Publicado em 8 de janeiro de 2020

Custos do condomínio: quem paga o quê?

Divisão de despesas nos condomínios seguem regras, mas podem gerar controvérsias entre síndicos e outros moradores.

Quais são os custos do condomínio?

Morar em condomínio vertical ou horizontal requer tolerância, bom-senso e regras. As áreas comuns devem ser usadas por todos os condôminos e cada um precisa se responsabilizar pelo que faz. Louças quebradas no salão de festas, por exemplo, devem ser repostas pelo morador responsável, assim como danos causados pelo mau uso de piscinas, quadras e jardins. A questão é que as despesas dos condomínios nem sempre são consenso.

O que diz a legislação

A legislação determina que é responsabilidade do condomínio a manutenção de toda área comum, bem como da rede hidráulica vertical – coluna que leva água e esgoto da rua até os andares – e a parte elétrica. “O condomínio deve se certificar de que todos os serviços estão perfeitos para que os apartamentos funcionem adequadamente”, explica a diretora de Administração Condominial do Secovi, Naidelice Muniz de Souza. Ela acrescenta que quaisquer problemas encontrados da porta para dentro são responsabilidade do morador, como a rede horizontal de água e esgoto, por exemplo, que liga cada unidade à coluna vertical do edifício.

Manutenção

A manutenção de piscinas, jardins, pátio, elevadores, bem como a contratação e demissão de funcionários, devem ser feitas e custeadas pelo condomínio. Da mesma forma acontece com a manutenção das bombas d’água, antena coletiva, para-raios e iluminação das áreas comuns incluindo as luzes de emergência que devem ser instaladas nas escadarias. A fachada do prédio é considerada patrimônio comum. Naidelice explica que a mesma regra é aplicada às sacadas e varandas. “A parte da pintura e reparo de pastilhas é responsabilidade do condomínio, mas a manutenção de piso e teto devem ser feitas e custeadas pelos moradores”, explica.rlemas

Problemas relacionados às esquadrias das janelas são responsabilidade dos moradores, eles devem fazer a manutenção adequada para evitar infiltrações. Porém, quando é constatada infiltração externa o condomínio precisa se prontificar a fazer os reparos. “É preciso verificar cada caso, a infiltração externa pode acontecer por necessidade de impermeabilização ou de alguma manutenção pontual, nestes casos cabe ao condomínio providenciar que o serviço seja feito”, comenta. Situação semelhante é encontrada no caso dos interfones. A manutenção na central ou na rede é sempre responsabilidade do condomínio, mas se o problema foi gerado dentro da unidade por mal uso do equipamento, o morador deve fazer o reparo.

SEGURO

A diretora destaca que é obrigatório que os condomínios tenham seguro e a contratação do serviço é responsabilidade do síndico. O contrato com a seguradora normalmente cobre incêndios, danos elétricos, impacto de veículos contra a área comum, quebra de vidros, estragos causados por vendavais, furacões, ciclones, tornados, granizo e desmoronamentos. “Além disso a maior parte dos seguros cobrem a responsabilidade civil do condomínio e do síndico”, destaca.

Fonte: FolhaWeb | Custos do condomínio

custos do condomínio

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    Manoel Fernandes

    Há 1660 dias

    Gostaria de receber o parecer de profissionais do segmento de gestão predial sobre a competência e responsabilidade das despesas condominiais do proprietário (despesas extraordinárias) e áquelas despesas de responsabilidade do inquilino (despesas ordinárias). Afinal de contas quem paga: chamada extra de valorização e manutenção predial, chamadas de fundo para reformas, Fundo de Reserva?

    Viva O Condomínio

    Há 1645 dias

    Olá Manoel, As despesas de um condomínio são classificadas em ordinárias e extraordinárias, conforme abaixo: • Ordinárias: material de limpeza; honorários de administradoras; manutenções de elevadores, piscinas, jardins, playground, etc.; despesas com funcionários (encargos trabalhistas e sociais); pinturas e conservação de partes comuns; consumo de água, gás, energia elétrica; seguros obrigatórios; • Extraordinárias: pintura de fachada; fundos de obras; fundos de reservas; projetos de decoração; reformas e ampliações; indenizações trabalhistas; instalação de sistemas de segurança e lazer. Assim, caberá ao locatário (inquilino) pagar todas as despesas ordinárias, ficando as extraordinárias de responsabilidade do proprietário (locador). Atenciosamente, Dr. Fernando Passos Gama Advogado (41) 98469-4992 dr.fernandogama@yahoo.com.br