Publicado em 13 de fevereiro de 2019
Saiba o que deve ser apresentado no ato da compra do seu imóvel A um passo de realizar seu sonho de adquirir a casa própria, você precisará reunir diversos documentos para concluir sua compra. Veja quais são:
A um passo de realizar seu sonho de adquirir a casa própria, você precisará reunir diversos documentos para concluir sua compra. Veja quais são:
A um passo de realizar seu sonho de adquirir a casa própria, você precisará reunir diversos documentos para concluir sua compra. Veja quais são:
Imóvel
- Cópia da escritura e matrícula do imóvel (registrado em Cartório de Registro de Imóveis);
- Certidão quinzenária (expedida pelo cartório);
- Certidão negativa de ônus reais;
- Registro de citação de ações reipersecutórias alienações expedida pelo cartório;
- Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos;
- Cópia autenticada do IPTU do exercício acompanhado de parcelas pagas até a data do processo;
- Averbação da construção junto ao CGI competente.
comprador
- Cópia do RG e CPF. Se forem cônjuges, de ambos;
- Se for assalariado: Carteira profissional e os três últimos comprovantes de renda;
- Se for empresário: Contrato social da empresa em que é sócio,
declaração do contador informando a retirada mensal com firma
reconhecida, extratos bancários dos três últimos meses e renda
através de aluguel deve ser comprovada pelo contrato de locação
e escritura definitiva do imóvel; - Se for liberal: Cartas das empresas para as quais o comprador
presta serviço informando rendimentos, declaração com firma
conhecida do comprador informando seu ganho mensal e
extratos bancários dos três últimos meses.
Vendedor
- Pessoa física: Mesma relação solicitada aos compradores. Em
caso de espólio e menores deve ser anexada a autorização para
a venda do imóvel; - Pessoa jurídica: Cópia autenticada do contrato social ou estatuto
social na Junta Comercial. Além disso, são necessárias cópias
autenticadas dos seguintes documentos: carta informando a data da última alteração contratual ou
estatutária; Indicação dos representantes que assinarão o contrato; Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); Certidão de Quitação de Tributos Federais; - Documentos de Identificação: Identidade, CPF, Certidão de
Casamento, etc.
Fonte: Zap Imóveis
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