Publicado em 23 de fevereiro de 2024

Como saber se tenho direito ao imóvel deixado como herança?

É preciso verificar a relação de parentesco com o falecido e a existência de testamento, além de alinhar o interesse com os demais herdeiros

Quando um familiar morre, um dos trâmites que ficam pendentes é a partilha da herança entre os herdeiros legais, incluindo eventuais imóveis. Apesar de comum e previsto por lei, o processo pode estar sujeito a dúvidas por quem nunca lidou com ele antes.

Pensando nisso, reunimos algumas informações úteis para quem deseja saber se tem direito ao imóvel como herança e as burocracias associadas ao tema.

O que é a herança?

Por definição, a herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa ao falecer, que são transmitidos aos seus sucessores.

“A herança inclui tanto ativos (como imóveis, dinheiro, investimentos) quanto passivos (dívidas e obrigações)”, explica Leonardo Marcondes, advogado pós-graduado em Direito Imobiliário e especializado em Direito da Família.

Quem são os herdeiros?

Quando alguém morre, esse patrimônio é então transferido a determinadas pessoas legitimadas a recebê-lo, sendo o herdeiro aquele legitimado a receber uma fração ou toda a herança.

Segundo Raphael Cataldo Siston, advogado especializado em Direito Imobiliário, os herdeiros são divididos entre legítimos e testamentários: “Os legítimos são aqueles previstos na lei para receber a herança, enquanto os herdeiros testamentários são aqueles designados no testamento”.

São herdeiros legítimos, segundo a ordem de gradação legal, os descendentes (filhos, netos, etc.), os ascendentes (pais, avós, etc.), o cônjuge ou companheiro (dependendo do regime de bens) e os colaterais (irmãos, sobrinhos, etc.), sendo que o herdeiro mais próximo exclui o mais remoto.

No caso dos colaterais, estes têm direito à herança no caso do falecido não ter deixado sucessores, não ter companheiro ou pais vivos. Já os herdeiros testamentários são aqueles designados pelo testador, por ato de liberalidade, para receber bens ou parte da herança.

“Na hipótese do testador possuir herdeiros necessários (ascendentes, descendentes ou cônjuge), ele não pode dispor de mais de 50% dos seus bens, pois é necessário que ele respeite a parte legítima dos herdeiros necessários (50% do patrimônio)”, diz Raphael.

Além disso, não há um número pré-determinado de pessoas que podem receber a herança – ele dependerá da estrutura familiar do falecido e de eventual distribuição patrimonial por testamento.

Vale lembrar, também, que herdeiros podem ser deserdados em casos específicos previstos em lei, retirando-o o direito à legítima (parte da herança garantida por lei aos herdeiros necessários, como filhos, cônjuge e pais).

“Trata-se de um ato ordenado em testamento, no qual o testador deve declarar expressamente a situação que justificou a exclusão sucessória, que deve ser enquadrada em algum dos motivos legalmente previstos”, explica Raphael.

Esses motivos incluem ofensa física grave, tentar contra a vida do autor da herança, injúria grave ou desamparo (não dar suporte e cuidar) de quem deixaria a herança em caso de grave enfermidade (esta situação de exclusão é aplicada principalmente nas relações de ascendentes e descendentes).

Partilha da herança

A divisão da herança é feita através de inventário, que é uma descrição do patrimônio do falecido destinada à divisão dos bens.

O inventário, por sua vez, pode ser categorizado de duas formas: administrativo (extrajudicial) ou judicial. “O inventário é realizado de forma extrajudicial por meio de uma escritura pública em um tabelionato de notas, quando todas as partes interessadas estão de acordo e são capazes, contando com a assistência de um advogado”, diz Raphael.

No entanto, se a sucessão incluir interesses de indivíduos incapazes ou estiver relacionada a um testamento, o inventário deve ser obrigatoriamente conduzido pela via judicial.

“A herança é dividida em duas partes, sendo elas a legítima e a disponível. Ambas correspondem a 50% do patrimônio deixado pelo autor da herança – este poderá destinar 50% do seu patrimônio da forma como quiser e os outros 50% deverão ser necessariamente partilhados entre os seus herdeiros necessários (descendentes, cônjuge/companheiro e ascendentes)”, diz Leonardo.

A avaliação do patrimônio deixado pelo falecido, segundo ele, é feita na data de sua ausência. Ou seja, se um bem incluído em testamento acabar valorizando no decorrer dos anos e, por consequência dessa valorização, a legítima for desrespeitada, o testamento poderá ser considerado inválido por não respeitar a lei.

Como saber se tenho direito ao imóvel como herança?

