Publicado em 15 de fevereiro de 2022
DIRF 2022 e os condomínios: final de fevereiro é o prazo para a entrega DIRF 2022 e os condomínios: final de fevereiro é o prazo para a entrega. Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, é uma declaração anual.
DIRF 2022 e os condomínios: final de fevereiro é o prazo para a entrega. Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, é uma declaração anual.
Sabe aquelas notas fiscais de prestadores de serviço de vigilância/segurança; limpeza, conservação e manutenção de elevadores; serviços de engenharia ou até mesmo aquele funcionário que teve retenção com desconto em folha, mesmo que em um único mês, durante o ano?
Fique atento! Seu condomínio está obrigado a apresentar a DIRF.
O QUE É A DIRF E QUEM PRECISA APRESENTAR?
DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, é uma declaração de envio anual emitida pela FONTE PAGADORA, seja ela pessoa física ou jurídica, ou seja, quem efetuou pagamento a terceiros com retenções (imposto de renda, contribuição social, PIS e COFINS).
O prazo de entrega é dia 28 de fevereiro de 2022. O envio é feito através de um programa disponibilizado no site da Receita Federal. Após baixá-lo, é preciso preencher todas as informações solicitadas ou importá-las diretamente do programa de gestão contábil, onde irá conter as informações dos pagamentos efetuados no ano de 2021.
A falta de entrega da Declaração ou envio com informações incorretas podem levar o contribuinte a cair na malha fina, além de estar sujeito a multas que podem chegar ao valor de até R$ 500,00 por ano calendário.
Além dos casos citados acima, veja também outras situações que devem ser apresentadas na DIRF:
- Pagamentos de retenções a empregados assalariados;
- Valores que geram deduções no salário, como por exemplo as pensões alimentícias;
- Distribuição de Lucros a sócios de empresas;
- Pagamentos realizados para PJ que tenha tido retenção dos impostos como IR, PIS, COFINS e CSLL;
- Qualquer valor que tenha encaminhado para o exterior;
- Informações sobre pagamentos de planos de assistência à saúde e previdência – coletivo empresarial;
Não perca o prazo de entrega e evite multas!
Se ainda ficou com dúvidas sobre a Declaração, entre em contato com um contador ou com sua administradora para que possa receber orientações e saber se seu condomínio está obrigado à entrega da DIRF 2022.
Escrito por:
Wanessa Amorim
– Contadora da empresa G.A Contabilidade Ltda.
– (41) 99699-9012
Comente essa postagem
O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos marcados com * são obrigatórios.
Seu comentário será moderado pelo Viva o Condomínio e publicado após sua aprovação.