Publicado em 23 de abril de 2021

Você não deve pagar despesas de imóvel antes da entrega das chaves

Você não deve pagar despesas de imóvel antes da entrega das chaves. Precisamos destacar que todo adquirente tem obrigação legal de pagar taxas condominiais.

Inicialmente, precisamos destacar que todo adquirente tem obrigação legal de pagar taxas condominiais, IPTU e demais débitos oriundos do imóvel, por se tratar de dívidas propter rem (aquela que deriva do próprio imóvel).

Vejamos: ter obrigação legal é diferente de ter responsabilidade pelo pagamento. Uma coisa não se confunde com outra.

A obrigação legal advém do exercício da posse cumulada com a propriedade do imóvel.

Com relação a responsabilidade pelo pagamento, devem ser analisados algumas particularidades do caso concreto.

Vejamos.

A posição majoritária da jurisprudência pátria é a de que a responsabilidade pelo pagamento das taxas vinculadas ao imóvel (condominiais e IPTU, por exemplo) é da construtora até a efetiva entrega das chaves e imissão da posse pelo adquirente.

Muitas construtoras/incorporadoras querendo transferir ilegalmente para o adquirente a responsabilidade por tais pagamentos, em inúmeros casos, inserem, no texto contratual de instrumento de compra e venda, uma cláusula de responsabilização pelos débitos condominiais e de IPTU, pelo adquirente após a entrega das chaves ou do documento de “HABITE-SE” (o que ocorrer primeiro).

Em alguns contratos, tal obrigação é transferida desde o momento da assinatura, configurando, também, manifesta abusividade.

As despesas de IPTU são de responsabilidade da construtora até a entrega do imóvel ao adquirente. Isso porque, apesar de o IPTU ter como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel, a posse é o verdadeiro marco para transferir a responsabilidade da construtora para o adquirente.

Com relação ao condomínio, a parte legítima para responder pelo pagamento de verbas condominiais é aquela que detém a posse do imóvel, pois é ela que exercita as faculdades de usar, gozar e dispor da coisa.

Até mesmo com a expedição da carta de habite-se, a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais geradas por imóvel objeto de promessa de compra e venda é da construtora, até a entrega e imissão do adquirente na posse direta da unidade imobiliária.

Desse modo, a posse no imóvel, que se dá com a efetiva entrega das chaves, determina o momento a partir do qual surge para o adquirente a obrigação de arcar com o pagamento das despesas condominiais, IPTU e demais taxas, tributos e despesas inerentes a posse e propriedade do imóvel.

 

 

Fonte: Infonet

Assine a newsletter do Viva e receba
notícias como esta no seu e-mail

    Comente essa postagem

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos marcados com * são obrigatórios.

    Seu comentário será moderado pelo Viva o Condomínio e publicado após sua aprovação.