Publicado em 17 de maio de 2021
CCJ aprova reuniões virtuais de condomínios CCJ aprova reuniões virtuais de condomínios. Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite que as assembleias de condomínio sejam feitas virtualmente.
CCJ aprova reuniões virtuais de condomínios. Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite que as assembleias de condomínio sejam feitas virtualmente.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira passada (12/05), proposta que permite que as assembleias de condomínio e deliberações de órgãos associativos sejam feitas virtualmente, garantindo direito de voz a todos os participantes.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) ao Projeto de Lei 548/19 e seus apensados, que reúne propostas previstas nos diversos projetos que tramitam em conjunto.
Como o texto é de tramitação conclusiva, poderá seguir diretamente ao Senado, a não ser que haja recurso para a análise pelo Plenário.
A proposta estabelece que, enquanto durar a pandemia, o condomínio poderá suspender ou restringir o uso das áreas comuns dos edifícios, bem como atividades sociais, e limitar o número de pessoas nos elevadores e a forma do seu uso.
O síndico fica responsável por comunicar, por escrito, as medidas aos moradores, assim como por fiscalizar seu cumprimento e aplicar sanções.
Quórum
O texto aprovado estabelece que, quando a deliberação exigir quórum especial previsto em lei ou convenção e o mesmo não for atingido, poderá a assembleia, por decisão da maioria dos presentes, autorizar o presidente a declarar a reunião em sessão permanente, desde que: indique data e hora da sessão seguinte, que não poderá ultrapassar 60 dias; fiquem expressamente convocados os presentes, sendo obrigatória a convocação das unidades ausentes; seja lavrada ata parcial; no dia e hora designados, seja dada continuidade às deliberações.
Os votos consignados na primeira sessão ficarão registrados, não havendo necessidade de comparecimento do condômino para confirmação.
A assembleia poderá ser declarada em sessão permanente tantas vezes quanto necessárias, desde que sua conclusão final não ultrapasse o prazo total de 90 dias contados de sua abertura inicial.
Segundo Kim Kataguiri, o objetivo dessa proposta de alteração é evitar o cancelamento por falta de quórum. “O expediente é útil para lidar com questões que nem sempre requerem grandes deliberações, como aprovação de contas”, afirma o deputado.
A forma de convocação, realização e deliberação de quaisquer modalidades de assembleia poderá se dar em suporte eletrônico, desde que este meio não esteja vedado na convenção de condomínio e o direito à voz, debates e voto seja preservado aos condôminos.
No instrumento de convocação deverá constar que a assembleia se dará por meio eletrônico, bem como as instruções para acesso, manifestação e forma de coleta de votos.
A administração do condomínio não poderá ser responsabilizada por problemas decorrentes dos equipamentos de informática ou da conexão à rede mundial de computadores, dos condôminos ou seus representantes.
A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) defendeu a proposta. “Durante a pandemia, mas para além da pandemia, a tecnologia evidentemente é algo que veio para ficar e nós sabemos que na comodidade da casa algumas decisões condominiais podem e devem ser realizadas, assim como autorizar restrições sanitárias e utilização de áreas comuns do condomínio”, acredita a deputada.
Empresas
O texto aprovado também muda o Código Civil para determinar que, salvo proibição estatutária ou legal específica, as assembleias e reuniões de órgãos deliberativos de empresas poderão ser realizadas por meio eletrônico, e o sistema de deliberação eletrônica assegurará o direito de voz e voto aos associados que teriam esse direito em reunião presencial.
O substitutivo de Kim Kataguiri modifica, ainda, a lei que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (Lei 13.019/14) para prever que todas as reuniões, deliberações e votações das organizações da sociedade civil possam ser feitas virtualmente, devendo o sistema de deliberação remota garantir direito de voz e voto a quem o teria em reunião ou assembleia presencial.
Fonte: Money Tïmes
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