Publicado em 11 de julho de 2018
Legislação destaca quatro normas de segurança para condomínios Normas de segurança para condomínios: administrar o condomínio inclui uma lista extensa de artigos a serem inspecionados. Além das atividades do dia-a-dia, como a troca de lâmpadas queimadas, há alguns itens periódicos que merecem atenção e são exigidos por lei.
Normas de segurança para condomínios: administrar o condomínio inclui uma lista extensa de artigos a serem inspecionados. Além das atividades do dia-a-dia, como a troca de lâmpadas queimadas, há alguns itens periódicos que merecem atenção e são exigidos por lei.
Normas de segurança para condomínios: administrar o condomínio inclui uma lista extensa de artigos a serem inspecionados. Além das atividades do dia a dia, como a troca de lâmpadas queimadas, há alguns itens periódicos que merecem atenção e são exigidos por lei. Entre eles, os quatro que se destacam são o PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio), o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), o laudo estrutural de marquises e a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Conselho Regional de Química para a utilização de piscinas.
A iniciativa de regularizar o condomínio deve partir do síndico e dos moradores. “Os quatro são itens de segurança exigidos e fiscalizados por instituições competentes. Além de receber multa, o não-cumprimento das normas gera riscos para os próprios condôminos”, observa Matheus Kurtz, Gerente da agência Petrópolis da Auxiliadora Predial.
Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios
O PPCI é o mais conhecido. Deve ser solicitado ao Corpo de Bombeirospor meio de uma vistoria sempre que modificações e reformas forem feitas no condomínio. Nesse plano, são analisadas as instalações. Bem como hidráulica, iluminação, saídas de emergências, sistemas de proteção, riscos de acidentes e combate ao fogo. O procedimento lista as deficiências do prédio, dando prazos legais para a adequação.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Sobre as normas trabalhistas, os condomínios têm as mesmas obrigações de uma empresa comum. Devendo seguir o PPRA, que está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
O PPRA evita riscos ambientais capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores. “Neste caso, contrata-se um técnico do trabalho ou uma empresa especializada que verifica a luminosidade, temperatura, ruídos, radiações, entre outros agentes químicos e biológicos presentes na rotina dos funcionários”, explica Matheus.
Laudo Estrutural de Marquises
As marquises dos prédios também devem ser inspecionadas, conforme a Lei n° 6323 de 1988. A manutenção e a conservação das fachadas são executadas por um engenheiro contratado pelo próprio condomínio. E o laudo estrutural entregue a cada três anos na Secretaria de Obras e Viação do Município.
ART para piscinas
No verão, a proliferação de doenças é maior, favorecendo os riscos para a saúde. Nos condomínios, o tratamento da piscina não é cargo apenas do porteiro ou do faxineiro. “Eles podem até executar algumas tarefas que mantenham a água limpa e bem-conservada. Mas a responsabilidade da função é de um profissional químico.”, ressalta o gerente da Auxiliadora Predial.
Roberto Dertoncello, diretor técnico do Conselho Regional de Química da 5ª Região, entidade que executa a fiscalização no Rio Grande do Sul, avisa que o especialista contratado tem que estar registrado no órgão. Para isso, ele precisa fazer a solicitação de uma ART válida por um ano ou para o período de verão.
“Cumprir as normas é como utilizar o cinto de segurança no automóvel, ou seja, ninguém precisa convencer o outro da necessidade, visto que é um bem comum. Infelizmente, muitos condomínios ainda as consideram desnecessárias e optam pelos riscos”, comenta Matheus Kurtz, destacando que os custos envolvidos quando divididos entre os moradores tornam-se irrisórios.
Fonte: Portal Comunique-se
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