Publicado em 26 de novembro de 2020
Meu aluguel está atrasado, quando posso ser despejado? Meu aluguel está atrasado, quando posso ser despejado? Pois é! Essa é uma dúvida comum de muitos inquilinos (os locatários).
Meu aluguel está atrasado, quando posso ser despejado? Pois é! Essa é uma dúvida comum de muitos inquilinos (os locatários).
Pois é! Essa é uma dúvida comum de muitos inquilinos (os locatários), porque acreditam que o dono só pode entrar com a ação depois de 60, 90 ou 120 dias após o atraso do aluguel.
Vários fatores podem contribuir para que o cidadão acabe atrasando o pagamento do aluguel, saiba que isso não é motivo de vergonha, isso é mais normal do que se imagina e pelo menos a grande maioria que acaba atrasando o pagamento se depara com situações adversas da vida que acabam comprometendo sua renda.
Contudo muitos locatários acreditam que o dono do imóvel só poderá entrar com ação após ao menos 60 dias de atraso do aluguel, o que não é bem assim e se você não sabia, o proprietário do imóvel pode processar já no próximo dia, mas calma, é extremamente raro que isso aconteça, até porque o processo judicial é algo um pouco complexo, caro e que pode dar muito trabalho.
Estou com o aluguel atrasado: quando posso ser despejado?
O dono do imóvel pode entrar com processo de despejo no dia seguinte ao atraso do aluguel. É isso mesmo, após 1 dia da falta de pagamento você já pode ser processado pelo proprietário.
Porém, o despejo não tem uma data certa para acontecer, até porque a Justiça é demorada para resolver os processos.
Agora, caso os atrasos sejam frequentes, é comum que o proprietário do imóvel fique cansado dessa situação e entre com a ação no dia seguinte do atraso do aluguel apenas para tirar você do imóvel.
Lembrando que além de pagar o valor do aluguel, o atraso das outras despesas, por exemplo, a água, luz, gás e condomínios, também podem ser motivos para a ação de despejo.
No entanto, se você tem problemas em relação ao imóvel e, por isso, causou o atraso do aluguel, recomendo que fale com um advogado da sua confiança para tomar as providências e garantir o seu direito!
Fonte: Jornal Contábil
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