Publicado em 16 de julho de 2020
Vida condominial: direitos dos condôminos em época de covid-19 Em tempos de coronavírus, os reflexos na vida condominial têm sido um dos assuntos mais comentados.
Em tempos de coronavírus, os reflexos na vida condominial têm sido um dos assuntos mais comentados.
Em tempos de coronavírus, os reflexos na vida condominial têm sido um dos assuntos mais comentados. A pandemia que afeta o mundo e suas consequências devastadoras impactou bruscamente a vida de síndicos e condôminos.
Administrar condomínios é um constante desafio, e agora a complexidade só aumenta. A adaptação às medidas de combate a propagação do vírus e as restrições impostas alterou a vida de todos.
Os impactos da pandemia têm efeito direto na atuação de síndicos e administradoras, direito de propriedade, uso de áreas comuns entre outros.
Entenda seus Direitos de Condôminos em época de Covid-19
Em março/20 foi reconhecido a ocorrência do estado de calamidade pública no Brasil, através do Decreto Legislativo nº 6, com efeitos até 31.12.2020. Desse modo, os condomínios tiveram que adaptar suas rotinas às diversas medidas adotadas por Municípios, Estados e União.
Após Ministério da Saúde declarar a “transmissão comunitária do novo coronavírus em todo o território nacional”, foram adotadas medidas para promover o isolamento social e o distanciamento para evitar aglomerações.
O ambiente condominial é foco de conflitos por essência, tendo em vista a diversidade de pessoas convivendo em coletividade. Mas se você escolheu morar em condomínio e, consequente, dividir espaço com estranhos, deve ter ciência de seus direitos e deveres enquanto condômino. Além disso, é essencial bom senso, paciência e respeito ao próximo!
Conheça seus direitos como condômino:
Nossa legislação dispõe, no artigo 1.335, os direitos do condômino:
I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades
Quanto às unidades autônomas, importante salientar que o artigo 11 da Lei 14.010/20 foi vetado, no entanto, somente trazia poderes que os síndicos já têm. Isso porque, conforme artigo 1.348, compete ao síndico, principalmente:
– representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
– cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
– diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.
Embora o síndico não possa proibir visitantes de acessarem as unidades autônomas, o condômino precisa se conscientizar que é uma violação às determinações de isolamento social. Por isso bom senso sempre!
Outro ponto de discórdia, é a realização de obras nas unidades, se não são emergências e necessárias, adie-as.
II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores.
Sobre o uso das áreas comuns, é necessário saber que as regras de distanciamento social são decididas pelo Município. Por exemplo, em nossa capital (Porto Alegre/RS), atualmente, estão vedados o uso de salões de festa, quiosques, espaços gourmet, salões de jogos, salas de cinema, espaços de recreação e piscinas dos condomínios residenciais.
Neste momento de combate à disseminação da covid-19, é dever dos síndicos conhecer os decretos municipais e estaduais.
III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.
Já referente às assembleias, a Lei 14.010/20 (RJET) dispõe diretamente sobre condomínios edilícios em seus artigos 12 e 13. Assim, se o condomínio pretende realizar assembleia virtual, deverá o síndico cumprir os mesmos requisitos de uma presencial, evitando futura anulação. O rito necessário para assembleia condominial não se altera, o que muda é o meio utilizado, ou seja, o virtual.
Para manter harmonia em uma coletividade é necessário haver regras. Todos os condôminos possuem direitos, porém também devem cumprir com deveres.
Caberá ao síndico fazer com que as regras legais e convencionais sejam respeitadas na vida condominial.
Escrito por:
SIMONE GONÇALVES
Advogada especialista em direito imobiliário e condominial
OAB/RS 74.437
Email:contato@simonegoncalves.com.br
www.simonegoncalves.com.br
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