetivos institucionais;
  • Manter escrituração de receitas e despesas em livros.

Também são isentadas do IPTU as sociedades amigas de bairros e agremiações desportivas. Porém, para isso, é necessário que o imóvel seja patrimônio da entidade ou usado exclusivamente como sede. Outras situações que levam ao direito à isenção do IPTU são os imóveis:

  • Para fins educacionais cedidos em comodato ao município, Estado ou União;
  • Em área de preservação permanente ou perpetuada;
  • Revestidos de vegetação arbórea;
  • Pertencentes de associação de ex-combatentes e que servem de moradia de ex-combatente ou viúva de soldados que lutaram na 2ª Guerra Mundial;
  • Destinados aos Consulados;
  • Restaurados;
  • De caráter histórico ou de excepcional valor artístico, cultural ou paisagístico;
  • Em áreas de mananciais;
  • Com valor venal entre R$24.496,04 e R$61.240,11.

Nas construções com valor venal superior a R$ 61.240,11 e inferior a R$ 122.480,22 é concedido desconto, concedido automaticamente pela Prefeitura de São Paulo. Parte das isenções são concedidas automaticamente, mas alguns casos é necessário solicitar o direito.

O que acontece se não pagar o IPTU 2022?

Como dito anteriormente, o tributo está previsto na Constituição Federal e, portanto, a cobrança é obrigatória, assim como o seu pagamento. Porém, o não pagamento pode fazer com que o contribuinte seja inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

No caso de débito por parte de empresas, essas ficarão impedidas de participar de licitações e concorrências públicas. Além disso, o não recolhimento prejudica as atividades municipais de melhorias da cidade.

Valor do IPTU 2022

O valor cobrado no IPTU é definido pelos municípios, com base no valor venal da propriedade multiplicado pela alíquota estabelecida. O primeiro é uma estimativa de preço feita pelo Poder Público, com base em algumas características:

  • Área do terreno ou da edificação (m²);
  • Valor do metro quadrado na região;
  • Obsolescência (condição do que está próximo de se tornar obsoleto, ou seja, que deixará de ser útil);
  • Idade da propriedade;
  • Tipo de terreno;
  • Profundidade do terreno;
  • Condomínio;
  • Logradouro;
  • Função da edificação (Comercial, residencial, etc);
  • Reformas ou modificações na construção.
Fonte: FDR

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