Publicado em 27 de novembro de 2020

Moradores questionam padrão de cobrança de água pela Cedae nos condomínios do Rio

Moradores questionam padrão de cobrança de água pela Cedae nos condomínios do Rio. Aplicação da tabela progressiva vai ser decidida na Justiça.

Aplicação da tabela progressiva vai ser decidida na Justiça; companhia é uma das campeãs de reclamação no Procon. Cedae informou que a cobrança é autorizada pela Lei do Marco Legal do Saneamento Básico e que já foi reconhecida por outros tribunais.
O Tribunal de Justiça do Rio vai julgar um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas para determinar se a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) deve considerar o número de unidades nos condomínios na hora de enquadrá-los na tabela progressiva.

A tarifa progressiva foi criada para evitar o desperdício — quem consome mais paga mais pelo litro d’água. Nos condomínios onde só há um hidrômetro, o valor da conta é dividido por todos, mas, na hora de definir em que faixa de consumo o condomínio vai entrar, a Cedae nem sempre considera o número de casas e apartamentos. É como se o condomínio fosse uma única casa que consome uma enorme quantidade de água. Com isso, o valor das contas chega a ser 7 vezes maior.

No condomínio do Edifício Leonam, em Botafogo, como em muitos outros, a Cedae fazia uma cobrança por estimativa. Ou seja, multiplicava uma tarifa mínima, já proibida pelo STJ, pelo número de apartamentos no edifício e chegava ao valor que o condomínio deveria pagar. Os moradores entraram com uma ação pedindo para pagar o valor efetivamente medido pelo hidrômetro, cerca de 1700 reais.

“A Cedae passou a cobrar por uma única unidade, quando aqui são 14 unidades. Aí a conta passou para R$ 13.000, que é quase 75% da receita do condomínio. Então foi uma luta porque durante 5 meses nós pagamos valores que variavam de R$ 10 mil a R$ 13 mil por mês”, diz Geraldo Lippel, síndico do prédio.

O advogado David Nigri, que defendeu o condomínio, explica que a Cedae passou a aplicar a tarifa progressiva, mas sem considerar o número de unidades no condomínio, o que provocou o aumento nas contas.

“São muitos casos como esse. A corrente majoritária já entende que a Cedae não pode aplicar a tarifa dessa forma. O julgamento do IRDR vai uniformizar a jurisprudência do Tribunal.”

A maior parte das decisões do tribunal de fato favorece os condomínios, mas há também decisões favoráveis à companhia, o que explica a necessidade de se definir uma posição uniforme.

A Cedae é uma das campeãs de reclamações no Procon, são mais 1.400 registros nos últimos dois anos, grande parte deles por cobranças irregulares. O órgão de defesa do consumidor já se colocou contra o método de cobrança da companhia.

A Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi) e o Ministério Público também consideram a cobrança equivocada.

“O ideal é que a concessionária já tivesse uma postura de cobrar de forma correta os consumidores para evitar gastos com ações judiciais para evitar todo esse esforço de mobilizar o Judiciário para algo que já está consolidado” diz Marcelo Borges, diretor da Abadi.

O que diz a empresa

Em nota, a Cedae informou que a cobrança da tarifa progressiva é autorizada pela Lei do Marco Legal do Saneamento Básico e que já foi reconhecida por outros tribunais.

Fonte: G1

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