Publicado em 13 de janeiro de 2020

Santo de casa faz milagre em condomínio?

Os ditados e as expressões populares costumam “cair como uma luva” sobre várias situações do cotidiano de um condomínio.

Afinal, santo de casa faz milagre em condomínio?

Por exemplo, nada define melhor um edifício bagunçado e sem regras do que a expressão “casa da mãe Joana”. Nas assembleias, com “meia dúzia de gatos pingados”, temos o morador que “caiu de paraquedas”, a “Maria vai com as outras”, aquele que prefere “colocar panos quentes”e o que faz “ouvidos de mercador”. Sempre tem um sabichão, que adora contar vantagem e acha que “tem o rei na barriga”.

Mas e o “santo de casa”, nos condomínios, faz milagre? Sim. A ideia é aproveitar o talento e a sabedoria dos moradores, nas mais variadas áreas, para aumentar a chance de sucesso na gestão, somando não só esforços, mas conhecimento técnico.

Nos condomínios de grande porte, o ideal é montar pequenas comissões temáticas de trabalho para que funcionem como órgãos de apoio ao síndico, conselheiros e profissionais contratados.

Nos menores, o síndico pode buscar o apoio de um vizinho, selecionando o “santo de casa” de acordo com o milagre desejado.

GESTÃO PARTICIPATIVA

O que se busca é uma gestão mais participativa e colaborativa, cada vez mais técnica e assertiva. É uma forma, por exemplo, de fazer frente à complexidade de leis e obrigações que envolvem a administração de um prédio.

Neste contexto, advogados, contadores, auditores, engenheiros, arquitetos e administradores são os mais requisitados, mas toda ajuda é bem vinda.

É importante frisar que o “santo de casa” deve exercer um trabalho voluntário, sem qualquer tipo de remuneração, jamais substituindo o profissional contratado para atuar oficialmente em nome do condomínio. O morador deve atuar apenas em sua área de conhecimento, afinal, “cada macaco no seu galho”.

Caso o edifício prefira contratar um morador, o que é legal, mas não recomendável, todas as formalidades devem ser obedecidas.

Entre elas, assinatura de contrato, emissão de nota fiscal e recolhimento de tributos, sendo indispensável a concorrência e a tomada de preços com outros profissionais, para depois não “chorar pelo leite derramado”.

Fonte: Folha de São Paulo

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