Para saber se tem direito a um imóvel como herança, segundo Leonardo, é necessário verificar a relação de parentesco com o falecido e a existência de testamento. Esse é o primeiro passo. “A partilha em um inventário definirá a distribuição dos bens, conforme a análise e avaliação de todo o patrimônio deixado pelo falecido”, diz.

Em seguida, Raphael explica que deve ser verificada a existência de testamento, tendo em vista que ele pode alterar a distribuição legal (padrão) da herança, desde que respeitada a parte legítima dos herdeiros necessários (50% do patrimônio).

Caso o imóvel em questão tenha sido o único bem deixado pelo falecido e seja indivisível, como um apartamento ou uma casa, os herdeiros podem ficar como coproprietários do bem, cada qual com a quota-parte que lhe couber. “Em outras palavras, os herdeiros serão proprietários do imóvel em condomínio”, resume ele.

Não havendo consenso entre os herdeiros na manutenção do bem em copropriedade, o imóvel será alienado judicialmente para que o produto da venda seja dividido entre eles. “Caso algum dos herdeiros tenha interesse em ficar com o imóvel, terá direito de preferência, bastando que efetue o pagamento do valor correspondente aos demais”, acrescenta o advogado.

Posso vender um imóvel recebido como herança?

Sim. Para tanto, primeiro é necessário concluir o processo de inventário e ter a partilha registrada em cartório, transferindo oficialmente o imóvel para o nome dos herdeiros.

Em seguida, o formal de partilha (documento expedido ao final do inventário) deve ser registrado no competente cartório de registro de imóveis, conferindo a propriedade do imóvel aos herdeiros.

“Então, com a concordância de todos os herdeiros, que passaram a ser coproprietários do imóvel, só resta encontrar um comprador e lavrar a escritura de compra e venda”, orienta Raphael.

Caso o inventário ainda não tenha sido finalizado, o imóvel ainda pertence tecnicamente ao espólio e não pode ser vendido pelos herdeiros. Ou seja, nesse caso, nenhum herdeiro pode se considerar proprietário específico de qualquer bem do espólio. Segundo Raphael, isso ocorre porque apenas após o levantamento e o pagamento das dívidas do falecido é que se pode determinar e distribuir legitimamente a cada herdeiro o que de direito lhe cabe.

“Por tal motivo é que a legislação disserta ser ineficaz a alienação, pelo herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem específico, tal qual um imóvel”, explica.

“É possível, no entanto, que o juiz autorize a venda do imóvel durante o processo de inventário, caso haja concordância entre os herdeiros e seja necessário para pagar dívidas do espólio, por exemplo”, completa Leonardo.

Além disso, sem acordo entre os herdeiros, o imóvel não pode ser vendido de forma regular. Em situações de impasse, pode-se recorrer à justiça para decidir sobre a venda ou a partilha do bem.

Dívidas como herança?

Como dito anteriormente, as dívidas e obrigações do falecido também são transmitidas aos seus sucessores, mas isso não significa que os herdeiros herdam as dívidas pessoalmente.

Na verdade, o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido) é responsável pelo pagamento das dívidas até o limite do valor dos bens herdados.

“O pagamento é feito durante o processo de inventário, antes da partilha dos bens. Caso as dívidas deixadas pelo falecido superem o patrimônio do espólio, o inventário será considerado negativo e todo patrimônio deixado será destinado para o pagamento das dívidas restantes do falecido”, explica Leonardo.

Se os bens não forem suficientes, acrescenta Raphael, o pagamento das dívidas será feito de maneira proporcional, conforme a capacidade financeira do espólio.

Impostos sobre herança

Quando o assunto é herança, também é preciso ficar atento aos impostos. Segundo Raphael, os receptores de herança são obrigados a pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo estadual que se aplica à transferência de quaisquer bens ou direitos do espólio.

“O cálculo deste imposto é baseado no valor venal dos bens ou direitos transferidos, isto é, o preço que esses bens alcançariam em uma venda imediata, sob condições normais de mercado”, explica.

Wle acrescenta que as taxas do ITCMD diferem de um estado para outro, geralmente, situando-se entre 2% e 8%, e são aplicadas sem considerar a proximidade do parentesco entre o de cujus e o beneficiário da herança.

Segundo Leonardo, há faixas de isenção que também dependem da legislação de cada estado, por isso, é importante consultar a legislação aplicável no estado onde ocorreu o falecimento para entender as obrigações específicas relacionadas ao ITCMD.

“Além disso, é fundamental observar que existem prazos legais para a abertura do inventário e pagamento do imposto, cujo descumprimento pode resultar em multas e juros”, diz.

O processo de inventário, seja ele judicial, seja extrajudicial, deve ser acompanhado por um advogado especializado em direito sucessório, que poderá orientar os herdeiros sobre todos os trâmites legais, incluindo o cálculo e pagamento do ITCMD.

Fonte: Revista Casa e Jardim.

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