Publicado em 28 de janeiro de 2019
eSocial: o que muda para o seu condomínio? Atualmente, muito se fala do eSocial, o sistema público de escrituração digital que objetiva unificar todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas, incluindo também os condomínios.
Atualmente, muito se fala do eSocial, o sistema público de escrituração digital que objetiva unificar todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas, incluindo também os condomínios.
Atualmente, muito se fala do eSocial, o sistema público de escrituração digital que objetiva unificar todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas, incluindo também os condomínios.
A nova plataforma simplifica os processos de envio de informações de funcionários ao Governo Federal, visando assim evitar fraudes e garantir direitos aos trabalhadores.
Com a implementação do novo sistema, haverá considerável redução de tempo e custos quanto a 15 obrigações, já que este altera o atual procedimento utilizado para preencher e entregar formulários e declarações.
Embora a plataforma tenha por objetivo empresas, os condomínios não estão isentos do eSocial.
E você sabe que muda para o seu condomínio com o eSocial?
Conforme já referido, o eSocial é um sistema eletrônico que busca reunir informações de cunho trabalhista, previdenciário, fiscal e tributária resultante de relações de trabalho, formando assim, um banco de dados único.
O atual sistema vem tornando-se obrigatório desde janeiro/18 para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, conforme cronograma da implantação, sendo que a partir de 16 de Julho/18 passou a ser obrigatório também para os condomínios.
A plataforma foi criada a fim de substituir a entrega de formulários individuais e declarações à qual o empregador é submetido atualmente.
Assim, por tratar-se de um sistema novo e obrigatório, há necessidade de mudanças quanto a gestão condominial.
Veja que, síndicos e administradores, estarão sujeitos ao pagamento de multas por atrasos no envio das informações de funcionários/colaboradores que atuam no condomínio.
Desse modo, os condomínios terão que fazer ajuste na gestão condominial a fim de evitar prejuízos futuros.
Embora a maioria dos condomínios conte com serviços de empresas administradoras, as quais são as responsáveis pelos envios das informações, o síndico tem que estar atento, pois qualquer multa ou irregularidade recairá sobre o condomínio.
Já quanto aos condomínios que tem preferência pela autogestão, o síndico deverá buscar conhecimento e auxílio para aderir corretamente às mudanças trazidas pela nova plataforma.
Tendo em vista as diversas informações a serem transmitidas, é indicado aos condomínios buscar uma assessoria profissional a fim de evitar irregularidades quanto às novas regras.
Importante: aqueles condomínios que contam apenas com funcionários terceirizados também devem se cadastrar no eSocial.
É dever do síndico/administradoras manter os dados cadastrais atualizados de todos os funcionários, prevenindo e evitando assim as multas previstas na legislação.
Quanto aos condôminos, no que diz respeito ao eSocial, apenas terão participação no casos de “rateio de multas”, quando estas forem estipuladas ao condomínio por descumprimento das novas regras, seja este administrado por autogestão ou administradora.
Como se vê, síndicos, administradoras, contadores, advogados, dentre outros devem ficar atentos as novas responsabilidade, evitando assim que os condomínios sofram prejuízos.
Por isso, é preciso que todos os envolvidos na gestão condominial do seu condomínio tenham conhecimento e estejam preparados para por em prática as novas exigências.
Veja que o novo sistema não cria nenhuma nova obrigação para o condomínio, apenas cria uma nova metodologia de envio de informações que já são obrigatórias, facilitando assim a fiscalização pelo Governo Federal.
Desse modo, independente do condomínio ter uma administradora ou optar pela autogestão, terá que se adaptar e cumprir as novas regras, respeitado os prazos preestabelecidos pelo Governo.
Na prática: o envio periódico de todas as informações será realizado por meio digital!
Assim, pelos motivos aqui já expostosos, dentre outros, é dever do síndico ter conhecimento sobre os novos procedimentos do eSocial, uma vez que ele é o responsável, embora muitos optem por ter administradora terceirizada, isso não afasta as responsabilidades e deveres dos síndicos.
Portanto, para inserir corretamente o novo sistema no condomínio, é fundamental a colaboração e participação do síndico, pois ele foi o eleito para administrar, ou seja, é ele o responsável, mesmo que tenha delegado poderes a uma administradora.
Assim, é imprescindível o síndico ter conhecimento se todas as novas obrigações do condomínio estão respeitadas.
Escrito por:
SIMONE GONÇALVES
Advogada OAB/RS 74.437
Email:contato@simonegoncalves.com.br
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