Publicado em 13 de fevereiro de 2019

Saiba o que deve ser apresentado no ato da compra do seu imóvel

A um passo de realizar seu sonho de adquirir a casa própria, você precisará reunir diversos documentos para concluir sua compra. Veja quais são:

A um passo de realizar seu sonho de adquirir a casa própria, você precisará reunir diversos documentos para concluir sua compra. Veja quais são:

 

Saiba o que deve ser apresentado no ato da compra do seu imóvel

 

Imóvel
  • Cópia da escritura e matrícula do imóvel (registrado em Cartório de Registro de Imóveis);
  • Certidão quinzenária (expedida pelo cartório);
  • Certidão negativa de ônus reais;
  • Registro de citação de ações reipersecutórias alienações expedida pelo cartório;
  • Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos;
  • Cópia autenticada do IPTU do exercício acompanhado de parcelas pagas até a data do processo;
  • Averbação da construção junto ao CGI competente.
comprador
  • Cópia do RG e CPF. Se forem cônjuges, de ambos;
  • Se for assalariado: Carteira profissional e os três últimos comprovantes de renda;
  • Se for empresário: Contrato social da empresa em que é sócio,
    declaração do contador informando a retirada mensal com firma
    reconhecida, extratos bancários dos três últimos meses e renda
    através de aluguel deve ser comprovada pelo contrato de locação
    e escritura definitiva do imóvel;
  • Se for liberal: Cartas das empresas para as quais o comprador
    presta serviço informando rendimentos, declaração com firma
    conhecida do comprador informando seu ganho mensal e
    extratos bancários dos três últimos meses.
Vendedor
  • Pessoa física: Mesma relação solicitada aos compradores. Em
    caso de espólio e menores deve ser anexada a autorização para
    a venda do imóvel;
  • Pessoa jurídica: Cópia autenticada do contrato social ou estatuto
    social na Junta Comercial. Além disso, são necessárias cópias
    autenticadas dos seguintes documentos: carta informando a data da última alteração contratual ou
    estatutária; Indicação dos representantes que assinarão o contrato; Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); Certidão de Quitação de Tributos Federais;
  • Documentos de Identificação: Identidade, CPF, Certidão de
    Casamento, etc.

 

Fonte: Zap Imóveis

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